TRT1 - 0100376-43.2019.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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16/09/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/09/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/09/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO GUILHERME SILVA
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16/09/2025 08:21
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de RONALDO GUILHERME SILVA
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15/09/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MAIRA AUTOMARE
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15/09/2025 10:22
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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23/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 22/07/2025
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22/07/2025 19:58
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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17/07/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b4e8ba proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da ré id 87df609 apurados como corretos pela contadoria, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
CRÉDITO LÍQUIDO RTE R$ 59.783,02 FGTS A DEPOSITAR R$ 19.192,57 HONORARIOS RTE R$ 4.070,07 HONORARIOS RDA R$ - HONORÁRIOS PERITO R$ - IMPOSTO DE RENDA R$ - INSS R$ 3.398,95 DIF CUSTAS R$ 1.028,00 TOTAL DEVIDO R$ 87.472,61 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1-Intime reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. 2-Havendo requerimento de parcelamento pelo 916 do CPC.
A reclamada parcelará o crédito do reclamante, e os honorários advocaticios.
Quanto aos recolhimentos legais estes deverão ser feitos ao final preferencialmente recolhidos em guia própria. 3-Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. 4-Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias. 5- Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. 6- Com o pagamento espontâneo integral do crédito, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. 7- Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA.
Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 8 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias. 10-Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO GUILHERME SILVA -
11/07/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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11/07/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/07/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/07/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO GUILHERME SILVA
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11/07/2025 07:44
Homologada a liquidação
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10/07/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 28/05/2025
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27/05/2025 21:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b8643f proferido nos autos.
Vistos Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida faz-se necessária a sua prévia liquidação.
Intime-se RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58: 1.Será adotado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) 2.As decisões transitadas em julgado devem seguir os índices expressamente indicados nos respectivos comandos decisórios (a TRou o IPCA-E) e a aplicação de juros de 1% ao mês, desde que a decisão mencione expressamente a aplicabilidade da TR ou IPCA-E dos juros de mora, e cumulativamente; 3.As decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca serão do índice de correção monetária a ser adotado afetadas pela decisão do STF, aplicando-se a regra constante do item 1. O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL - EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA -
14/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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14/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/05/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/05/2025 11:33
Iniciada a liquidação
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14/05/2025 11:33
Transitado em julgado em 07/05/2025
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10/05/2025 09:45
Recebidos os autos para prosseguir
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15/06/2022 14:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 30/05/2022
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31/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/05/2022
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31/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/05/2022
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31/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de RONALDO GUILHERME SILVA em 30/05/2022
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30/05/2022 14:37
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso da Reclamada)
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25/05/2022 18:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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18/05/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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16/05/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/05/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/05/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO GUILHERME SILVA
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16/05/2022 16:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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16/05/2022 16:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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05/05/2022 16:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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08/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 07/04/2022
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08/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/04/2022
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08/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/04/2022
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08/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de RONALDO GUILHERME SILVA em 07/04/2022
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05/04/2022 22:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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26/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
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26/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
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26/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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25/03/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/03/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/03/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO GUILHERME SILVA
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25/03/2022 10:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/03/2022 10:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/03/2022 11:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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05/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de RONALDO GUILHERME SILVA em 04/03/2022
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23/02/2022 16:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre ED)
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22/02/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
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22/02/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 09:52
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO GUILHERME SILVA
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21/02/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2022 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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19/02/2022 02:42
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 18/02/2022
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19/02/2022 02:42
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/02/2022
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19/02/2022 02:42
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/02/2022
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19/02/2022 02:42
Decorrido o prazo de RONALDO GUILHERME SILVA em 18/02/2022
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17/02/2022 12:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do autor)
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11/02/2022 00:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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08/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
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08/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
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08/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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07/02/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/02/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/02/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO GUILHERME SILVA
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07/02/2022 11:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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07/02/2022 11:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RONALDO GUILHERME SILVA
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07/02/2022 11:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a RONALDO GUILHERME SILVA
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13/01/2022 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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24/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de RIOPAR PARTICIPACOES S.A. em 23/11/2021
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09/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 08/11/2021
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09/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/11/2021
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09/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/11/2021
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28/10/2021 21:30
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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25/10/2021 16:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre ofícios Riocard)
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20/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
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20/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
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20/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
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20/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 19:17
