TRT1 - 0101030-19.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2025 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 14:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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22/07/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) MARVEN ADRIANO DE SOUZA MONTEIRO
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22/07/2025 17:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. sem efeito suspensivo
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22/07/2025 17:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARVEN ADRIANO DE SOUZA MONTEIRO sem efeito suspensivo
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22/07/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARVEN ADRIANO DE SOUZA MONTEIRO em 17/06/2025
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17/06/2025 17:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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03/06/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) MARVEN ADRIANO DE SOUZA MONTEIRO
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03/06/2025 21:18
Acolhidos os Embargos de Declaração de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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30/05/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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21/05/2025 11:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2025 11:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d8f0ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0101030-19.2024.5.01.0282, da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, movida por MARVEN ADRIANO DE SOUZA MONTEIRO em face de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A., nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse transcrita, DECIDO: Acolher a preliminar de incompetência material da justiça do trabalho para executar contribuições previdenciárias incidentes sobre remunerações pagas na contratualidade, para extinguir o pedido sem resolução de mérito.
Rejeitar a preliminar de carência da ação.
Rejeitar a arguição de prescrição.
Deferir o benefício da justiça gratuita ao reclamante; Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante para condenar a reclamada no cumprimento das obrigações estabelecidas nesta sentença: - Depósitos mensais do FGTS (8%) faltantes (janeiro, fevereiro, março/2024). - Ressarcimento do valor de R$254,16 a descontado a título de vale transporte. - Horas extras, acrescidas do adicional de 50%, com reflexos.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento sem causa (CC, art.884).
Os cálculos serão elaborados em fase de liquidação, conforme o procedimento das regras processuais.
Honorários sucumbenciais, correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais devidos na forma da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da Lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99.
A contribuição do reclamante será descontada de seus créditos.
No tocante ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Não há tributação de imposto de renda sobre juros de mora ante sua natureza indenizatória (OJ nº 400 da SBDI-I do C.
TST e Súmula nº 17 deste TRT-1ª Região).
Custas no importe de 2% (R$ 2.000,00) calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 100.000,00, ônus da ré, sucumbente (CLT, art.789, §1º).
As partes ficam cientes de que, ao optarem por apresentar embargos declaratórios, é fundamental que estes sejam direcionados a apontar de forma clara e objetiva a existência de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (situação específica que torne a sentença incompreensível) ou omissão (referente aos pedidos formulados pelas partes, e não aos argumentos que tenham sido rejeitados de forma implícita pelos fundamentos da decisão).
Caso contrário, a apresentação dos embargos declaratórios será considerada manobra protelatória e resultará na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após liquidação, intime-se a União, observada a Portaria Normativa PGF/AGU Nº 047/2023.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
08/05/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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08/05/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) MARVEN ADRIANO DE SOUZA MONTEIRO
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08/05/2025 21:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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08/05/2025 21:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARVEN ADRIANO DE SOUZA MONTEIRO
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08/05/2025 21:23
Concedida a gratuidade da justiça a MARVEN ADRIANO DE SOUZA MONTEIRO
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03/04/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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02/04/2025 21:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/04/2025 09:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/03/2025 14:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/04/2025 09:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/03/2025 14:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/03/2025 13:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/03/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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04/02/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) MARVEN ADRIANO DE SOUZA MONTEIRO
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04/02/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 19:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/03/2025 13:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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03/02/2025 15:44
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/02/2025 13:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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03/02/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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03/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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03/02/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 12:27
Juntada a petição de Impugnação
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17/12/2024 13:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2025 13:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/12/2024 13:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/12/2024 13:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/12/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 11:45
Juntada a petição de Contestação
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08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARVEN ADRIANO DE SOUZA MONTEIRO em 07/11/2024
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06/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 05/11/2024
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28/10/2024 19:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 09:55
Expedido(a) notificação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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25/10/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MARVEN ADRIANO DE SOUZA MONTEIRO
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25/10/2024 09:55
Audiência inicial por videoconferência designada (17/12/2024 13:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/10/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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