TRT1 - 0100183-67.2024.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100183-67.2024.5.01.0039 RECLAMANTE: ROGERIO DE SOUZA ISMERIO JUNIOR RECLAMADO: LOCALIZA RENT A CAR SA DESTINATÁRIO(S): LOCALIZA RENT A CAR SA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Nos moldes do acórdão de id c717acf, fica o destinatário acima indicado notificado(s) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 02/10/2025 11:00 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
FLAVIA ASSUNCAO COSTA E COSTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LOCALIZA RENT A CAR SA -
31/07/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROGERIO DE SOUZA ISMERIO JUNIOR em 30/07/2025
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22/07/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
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16/07/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA ISMERIO JUNIOR
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08/07/2025 12:19
Conhecido o recurso de ROGERIO DE SOUZA ISMERIO JUNIOR - CPF: *59.***.*98-17 e provido
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19/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/06/2025
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18/06/2025 14:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/06/2025 14:01
Incluído em pauta o processo para 01/07/2025 09:00 S Virtual - MRLC ()
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10/06/2025 22:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/06/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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29/05/2025 12:20
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa422cb proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Preenchidos os requisitos de admissibilidade, defiro o seguimento do recurso ordinário interposto pelo Reclamante.
Aos Recorridos (Reclamadas), em 8 dias.
Após o prazo de contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA WEB 53 EIRELI - ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME -
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edfd3dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo improcedente a ação ajuizada por ROGERIO DE SOUZA ISMERIO JUNIOR em face de LOCALIZA RENT A CAR SA.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais a cargo da parte autora, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 541,12, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 27.056,12) a cargo da parte autora, dispensada do pagamento.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DE SOUZA ISMERIO JUNIOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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