TRT1 - 0010311-92.2015.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/08/2025 14:21
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 29/07/2025
-
29/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
29/07/2025 13:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VERA LUCIA DE JESUS BUENO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
29/07/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
29/07/2025 12:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b6f763 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/CGS: publicar + sobrest SENTENÇA PJe-JT Tendo em vista o regime de execução forçada da ré (REEF) e a determinação de suspensão da execução, rejeito, liminarmente, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intime-se para ciência e devolva-se o processo ao sobrestamento. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
15/07/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
15/07/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE JESUS BUENO DA SILVA
-
15/07/2025 10:35
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VERA LUCIA DE JESUS BUENO DA SILVA
-
14/07/2025 23:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
14/07/2025 23:29
Encerrada a conclusão
-
04/07/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
04/07/2025 11:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/07/2025 11:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
02/07/2025 12:45
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
26/06/2025 11:43
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011118-55.2013.5.01.0004)
-
25/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a959d12 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: publicar + sobrest DESPACHO PJe-JT O §5º do art. 513 do CPC dispõe que o cumprimento de sentença não poderá ser promovido em face responsável solidário que não tiver participado da fase de conhecimento.
Assim, estando o processo em fase de execução, não é mais possível a responsabilização de empresas do alegado grupo econômico, que não participaram da fase de conhecimento.
Nesse sentido decidiu o eminente Ministro Gilmar Mendes no julgamento do ARE 1160361/SP: No entanto, a partir do advento do Código de Processo Civil de 2015, merece revisitação a orientação jurisprudencial do Juízo a quo no sentido da viabilidade de promover-se execução em face de executado que não integrou a relação processual na fase de conhecimento, apenas pelo fato de integrar o mesmo grupo econômico para fins laborais.
Isso porque o §5º do art. 513 do CPC assim preconiza: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 5º O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.” (grifos nossos) Nesse sentido, ao desconsiderar o comando normativo inferido do §5º do art. 513 do CPC, lido em conjunto com o art. 15 do mesmo diploma legal, que, por sua vez, dispõe sobre a aplicabilidade da legislação processual na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, o Tribunal de origem afrontou a Súmula Vinculante 10 do STF e, por consequência, a cláusula de reserva de plenário, do art. 97 da Constituição Federal. Indefiro. Intime-se para ciência e, por já inscrito o crédito no REEF, devolva-se ao sobrestamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
24/06/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
24/06/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE JESUS BUENO DA SILVA
-
24/06/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
24/06/2025 16:41
Encerrada a conclusão
-
11/06/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
04/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE JESUS BUENO DA SILVA em 03/06/2025
-
02/06/2025 08:54
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 07:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/05/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cde0f5 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Em atenção ao contraditório, intime-se a parte é para manifestação sobre a petição da autora, no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA DE JESUS BUENO DA SILVA -
16/05/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE JESUS BUENO DA SILVA
-
16/05/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
12/05/2025 13:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/05/2025 13:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
17/04/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2023 10:44
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011118-55.2013.5.01.0004)
-
21/03/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 09:50
Registrada a inclusão de dados de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/03/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE JESUS BUENO DA SILVA
-
15/03/2023 12:58
Expedido(a) alvará a(o) VERA LUCIA DE JESUS BUENO DA SILVA
-
07/03/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
06/03/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE JESUS BUENO DA SILVA
-
06/03/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2023 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
07/02/2023 00:26
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:26
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE JESUS BUENO DA SILVA em 06/02/2023
-
06/02/2023 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
13/01/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE JESUS BUENO DA SILVA
-
13/01/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
11/12/2022 03:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/07/2020 17:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/07/2020 00:10
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 15/07/2020
-
15/07/2020 21:26
Juntada a petição de Contraminuta (CMAP AUTOR. RECJUD.TRANSF DEP REC À RECUP JUD. INFORM TST. TR X IPCA )
-
03/07/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
-
03/07/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2020 10:15
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA
-
02/07/2020 10:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VERA LUCIA DE JESUS BUENO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
01/07/2020 19:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
30/06/2020 23:18
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
26/06/2020 01:02
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 25/06/2020
-
26/06/2020 01:02
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE JESUS BUENO DA SILVA em 25/06/2020
-
25/06/2020 01:21
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:21
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE JESUS BUENO DA SILVA em 24/06/2020
