TRT1 - 0100412-72.2025.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 11:50
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/06/2025 10:22
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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18/06/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4edbd57 proferido nos autos.
Vistos etc.
Da análise do andamento dos autos principais 0100402-62.2024.5.01.0045, verifico que há acórdão prolatado no dia 26/05/2025 (ID aa3f492), mantendo, em sua integralidade, a sentença proferida.
No entanto, ainda não há registro do respectivo trânsito em julgado, tampouco devolução daqueles autos a este Juízo.
Sendo assim, indefiro, por ora, o requerimento de ID 2104696.
Intime-se a peticionante, para ciência, inclusive de que fica autorizada a liberação dos valores, tão logo operado o trânsito em julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANIR PINHEIRO BRONISIO -
16/06/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANIR PINHEIRO BRONISIO
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16/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/06/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANIR PINHEIRO BRONISIO
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28/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de PRIME BARBER E BEER BARBEARIA LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CRISTIANIR PINHEIRO BRONISIO em 27/05/2025
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19/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) PRIME BARBER E BEER BARBEARIA LTDA
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18/05/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANIR PINHEIRO BRONISIO
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18/05/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/05/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c125712 proferido nos autos.
Vistos etc. À vista do requerimento formulado sob ID 8acdf4e e sendo certo que, no cumprimento de sentença, o parcelamento da execução (art. 916, do CPC) depende da aquiescência do credor, intime-se o exequente a fim de que manifeste sua concordância, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como chancela ao pedido.
No mesmo prazo, o advogado poderá indicar os dados de conta corrente de sua titularidade (havendo poderes) ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante liberado.
Manifestada concordância ou decorrido o prazo in albis, fica deferido o parcelamento (art. 916, do CPC), impondo-se o retorno dos autos à conclusão para fixação de seus parâmetros.
Na hipótese de discordância do autor, intime-se a executada para ciência e para comprovar o depósito da diferença ainda devida, em 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANIR PINHEIRO BRONISIO -
14/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANIR PINHEIRO BRONISIO
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14/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 21:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/05/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 12:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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14/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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13/04/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PRIME BARBER E BEER BARBEARIA LTDA
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13/04/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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12/04/2025 09:00
Iniciada a execução
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11/04/2025 14:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/04/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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04/04/2025 11:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 11:46
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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