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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18/10/2021 19:17
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/10/2021 19:17
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/10/2021 15:01
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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07/09/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/09/2021 11:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição do autor juntando depoimentos da testemunha da Reclamada)
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03/09/2021 14:16
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento do Autor)
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03/09/2021 06:36
Expedido(a) ofício a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
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02/09/2021 14:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/09/2021 10:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2021 14:35
Expedido(a) notificação a(o) RONALDO GUILHERME SILVA
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16/08/2021 14:35
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/08/2021 14:35
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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16/08/2021 14:35
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/08/2021 11:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/09/2021 10:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2021 09:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/08/2021 09:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2021 13:06
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE COMPROVANTE DE INTIMAÇÃO)
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16/07/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
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16/07/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
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16/07/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
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16/07/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
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16/07/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 14:06
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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15/07/2021 14:06
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/07/2021 14:06
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/07/2021 14:06
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO GUILHERME SILVA
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15/07/2021 13:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/08/2021 09:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2021 13:50
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/08/2021 09:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2021 00:31
Decorrido o prazo de RONALDO GUILHERME SILVA em 07/07/2021
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26/06/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
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26/06/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 13:54
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO GUILHERME SILVA
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24/06/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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26/05/2021 10:52
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Rol de Testemunhas do autor)
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21/05/2021 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2021
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21/05/2021 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2021
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21/05/2021 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2021
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21/05/2021 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2021
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21/05/2021 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 17:50
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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19/05/2021 17:50
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/05/2021 17:50
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/05/2021 17:50
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO GUILHERME SILVA
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19/05/2021 17:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/08/2021 09:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/05/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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17/05/2021 16:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/12/2020 11:29
Audiência de instrução cancelada (31/03/2021 09:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO LTDA em 16/10/2020
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17/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 16/10/2020
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17/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA em 16/10/2020
-
17/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de RONALDO GUILHERME SILVA em 16/10/2020
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13/10/2020 11:03
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA RDAS)
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13/10/2020 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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08/10/2020 20:02
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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08/10/2020 12:09
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DA 3ª RÉ AUDIÊNCIA PRESENCIAL)
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08/10/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2020
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08/10/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2020
-
08/10/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2020 18:54
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA
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06/10/2020 18:54
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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06/10/2020 18:54
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO LTDA
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06/10/2020 18:54
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO GUILHERME SILVA
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06/10/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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26/08/2020 14:44
Audiência de instrução designada (31/03/2021 09:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2020 19:43
Audiência de instrução cancelada (18/03/2020 11:20:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2019 16:42
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre defesa e documentos)
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25/09/2019 14:21
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas RDA)
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23/09/2019 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Autor. devolução do prazo)
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11/09/2019 15:03
Audiência de instrução designada (18/03/2020 11:20:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2019 15:03
Audiência de instrução cancelada (18/03/2020 11:10:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2019 14:15
Audiência de instrução designada (18/03/2020 11:10:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2019 13:51
Audiência inicial realizada (03/09/2019 09:15 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2019 20:12
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA n/p CASSIANO MARTINS DAS NEVES em 26/08/2019
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02/09/2019 20:12
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA n/p MARIA DE FATIMA COSTA MARQUES em 26/08/2019
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02/09/2019 17:20
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO PEGASO E PALMARES)
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02/09/2019 17:17
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DOCUMENTOS)
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02/09/2019 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação adv rda PEGASO E PALMARES)
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01/09/2019 22:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/09/2019 13:02
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO EXPRESSO RECREIO)
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01/09/2019 12:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO EXPRESSO RECREIO)
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05/08/2019 19:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/07/2019 11:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/07/2019 13:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/07/2019 15:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2019 14:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2019 14:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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02/07/2019 14:53
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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02/07/2019 14:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2019 14:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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02/07/2019 14:53
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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02/07/2019 14:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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02/07/2019 14:53
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
02/07/2019 14:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2019 14:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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02/07/2019 14:53
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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17/05/2019 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO Rcdas.)
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08/05/2019 13:17
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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08/05/2019 13:17
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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08/05/2019 13:17
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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17/04/2019 17:06
Audiência inicial designada (03/09/2019 09:15 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2019 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2019
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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