-
18/06/2020 11:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
-
18/06/2020 11:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 11:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
-
18/06/2020 11:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 10:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2020
-
18/06/2020 10:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 10:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2020
-
18/06/2020 10:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2020 12:18
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA
-
17/06/2020 12:18
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE JESUS BUENO DA SILVA
-
17/06/2020 12:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de REAL AUTO ONIBUS LTDA
-
16/06/2020 20:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
16/06/2020 20:33
Iniciada a execução
-
16/06/2020 09:42
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA
-
16/06/2020 09:42
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE JESUS BUENO DA SILVA
-
16/06/2020 09:41
Proferida decisão
-
15/06/2020 16:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
15/06/2020 16:07
Iniciada a liquidação
-
13/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 12/05/2020
-
13/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE JESUS BUENO DA SILVA em 12/05/2020
-
12/05/2020 00:50
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE JESUS BUENO DA SILVA em 11/05/2020
-
14/04/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
14/04/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2020 11:55
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE JESUS BUENO DA SILVA
-
13/04/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
11/03/2020 16:08
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução. REAL AUTO ÔNIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
-
04/03/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2020
-
04/03/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2020
-
04/03/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2020 09:22
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA
-
03/03/2020 09:22
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE JESUS BUENO DA SILVA
-
03/03/2020 09:21
Proferida decisão
-
28/02/2020 16:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
07/02/2020 12:00
Ajustado o andamento processual para inclusão em 07/02/2020 12:00 do movimento Recebidos os autos para iniciar a execução
-
07/02/2020 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/01/2020 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2020 17:09
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
28/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 27/11/2019
-
28/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE JESUS BUENO DA SILVA em 27/11/2019
-
26/11/2019 14:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição concordando com os calculos e convolação do deposito recursal em penhora e alvará)
-
26/11/2019 09:59
Juntada a petição de Manifestação (PET. IMPUG. CÁLCULOS CONTADORIA JUIZO. OFICIO CEF DEPÓSITO REC REMESSA À VARA EMPRESARIAL)
-
13/11/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Despacho em 13/11/2019
-
13/11/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Despacho em 13/11/2019
-
13/11/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2019 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2019 12:24
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
14/09/2019 12:23
Transitado em julgado em 24/05/2019
-
13/02/2017 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/09/2016 00:11
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE JESUS BUENO DA SILVA em 12/09/2016 23:59:59
-
02/09/2016 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/09/2016
-
02/09/2016 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2016 14:33
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 200,00)
-
24/08/2016 07:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REAL AUTO ONIBUS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-13 sem efeito suspensivo
-
21/08/2016 21:23
Conclusos os autos para decisão Geral a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
03/08/2016 00:00
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 02/08/2016 23:59:59
-
03/08/2016 00:00
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE JESUS BUENO DA SILVA em 02/08/2016 23:59:59
-
25/07/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2016
-
25/07/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2016 21:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
21/07/2016 21:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a VERA LUCIA DE JESUS BUENO DA SILVA
-
21/07/2016 21:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de VERA LUCIA DE JESUS BUENO DA SILVA
-
21/07/2016 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
19/07/2016 14:20
Audiência instrução realizada (19/07/2016 09:25 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/01/2016 14:24
Audiência instrução designada (19/07/2016 09:25 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/01/2016 11:07
Audiência instrução realizada (13/01/2016 09:35 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2015 09:26
Audiência instrução designada (13/01/2016 09:35 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2015 09:26
Audiência inicial realizada (25/06/2015 09:00 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2015 13:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/03/2015 13:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/03/2015 19:54
Audiência inicial designada (25/06/2015 09:00 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2015 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2015
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100117-44.2025.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Luiz de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2025 16:42
Processo nº 0100207-77.2021.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Vinicius Cordeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2021 12:44
Processo nº 0100489-57.2023.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Carlos Fabre dos Reis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2023 15:45
Processo nº 0010311-92.2015.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Luciana Silva Santana
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2022 19:36
Processo nº 0010311-92.2015.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Henrique Barros Bergqvist
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2025 14:01