TRT1 - 0100368-50.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:26
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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07/08/2025 14:43
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (07/08/2025 08:30 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d27403 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante a certidão de ID 34017f8, deferida a produção da prova pericial MÉDICA no ID 6c2509d, nomeando-se o perito ALYSSON GUILHERME GOBBATO, o destituo considerando-se a certidão de ID 6c2509d e nomeio MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA que deverá ser intimado(a) a dizer se aceita o encargo, sendo que os honorários ficam estipulados, provisoriamente, em R$ 3.000,00, a serem pagos ao final, pela parte sucumbente no objeto da perícia, observado o Ato 88/2011 da Presidência deste Regional.
PRAZO 5 DIAS. Vindo a resposta do i. expert, em sendo positiva, designe-se dia e hora para início da perícia.
Laudo em 40 dias.
Sendo negativa, voltem os autos conclusos para substituição.
Vindo a respota do(a) i. expert, intimem-se as partes para manifestações, em 5 dias (art.465, §3º do CPC).
Não havendo impugnações, designe-se dia e hora para início da perícia.
Laudo em 40 dias.
Sendo negativa, voltem os autos conclusos para deliberações.
Ficam cientes as partes, desde já, de que os casos de 1) não comparecimento, na data agendada, ao local designado para a realização da perícia sem comprovação justificada – quando imprescindível a sua presença –; 2) decurso do prazo in albis ou sem a juntada de todas as peças necessárias que foram solicitadas pelo expert para a confecção do laudo; 3) informações prestadas de forma insuficiente para a realização da perícia ensejarão a perda da prova, quando depender da parte autora ou da parte que requereu a prova pericial, ou a presunção de inexistência dos referidos documentos, quando depender da parte ré ou da parte requerida.
Vindo o laudo, às partes para manifestação no prazo comum de 10 dias.
Em havendo impugnação(es) da(s) parte(s), notifique-se o perito para manifestar-se sobre a(s) mesma(s), em 10 dias. Vindo a resposta do perito sobre as impugnações ao seu laudo, aguarde-se a audiência designada.
Fica ressalvada a produção das demais provas, desde que se justifiquem.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAIO PINHO FARIA -
10/06/2025 06:11
Expedido(a) intimação a(o) DV CREATIVE LAMPS ARTIGOS DECORATIVOS, ILUMINACAO E IMPORTACAO LTDA
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10/06/2025 06:11
Expedido(a) intimação a(o) VIGOLUCCI ILUMINACAO E DECORACAO LTDA - ME
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10/06/2025 06:11
Expedido(a) intimação a(o) CAIO PINHO FARIA
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10/06/2025 06:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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27/05/2025 10:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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23/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de CAIO PINHO FARIA em 22/05/2025
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15/05/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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15/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c2509d proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc.
Da análise dos autos, considero que as provas pericial e oral são absolutamente independentes, podendo ocorrer concomitantemente, pelo que, presentes os requisitos legais, defiro a gratuidade de justiça na forma do art. 790, §3º da CLT.
Ato contínuo, defere-se a produção da prova pericial MÉDICA requerida pelo(a) reclamante, nomeando-se o(a) perito(a) ALYSSON GUILHERME GOBBATO, que deverá ser intimado(a) a dizer se aceita o encargo, sendo que fixo os honorários periciais, provisoriamente, em R$3.000,00 a serem pagos ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, observado o Ato 88/2011 da Presidência deste Regional.
PRAZO 5 DIAS.
Quesitos a serem apresentados pelas partes no prazo comum de 5 (cinco) dias preclusivos, sendo facultada a apresentação de assistentes técnicos.
Sendo resposta positiva do i. expert, fica desde já intimado para que designe dia e hora para início da perícia.
Após, intimem-se as partes da data da diligência.
Laudo em 20 dias.
Sendo negativa, voltem os autos conclusos para deliberações.
