TRT1 - 0102343-02.2016.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CRISTIANE PEREIRA SANTOS em 25/06/2025
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26/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de DROGARIA IGUACUANA EIRELI - ME em 25/06/2025
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de DAVID SANTOS DA SILVA em 09/06/2025
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02/06/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE PEREIRA SANTOS
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02/06/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA IGUACUANA EIRELI - ME
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30/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7373fad proferida nos autos.
CERTIDÃO Pje-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelo(a) Reclamante em 19/05/2025, ID nº 1ac1d21, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão agravada ocorreu em 16/05/2025, e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº c0bf825, estando devidamente delimitada a matéria e os valores impugnados, na forma do art. 897 da CLT Decisão Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição do RECLAMANTE.
Aos agravados.
Decorrido o prazo de 8 dias, com ou sem contraminuta, subam os autos ao E.
TRT.
QUEIMADOS/RJ, 29 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID SANTOS DA SILVA -
29/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SANTOS DA SILVA
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29/05/2025 12:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DAVID SANTOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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19/05/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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19/05/2025 12:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 028c094 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID SANTOS DA SILVA -
14/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SANTOS DA SILVA
-
14/05/2025 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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14/05/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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14/05/2025 09:55
Encerrada a conclusão
-
24/03/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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24/03/2025 11:57
Desarquivados os autos
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27/09/2022 10:26
Arquivados os autos provisoriamente
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11/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de DAVID SANTOS DA SILVA em 10/08/2022
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16/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 13:12
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SANTOS DA SILVA
-
15/06/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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09/05/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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27/04/2022 19:52
Encerrada a conclusão
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04/04/2022 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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25/03/2022 16:15
Encerrada a conclusão
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23/03/2022 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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10/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de DAVID SANTOS DA SILVA em 09/03/2022
-
08/12/2021 17:39
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE BACEN CCS)
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08/12/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
08/12/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 09:44
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SANTOS DA SILVA
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07/12/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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07/12/2021 09:37
Encerrada a conclusão
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02/12/2021 07:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
02/12/2021 07:14
Encerrada a conclusão
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19/11/2021 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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10/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de DAVID SANTOS DA SILVA em 09/11/2021
-
14/10/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 15:10
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SANTOS DA SILVA
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13/10/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/10/2021 17:55
Encerrada a conclusão
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04/10/2021 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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29/09/2021 00:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/02/2021 14:16
Juntada a petição de Manifestação (petição de renúncia)
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02/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de DAVID SANTOS DA SILVA em 01/07/2020
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26/05/2020 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/03/2020 06:58
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA IGUACUANA EIRELI - ME
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11/03/2020 11:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2020
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11/03/2020 11:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2020 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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18/02/2020 09:31
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTOS EM EXECUÇÃO)
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17/02/2020 22:01
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SANTOS DA SILVA
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17/02/2020 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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10/12/2019 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIANE PEREIRA SANTOS em 09/12/2019
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08/12/2019 01:06
Publicado(a) o(a) Edital em 05/12/2019
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08/12/2019 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2019 08:58
Proferida decisão
-
28/11/2019 08:09
Conclusos os autos para decisão Geral a ROSSANA TINOCO NOVAES
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28/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANE PEREIRA SANTOS em 27/11/2019
-
31/10/2019 00:06
Publicado(a) o(a) Edital em 04/11/2019
-
31/10/2019 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2019 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2019 20:35
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
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25/09/2019 14:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/09/2019 11:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/09/2019 11:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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24/09/2019 11:21
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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28/08/2019 15:55
Registrada a inclusão de dados de DROGARIA IGUACUANA EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/08/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2019 11:52
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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19/08/2019 08:15
Iniciada a execução
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19/08/2019 08:15
Iniciada a liquidação
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19/08/2019 08:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/10/2018 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2018 09:03
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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25/11/2017 00:06
Decorrido o prazo de DAVID SANTOS DA SILVA em 24/11/2017 23:59:59
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25/11/2017 00:06
Decorrido o prazo de LUIS & FERNANDO FARMACIA E PERFUMARIA LTDA - ME em 24/11/2017 23:59:59
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23/11/2017 09:13
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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23/11/2017 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2017
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23/11/2017 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2017 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2017 00:21
Decorrido o prazo de LUIS & FERNANDO FARMACIA E PERFUMARIA LTDA - ME em 03/11/2017 23:59:59
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28/10/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/10/2017
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28/10/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2017 14:11
Conclusos os autos para despacho a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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26/10/2017 00:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2017 10:47
Conclusos os autos para despacho a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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26/06/2017 03:14
Decorrido o prazo de LUIS & FERNANDO FARMACIA E PERFUMARIA LTDA - ME em 18/11/2016 23:59:59
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13/02/2017 13:27
Transitado em julgado em 13/02/2017
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13/02/2017 11:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 220.00
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13/02/2017 11:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAVID SANTOS DA SILVA
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13/02/2017 11:48
Homologada a Transação
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13/02/2017 11:48
Audiência una realizada (13/02/2017 08:55 - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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09/11/2016 15:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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05/11/2016 00:02
Decorrido o prazo de DAVID SANTOS DA SILVA em 04/11/2016 23:59:59
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25/10/2016 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2016
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25/10/2016 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2016 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2016 14:53
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO REIS DE ABREU
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05/10/2016 16:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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23/09/2016 09:18
Não Concedida a Antecipação de tutela a DAVID SANTOS DA SILVA - CPF: *33.***.*39-35
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22/09/2016 13:27
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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15/09/2016 18:54
Audiência una designada (13/02/2017 08:55 - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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15/09/2016 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2016
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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