TRT1 - 0100726-72.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEF DA SILVA SANTOS em 04/09/2025
-
21/08/2025 17:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 17:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 21:18
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
19/08/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
19/08/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
19/08/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
19/08/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEF DA SILVA SANTOS
-
19/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
19/08/2025 07:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/08/2025 07:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
18/08/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 10:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/07/2025 10:22
Iniciada a execução
-
02/07/2025 14:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
02/07/2025 14:54
Concedida a gratuidade da justiça a ALEF DA SILVA SANTOS
-
02/07/2025 14:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
02/07/2025 14:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/07/2025 09:25 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2025 17:13
Juntada a petição de Contestação
-
26/06/2025 15:19
Juntada a petição de Contestação
-
26/06/2025 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/06/2025 12:33
Juntada a petição de Contestação
-
10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 30/05/2025
-
07/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 29/05/2025
-
07/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 29/05/2025
-
07/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 29/05/2025
-
19/05/2025 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100726-72.2024.5.01.0006 : ALEF DA SILVA SANTOS : TRANSPORTES BARRA LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): ALEF DA SILVA SANTOS NOTIFICAÇÃO* PJe-JT AUDIÊNCIA INICIAL** PRESENCIAL As audiências realizadas nesta 6VTRJ são PRESENCIAIS, mesmo constando no sistema por vídeo conferência. Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 02/07/2025 09:25 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Instruções para audiência: 1 - Em se tratando de audiência inicial, será realizado o saneamento do processo em mesa, e o Juiz prorrogará a sessão de audiência para a oitiva das partes e testemunhas, estas indicadas e arroladas, na forma do art 455 do CPC, ficando ciente a PARTE AUTORA que terá vista das peças de defesa e dos documentos trazidos à mesma em audiência, salvo situações de força maior ou de relevância instrutória, na forma do inciso II do art. 46 da Consolidação dos Provimentos da CGJT; 2 - Nas reclamações em que houver pedidos de HORAS EXTRAORDINÁRIAS deverá a PARTE RÉ trazer com sua peça defensiva os controles de frequência, à luz do previsto no artigo 74 da CLT, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT; 3 - Deverá a PARTE RÉ trazer com sua peça defensiva os RECIBOS SALARIAIS, à luz do previsto no artigo 464 da CLT, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT; 4 - Nas Ações de Consignação em Pagamento, o pagamento do valor objeto da consignação deverá ser realizado no prazo de 05 (cinco) dias, após a notificação, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. 5 - Nas reclamações em que houver pedidos relacionados ao MEIO AMBIENTE DO TRABALHO deverá a PARTE RÉ juntar com sua peça defensiva os programas relacionados aos meios ambientes do trabalho (PCMSO, PPRA, PPP, LTCAT, exames admissional, periódicos e demissional), à luz do previsto nas normas regulamentadoras específicas, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT.
Fica ciente, ainda, a PARTE RÉ, do previsto na Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 6 - Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI(cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 7 - Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/97, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação/mandados diligenciados às testemunhas e às partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob a consequência de preclusão. 8 - Ficam advertidos os ilustres e respectivos Advogados, que acompanhem a tramitação processual de modo a evitar-se a prática de atos processuais desnecessários, a exemplo do adiamento da sessão de audiência, a exemplo de não ter sido intimada determinada testemunha, ou mesmo por conta da devolução de qualquer outra notificação, bem como mandados, valendo tal advertência, desde já, nos termos do art. 485, §1º do CPC/15 c/c art.6. 9 - FICA O AUTOR DESDE JÁ CIENTE de que caso ocorra a devolução de notificação/mandado negativos e não haja nos autos comprovação do endereço da ré junto aos registros da Receita Federal, JUCERJA, ou qualquer meio idôneo, por sua iniciativa, o feito será retirado de pauta e o autor deverá INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO trazer o endereço atualizado do réu, no prazo de 30 dias, sob a consequência do art.485, parágrafo 1º do CPC c/c art.6º. 10 - Se a parte/advogado não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá observar a Lei 11.419/06, por seu art.10, §3º. 11 - Conclamo seja observado o Ato nº16/2013 da Presidência do TRT e Resolução CSJT nº94/2012, bem como sugiro às partes e aos advogados que se atenham aos termos da Lei nº11419/2006. 12- O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT, de forma a acessar o processo judicial eletrônico no curso da audiência, evitando-se, assim, transtornos durante a sessão, sob as consequências processuais cabíveis.
O advogado, que solicitar o cadastramento e habilitação no PJE, deverá informar o nº da OAB e CPF.
A habilitação de outros advogados poderá ser diligenciada pelos próprios via sistema. 13 - Fica o advogado notificado da designação da audiência, devendo dar ciência ao seu constituinte da data da mesma. 14 - FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDO O USO DE QUALQUER APARELHO DE COMUNICAÇÃO E/OU TRANSMISSÃO DE DADOS, DURANTE A PERMANÊNCIA NA SALA DE AUDIÊNCIA, SUJEITANDO-SE O INFRATOR À MOLDURA DO TIPO PREVISTO NO ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LIANA OLIVEIRA DE ARAUJO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ALEF DA SILVA SANTOS -
15/05/2025 09:46
Expedido(a) notificação a(o) ALEF DA SILVA SANTOS
-
15/05/2025 09:46
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
15/05/2025 09:46
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
15/05/2025 09:46
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
15/05/2025 09:46
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
08/07/2024 10:55
Audiência inicial por videoconferência designada (02/07/2025 09:25 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100361-75.2025.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Sanches Guilherme
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2025 09:14
Processo nº 0100438-64.2025.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno de Carvalho Galiano
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2025 11:56
Processo nº 0100232-55.2025.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Michelle Lobo Salgado Rego
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 15:55
Processo nº 0100813-56.2024.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson de Avila Vasconcelos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2024 16:20
Processo nº 0100561-46.2025.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jair Ferreira Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2025 13:19