TRT1 - 0100386-18.2022.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 17/07/2025
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23/06/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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10/06/2025 17:30
Juntada a petição de Impugnação
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10/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100386-18.2022.5.01.0227 RECLAMANTE: NEILSON GUIMARAES DE BRITO RECLAMADO: EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA DESTINATÁRIO(S): NEILSON GUIMARAES DE BRITO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da planilha de cálculos apresentada pela parte Reclamada, ficando ciente de que, em caso de impugnação, esta deverá ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 08 dias, na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 08 de junho de 2025.
LEILA CRISTINA PELUZIO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NEILSON GUIMARAES DE BRITO -
08/06/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) NEILSON GUIMARAES DE BRITO
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26/05/2025 17:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de NEILSON GUIMARAES DE BRITO em 19/05/2025
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09/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cd3671 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Registre-se que à contadoria Judicial é órgão auxiliar do Juízo e no caso vertente, a apuração das horas extras pelos registros feitos nos cartões de ponto, conforme determinado no r.
Acórdão, demandaria tempo excessivo, o que acabaria por retardar o andamento de inúmeros processos que atualmente se encontram na contadoria para exame.
Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, INTIME(M) -SE A(S) RECLAMADA(S) para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALCCIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré.
Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: 1) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização,na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas.
Vindo os cálculos, notifique-se o autor, para manifestar-se acerca dos mesmos, valendo o silêncio, como anuência aos cálculos apresentados pela Reclamada, ficando certo que estará preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 879 da CLT, no prazo de 08 dias.
Sobrevindo impugnações, intime-se a Parte ré para manifestações, em 8 dias.
Decorrido o prazo, a I.
Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo.
Caso não ocorra a apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima.
Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos. NOVA IGUACU/RJ, 08 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEILSON GUIMARAES DE BRITO -
08/05/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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08/05/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) NEILSON GUIMARAES DE BRITO
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08/05/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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04/04/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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04/04/2025 08:36
Iniciada a liquidação
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04/04/2025 08:36
Transitado em julgado em 21/02/2025
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25/03/2025 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 15:22
Recebidos os autos para prosseguir
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13/04/2023 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/04/2023 16:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 06:52
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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31/03/2023 06:52
Expedido(a) intimação a(o) NEILSON GUIMARAES DE BRITO
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31/03/2023 06:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEILSON GUIMARAES DE BRITO sem efeito suspensivo
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31/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 30/03/2023
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30/03/2023 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO SUKEYOSI
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30/03/2023 12:31
Encerrada a conclusão
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29/03/2023 17:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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29/03/2023 17:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
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18/03/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
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18/03/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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17/03/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) NEILSON GUIMARAES DE BRITO
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17/03/2023 11:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,59
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17/03/2023 11:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NEILSON GUIMARAES DE BRITO
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17/03/2023 11:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a NEILSON GUIMARAES DE BRITO
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09/03/2023 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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02/03/2023 17:07
Juntada a petição de Razões Finais
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28/02/2023 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2023 12:47
Audiência una por videoconferência realizada (16/02/2023 10:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/02/2023 16:48
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2023 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 17/08/2022
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03/08/2022 01:01
Decorrido o prazo de NEILSON GUIMARAES DE BRITO em 02/08/2022
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22/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
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22/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 18:57
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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21/07/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) NEILSON GUIMARAES DE BRITO
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21/07/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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20/07/2022 11:52
Audiência una por videoconferência designada (16/02/2023 10:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/07/2022 11:52
Audiência una cancelada (15/12/2022 09:49 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/05/2022 17:35
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Rol de Testemunhas)
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19/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
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19/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 14:15
Expedido(a) notificação a(o) NEILSON GUIMARAES DE BRITO
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18/05/2022 14:15
Expedido(a) notificação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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17/05/2022 14:21
Audiência una designada (15/12/2022 09:49 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/05/2022 18:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/05/2022 10:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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13/05/2022 16:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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