TRT1 - 0100889-60.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 08:15
Arquivados os autos definitivamente
-
31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO DE AZEVEDO PECANHA em 30/07/2025
-
18/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO DE AZEVEDO PECANHA
-
16/07/2025 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
16/07/2025 12:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
24/06/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
17/06/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
-
06/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
02/06/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a5fd05 proferido nos autos.
Vistos.
Apresente o reclamante a planilha de cálculos do valor que entende devido mencionado na petição de ID 146f571.
Prazo de 8 (oito) dias.
Vindo a planilha, intime-se a 1ª reclamada para que, querendo, se manifeste sobre ela na forma do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão.
Prazo de 8 (oito) dias.
Decorrendo in albis o prazo da 1ª ré, remetam-se os autos à contadoria para consolidação e atualização das contas do autor.
Após, conclusos para homologação.
Caso haja impugnação, remetam-se os autos à contadoria para conferência e posterior homologação dos cálculos que estejam corretos. SAO GONCALO/RJ, 28 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS MAGNO DE AZEVEDO PECANHA -
28/05/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO DE AZEVEDO PECANHA
-
28/05/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
21/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 20/05/2025
-
12/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f130f02 proferido nos autos.
Ciência de ID f417521.
Prazo de 5 dias.
SAO GONCALO/RJ, 09 de maio de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA - LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME - REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
09/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
09/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
09/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
-
09/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
08/05/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
07/05/2025 14:08
Desarquivados os autos
-
29/04/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 09:56
Arquivados os autos definitivamente
-
11/03/2025 08:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
10/03/2025 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
10/03/2025 13:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/03/2025 13:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
06/03/2025 13:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/03/2025 13:59
Iniciada a liquidação
-
05/02/2025 18:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
05/02/2025 18:58
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS MAGNO DE AZEVEDO PECANHA
-
05/02/2025 18:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
05/02/2025 18:58
Audiência una realizada (05/02/2025 10:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
04/02/2025 15:24
Juntada a petição de Contestação
-
04/02/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/01/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 06:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO DE AZEVEDO PECANHA
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18/12/2024 06:52
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
18/12/2024 06:52
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
18/12/2024 06:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
-
18/12/2024 06:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO DE AZEVEDO PECANHA
-
26/11/2024 19:14
Audiência una designada (05/02/2025 10:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO DE AZEVEDO PECANHA em 21/11/2024
-
11/11/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO DE AZEVEDO PECANHA
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08/11/2024 13:39
Não concedida a tutela provisória de evidência de CARLOS MAGNO DE AZEVEDO PECANHA
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08/11/2024 13:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
07/11/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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