TRT1 - 0100386-18.2022.5.01.0227
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cd3671 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Registre-se que à contadoria Judicial é órgão auxiliar do Juízo e no caso vertente, a apuração das horas extras pelos registros feitos nos cartões de ponto, conforme determinado no r.
Acórdão, demandaria tempo excessivo, o que acabaria por retardar o andamento de inúmeros processos que atualmente se encontram na contadoria para exame.
Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, INTIME(M) -SE A(S) RECLAMADA(S) para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALCCIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré.
Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: 1) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização,na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas.
Vindo os cálculos, notifique-se o autor, para manifestar-se acerca dos mesmos, valendo o silêncio, como anuência aos cálculos apresentados pela Reclamada, ficando certo que estará preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 879 da CLT, no prazo de 08 dias.
Sobrevindo impugnações, intime-se a Parte ré para manifestações, em 8 dias.
Decorrido o prazo, a I.
Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo.
Caso não ocorra a apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima.
Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos. NOVA IGUACU/RJ, 08 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA -
06/03/2025 15:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/02/2025 15:12
Recebidos os autos para prosseguir
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02/08/2024 16:09
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 04/06/2024
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31/05/2024 17:08
Juntada a petição de Contraminuta
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21/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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20/05/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/04/2024 14:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/04/2024 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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12/04/2024 15:47
Não admitido o Recurso de Revista de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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19/12/2023 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/12/2023 09:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de NEILSON GUIMARAES DE BRITO em 13/12/2023
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12/12/2023 16:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/11/2023
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30/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/11/2023
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30/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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29/11/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) NEILSON GUIMARAES DE BRITO
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23/11/2023 23:31
Conhecido o recurso de NEILSON GUIMARAES DE BRITO - CPF: *70.***.*46-15 e provido em parte
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09/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/11/2023
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08/11/2023 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 13:51
Incluído em pauta o processo para 21/11/2023 10:00 Sala 3 Des. Nascimento 21-11-2023 ()
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31/10/2023 10:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/10/2023 09:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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13/04/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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