Ficam cientes as partes, desde já, de que os casos de 1) não comparecimento, na data agendada, ao local designado para a realização da perícia sem comprovação justificada – quando imprescindível a sua presença –; 2) decurso do prazo in albis ou sem a juntada de todas as peças necessárias que foram solicitadas pelo expert para a confecção do laudo; 3) informações prestadas de forma insuficiente para a realização da perícia ensejarão a perda da prova, quando depender da parte autora ou da parte que requereu a prova pericial, ou a presunção de inexistência dos referidos documentos, quando depender da parte ré ou da parte requerida.
Colacionado o laudo, às partes para manifestações no prazo comum de 05 dias.
Em havendo impugnação(es) da(s) parte(s), notifique-se o(a) perito(a) para manifestar-se sobre a(s) mesma(s), em 05 dias.
Vindo a resposta do perito sobre as impugnações ao seu laudo, aguarde-se a audiência de instrução designada.
Fica ressalvada a produção das demais provas, desde que se justifiquem.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DV CREATIVE LAMPS ARTIGOS DECORATIVOS, ILUMINACAO E IMPORTACAO LTDA - VIGOLUCCI ILUMINACAO E DECORACAO LTDA - ME -
13/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) DV CREATIVE LAMPS ARTIGOS DECORATIVOS, ILUMINACAO E IMPORTACAO LTDA
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13/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) VIGOLUCCI ILUMINACAO E DECORACAO LTDA - ME
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13/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CAIO PINHO FARIA
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13/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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09/05/2025 02:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de DV CREATIVE LAMPS ARTIGOS DECORATIVOS, ILUMINACAO E IMPORTACAO LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIGOLUCCI ILUMINACAO E DECORACAO LTDA - ME em 06/05/2025
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07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAIO PINHO FARIA em 06/05/2025
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24/04/2025 13:26
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (07/08/2025 08:30 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 13:26
Audiência una realizada (24/04/2025 10:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de DV CREATIVE LAMPS ARTIGOS DECORATIVOS, ILUMINACAO E IMPORTACAO LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de VIGOLUCCI ILUMINACAO E DECORACAO LTDA - ME em 08/04/2025
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09/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CAIO PINHO FARIA em 08/04/2025
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28/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 17:34
Expedido(a) notificação a(o) VIGOLUCCI ILUMINACAO E DECORACAO LTDA - ME
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27/03/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) DV CREATIVE LAMPS ARTIGOS DECORATIVOS, ILUMINACAO E IMPORTACAO LTDA
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27/03/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) VIGOLUCCI ILUMINACAO E DECORACAO LTDA - ME
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27/03/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CAIO PINHO FARIA
-
27/03/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) DV CREATIVE LAMPS ARTIGOS DECORATIVOS, ILUMINACAO E IMPORTACAO LTDA
-
27/03/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) VIGOLUCCI ILUMINACAO E DECORACAO LTDA - ME
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27/03/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CAIO PINHO FARIA
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14/03/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2024 02:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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08/11/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) DV CREATIVE LAMPS ARTIGOS DECORATIVOS, ILUMINACAO E IMPORTACAO LTDA
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04/11/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) VIGOLUCCI ILUMINACAO E DECORACAO LTDA - ME
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04/11/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) CAIO PINHO FARIA
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04/11/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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04/11/2024 15:20
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
24/10/2024 10:54
Encerrada a conclusão
-
24/10/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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24/10/2024 10:47
Audiência una designada (24/04/2025 10:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 10:46
Audiência una cancelada (24/10/2024 10:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) VIGOLUCCI ILUMINACAO E DECORACAO LTDA - ME
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17/10/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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16/10/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 14:53
Juntada a petição de Contestação
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15/10/2024 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de CAIO PINHO FARIA em 10/10/2024
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02/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CAIO PINHO FARIA
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01/10/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) DV CREATIVE LAMPS ARTIGOS DECORATIVOS, ILUMINACAO E IMPORTACAO LTDA
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01/10/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) VIGOLUCCI ILUMINACAO E DECORACAO LTDA - ME
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01/10/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CAIO PINHO FARIA
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30/09/2024 16:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/08/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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05/04/2024 13:38
Audiência una designada (24/10/2024 10:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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