TRT1 - 0100933-61.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL TERAPEUTICA SOCIEDADE DE ENSINO E TERAPIA MACAENSE-SENTROM
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12/09/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PIMENTEL DE OLIVEIRA LOBATO
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12/09/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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12/09/2025 18:27
Audiência una por videoconferência designada (26/09/2025 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/09/2025 18:27
Audiência una por videoconferência cancelada (15/09/2025 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL TERAPEUTICA SOCIEDADE DE ENSINO E TERAPIA MACAENSE-SENTROM em 09/09/2025
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10/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de JESSICA PIMENTEL DE OLIVEIRA LOBATO em 09/09/2025
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01/09/2025 19:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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30/08/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL TERAPEUTICA SOCIEDADE DE ENSINO E TERAPIA MACAENSE-SENTROM
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30/08/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PIMENTEL DE OLIVEIRA LOBATO
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30/08/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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06/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL TERAPEUTICA SOCIEDADE DE ENSINO E TERAPIA MACAENSE-SENTROM em 05/08/2025
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05/08/2025 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de JESSICA PIMENTEL DE OLIVEIRA LOBATO em 31/07/2025
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22/07/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PIMENTEL DE OLIVEIRA LOBATO
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21/07/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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21/07/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL TERAPEUTICA SOCIEDADE DE ENSINO E TERAPIA MACAENSE-SENTROM
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12/07/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PIMENTEL DE OLIVEIRA LOBATO
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31/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de JESSICA PIMENTEL DE OLIVEIRA LOBATO em 30/05/2025
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21/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a7a7e6 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Compulsando-se os autos, mormente por se tratar de pedido de rescisão indireta, necessária a instrução para apuração dos fatos narrados, razão pela qual verifico não estarem preenchidos os requisitos autorizadores da antecipação, previstos nos arts. 300 e 301 do CPC, entendendo por prudente a manifestação da parte contrária.
Posto isso, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, com base no artigo 300 CPC.
No mais, aguardem as partes a notificação acerca da audiência UNA designada.
MACAE/RJ, 19 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA PIMENTEL DE OLIVEIRA LOBATO -
19/05/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PIMENTEL DE OLIVEIRA LOBATO
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19/05/2025 23:09
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JESSICA PIMENTEL DE OLIVEIRA LOBATO
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17/05/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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17/05/2025 14:43
Audiência una por videoconferência designada (15/09/2025 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/05/2025 17:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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