TRT1 - 0101028-65.2019.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 507aed0 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamada de ID nº 159bc56, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 34.863,41Imposto de Renda………………………… ISENTOFGTS a recolher……………………….....….
R$ 2.668,17INSS ...................…….........…………..…….
R$ 3.474,38Hon.
Advocaticios da Ré………………… .R$ 25,78Hon.
Advocaticios do Autor…………… R$ 1.877,87Custas……………………………………............R$ 658,19TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 43.567,80 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DOS SANTOS -
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fddc3f9 proferido nos autos.
DESPACHO Ficam as partes intimadas, sendo: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRF S.A. -
04/04/2025 06:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/04/2025 22:04
Recebidos os autos para prosseguir
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17/10/2022 14:36
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO DOS SANTOS em 07/10/2022
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08/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 07/10/2022
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27/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS
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26/09/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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26/09/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 15:21
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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16/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO DOS SANTOS em 15/09/2022
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16/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 15/09/2022
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15/09/2022 16:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR 0101028-65.2019.5.01.0010 - SERGIO DOS SANTOS)
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02/09/2022 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
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02/09/2022 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
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02/09/2022 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 17:53
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS
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31/08/2022 17:53
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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31/08/2022 17:52
Não admitido o Recurso de Revista de BRF S.A.
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14/07/2022 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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05/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO DOS SANTOS em 04/07/2022
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05/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 04/07/2022
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04/07/2022 14:13
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR 0101028-65.2019.5.01.0010 - SERGIO DOS SANTOS)
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22/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
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22/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
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22/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 11:17
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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21/06/2022 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS
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14/06/2022 17:45
Conhecido o recurso de BRF S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-27 e não provido
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21/05/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2022
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20/05/2022 15:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 15:54
Incluído em pauta o processo para 03/06/2022 08:00 03/06/22 - SESSÃO VIRTUAL - DES. FERS ()
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13/04/2022 10:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/04/2022 10:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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04/11/2021 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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