TRT1 - 0100425-93.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de MÁRCIO FARIAS BAPTISTA DE SOUZA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARIA GLAUCIA DE OLIVEIRA em 24/07/2025
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16/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 031e4a1 proferida nos autos.
Processo 0100425-93.2024.5.01.0049 MARIA GLAUCIA DE OLIVEIRA e MÁRCIO FARIAS BAPTISTA DE SOUZA, requereram a homologação do acordo nos termos da minuta ID. de8d40b.
Primeiramente, atendendo às recomendações deste Regional e com ênfase na celeridade na prestação jurisdicional e a priorização de pagamentos, deixo de incluir em pauta o presente acordo, como de praxe efetuado nesse Juízo.
Por outro lado, verifico que não há nenhuma cláusula que retire os requisitos de validade do presente acordo.
Registro que a discriminação das parcelas está coerente com os fatos discutidos nos autos, bem como, se referem a parcelas controvertidas e disponíveis.
Dessa forma, homologo o referido acordo, petição ID. - de8d40b, para que produza seus efeitos.
Custas no valor de R$144,14 sobre o valor do acordo, R$7.207,12, pro rata pelo Reclamante dispensado.
Recolhimentos previdenciários sobre as parcelas cabíveis, na forma da (OJ) 376 da SBDI-1 do TST, serão efetuados trinta dias após o pagamento do acordo.
Em caso de inadimplência, execute-se com multa de 100% estipulada pelas partes, sobre as parcelas faltantes.
Quitado, dará o Reclamante à Reclamada quitação, e declarada extinta a execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Após quitado o acordo liberem-se as restrições, penhoras e cumpridas as providências de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MÁRCIO FARIAS BAPTISTA DE SOUZA -
15/07/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MÁRCIO FARIAS BAPTISTA DE SOUZA
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15/07/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GLAUCIA DE OLIVEIRA
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15/07/2025 09:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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15/07/2025 09:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA GLAUCIA DE OLIVEIRA
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14/07/2025 12:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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14/07/2025 12:30
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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02/07/2025 19:14
Juntada a petição de Acordo
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27/05/2025 16:26
Alterado o tipo de petição de Recurso Adesivo (ID: 7041598) para Manifestação
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27/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de MÁRCIO FARIAS BAPTISTA DE SOUZA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de MARIA GLAUCIA DE OLIVEIRA em 26/05/2025
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13/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100425-93.2024.5.01.0049 : MARIA GLAUCIA DE OLIVEIRA : MÁRCIO FARIAS BAPTISTA DE SOUZA DESTINATÁRIO(S): MARIA GLAUCIA DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à Secretaria da 49ª Vara do Trabalho para que a ré proceda às anotações na CTPS do autor, no dia 26.05.2025, às 11:00 horas, bem como proceder à entrega das guias do FGTS e do seguro-desemprego.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LILIANE PEREIRA BORGES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA GLAUCIA DE OLIVEIRA -
12/05/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FARIAS BAPTISTA DE SOUZA
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12/05/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GLAUCIA DE OLIVEIRA
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02/05/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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30/04/2025 14:33
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 14:33
Transitado em julgado em 11/04/2025
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15/04/2025 10:21
Recebidos os autos para prosseguir
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07/02/2025 13:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/02/2025 18:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/01/2025 19:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/01/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MÁRCIO FARIAS BAPTISTA DE SOUZA
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15/01/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GLAUCIA DE OLIVEIRA
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15/01/2025 17:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MÁRCIO FARIAS BAPTISTA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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15/01/2025 17:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA GLAUCIA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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14/01/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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02/12/2024 17:07
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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30/11/2024 19:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/11/2024 21:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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18/11/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MÁRCIO FARIAS BAPTISTA DE SOUZA
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18/11/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GLAUCIA DE OLIVEIRA
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18/11/2024 15:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MÁRCIO FARIAS BAPTISTA DE SOUZA
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05/11/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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31/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARIA GLAUCIA DE OLIVEIRA em 30/10/2024
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25/10/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GLAUCIA DE OLIVEIRA
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21/10/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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19/10/2024 17:26
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 16:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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09/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARIA GLAUCIA DE OLIVEIRA em 08/10/2024
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02/10/2024 11:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) MÁRCIO FARIAS BAPTISTA DE SOUZA
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24/09/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GLAUCIA DE OLIVEIRA
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24/09/2024 17:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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24/09/2024 17:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA GLAUCIA DE OLIVEIRA
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13/09/2024 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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13/09/2024 10:40
Audiência una por videoconferência realizada (12/09/2024 08:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 20:26
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2024 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FARIAS BAPTISTA DE SOUZA
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26/08/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GLAUCIA DE OLIVEIRA
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26/08/2024 09:27
Audiência una por videoconferência designada (12/09/2024 08:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 09:27
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/09/2024 08:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 14:52
Audiência inicial por videoconferência designada (12/09/2024 08:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 14:52
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/09/2024 08:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 13:57
Expedido(a) notificação a(o) MARIA GLAUCIA DE OLIVEIRA
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10/05/2024 13:57
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO FARIAS BAPTISTA DE SOUZA
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20/04/2024 15:23
Audiência inicial por videoconferência designada (12/09/2024 08:40 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/04/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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