TRT1 - 0100252-85.2023.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:48
Decorrido o prazo de MARIA HELENA VIEIRA BRAGA em 18/09/2025
-
10/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
09/09/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA VIEIRA BRAGA
-
09/09/2025 15:51
Homologada a liquidação
-
05/09/2025 13:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
02/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 01/09/2025
-
20/08/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
20/08/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100252-85.2023.5.01.0055 RECLAMANTE: MARIA HELENA VIEIRA BRAGA RECLAMADO: SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO: MARIA HELENA VIEIRA BRAGA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação quanto às contas apresentadas pela contadoria para ciência e manifestação/impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos (preferencialmente no sistema PJECALC) daquilo que entende devido, sob pena de homologação das contas da contadoria.
Prazo comum de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
LAURA PEREIRA SA DE ALENCAR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA VIEIRA BRAGA -
18/08/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
18/08/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA VIEIRA BRAGA
-
22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA HELENA VIEIRA BRAGA em 21/07/2025
-
08/07/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7c3505 proferido nos autos.
Vistos, Verificou o juízo, ao compulsar os autos, que a planilha de cálculos não fora juntada aos autos. Á Contadoria para juntada.
Após, intimem-se as partes para, querendo, impugnar os cálculos, na forma do art. 879, §2º da CLT, sob pena de preclusão. 8 dias.
Sem impugnação, conclusos para homologação.
Em havendo impugnações, à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA VIEIRA BRAGA -
05/07/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
05/07/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA VIEIRA BRAGA
-
05/07/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
04/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA HELENA VIEIRA BRAGA em 03/07/2025
-
18/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
17/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA VIEIRA BRAGA
-
12/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2025
-
06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de MARIA HELENA VIEIRA BRAGA em 05/06/2025
-
28/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b1d8c5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Ciência do retorno dos autos do E.
TRT.
EXCLUSÃO DE RECLAMADA DO POLO PASSIVO Em face do processado, preliminarmente, exclua-se a reclamada ESTADO DO RIO DE JANEIRO do polo passivo da demanda, nos termos da r. sentença de #id:44bf493.
CÁLCULOS Inicialmente, certifique-se a Secretaria de que os autos devem neste momento transitar pela fase de liquidação no PJe.
I - À Contadoria para liquidação do julgado, devendo ser computados os depósitos recursais e custas já recolhidas caso comprovados nos autos e as eventuais alterações na sentença de piso ocasionadas pelo acórdão.
II - Elaborada a conta, intimem-se as partes para impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos daquilo que entende devido, sob pena de homologação das contas da contadoria.
Prazo comum de 8 dias.
III - Havendo discordância, à contadoria para manifestação.
IV -
Por outro lado, concordando as partes, venham-me conclusos para homologação.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
27/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
27/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA VIEIRA BRAGA
-
27/05/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
26/05/2025 15:55
Iniciada a liquidação
-
26/05/2025 15:55
Transitado em julgado em 15/05/2025
-
26/05/2025 15:54
Encerrada a conclusão
-
26/05/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
16/05/2025 10:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/12/2024 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
07/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARIA HELENA VIEIRA BRAGA em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/12/2024
-
28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/11/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
27/11/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA VIEIRA BRAGA
-
27/11/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
14/11/2024 13:30
Recebidos os autos para diligência
-
16/07/2024 12:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/07/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
15/07/2024 11:44
Encerrada a conclusão
-
15/07/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
15/07/2024 11:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/03/2024 06:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/03/2024
-
11/03/2024 18:43
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/03/2024 18:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/03/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
29/02/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/02/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA VIEIRA BRAGA
-
29/02/2024 21:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
28/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 27/02/2024
-
26/02/2024 13:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
23/02/2024 12:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
10/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
08/02/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
08/02/2024 17:15
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
07/02/2024 20:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
06/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2024
-
25/01/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARIA HELENA VIEIRA BRAGA em 24/01/2024
-
24/01/2024 22:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/12/2023 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
09/12/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/12/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
09/12/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA VIEIRA BRAGA
-
09/12/2023 12:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
09/12/2023 12:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA HELENA VIEIRA BRAGA
-
09/12/2023 12:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA HELENA VIEIRA BRAGA
-
05/12/2023 13:56
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
24/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARIA HELENA VIEIRA BRAGA em 23/10/2023
-
21/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/10/2023
-
19/10/2023 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
19/10/2023 08:44
Audiência una realizada (19/10/2023 08:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/10/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/10/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
10/10/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA VIEIRA BRAGA
-
10/10/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
09/10/2023 16:29
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO AUDIÊNCIA HÍBRIDA)
-
14/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/07/2023
-
08/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 07/07/2023
-
08/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARIA HELENA VIEIRA BRAGA em 07/07/2023
-
30/06/2023 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/06/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
28/06/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA VIEIRA BRAGA
-
28/06/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
28/06/2023 15:36
Convertido o julgamento em diligência
-
28/06/2023 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
28/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2023
-
22/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 21/06/2023
-
22/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARIA HELENA VIEIRA BRAGA em 21/06/2023
-
13/06/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2023 19:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/06/2023 19:49
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
11/06/2023 19:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA VIEIRA BRAGA
-
11/06/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 18:17
Juntada a petição de Contestação
-
07/06/2023 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
06/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARIA HELENA VIEIRA BRAGA em 05/06/2023
-
05/06/2023 22:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/05/2023 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/05/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA VIEIRA BRAGA
-
05/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/05/2023
-
26/04/2023 18:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
21/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/04/2023
-
15/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARIA HELENA VIEIRA BRAGA em 14/04/2023
-
14/04/2023 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/04/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/04/2023 16:06
Expedido(a) mandado a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
11/04/2023 18:40
Expedido(a) alvará a(o) MARIA HELENA VIEIRA BRAGA
-
10/04/2023 18:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
10/04/2023 11:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/04/2023 14:38
Expedido(a) mandado a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
04/04/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/03/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA VIEIRA BRAGA
-
31/03/2023 18:06
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA HELENA VIEIRA BRAGA
-
30/03/2023 16:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
30/03/2023 15:37
Audiência una designada (19/10/2023 08:30 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/03/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100001-48.2024.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bernardo de Siqueira Campos Azevedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/01/2024 12:21
Processo nº 0101588-50.2016.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Almeida de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/10/2016 13:31
Processo nº 0100363-98.2022.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Farez Al Rasched Ibn Assir
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2024 15:03
Processo nº 0100363-98.2022.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Farez Al Rasched Ibn Assir
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2022 21:07
Processo nº 0100252-85.2023.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisabete de Mesquita Cuim Nunes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2024 12:05