TRT1 - 0100485-32.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 18:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2025
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17/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 09:23
Expedido(a) edital a(o) LEME METALURGICA SERVICO NAVAL E INDUSTRIAL LTDA
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16/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) LEME METALURGICA SERVICO NAVAL E INDUSTRIAL LTDA
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15/09/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) CBO HOLDING S.A.
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15/09/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MATTOS DA SILVA
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15/09/2025 17:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEONARDO MATTOS DA SILVA
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15/09/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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10/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de LEME METALURGICA SERVICO NAVAL E INDUSTRIAL LTDA em 09/09/2025
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09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de LEONARDO MATTOS DA SILVA em 08/09/2025
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06/09/2025 08:15
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 21:00
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2025
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01/09/2025 21:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100485-32.2025.5.01.0243 RECLAMANTE: LEONARDO MATTOS DA SILVA RECLAMADO: LEME METALURGICA SERVICO NAVAL E INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LEME METALURGICA SERVICO NAVAL E INDUSTRIAL LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência dos Embargos de Declaração opostos.
Prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 29 de agosto de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LEME METALURGICA SERVICO NAVAL E INDUSTRIAL LTDA -
29/08/2025 13:56
Expedido(a) edital a(o) LEME METALURGICA SERVICO NAVAL E INDUSTRIAL LTDA
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29/08/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) CBO HOLDING S.A.
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28/08/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MATTOS DA SILVA
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28/08/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEME METALURGICA SERVICO NAVAL E INDUSTRIAL LTDA em 27/08/2025
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23/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de CBO HOLDING S.A. em 22/08/2025
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18/08/2025 21:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/08/2025 06:31
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2025
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16/08/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100485-32.2025.5.01.0243 RECLAMANTE: LEONARDO MATTOS DA SILVA RECLAMADO: LEME METALURGICA SERVICO NAVAL E INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ANELISA MARCOS DE MEDEIROS da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LEME METALURGICA SERVICO NAVAL E INDUSTRIAL LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de sentença Id f74f151.
Prazo de lei.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 13 de agosto de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LEME METALURGICA SERVICO NAVAL E INDUSTRIAL LTDA -
13/08/2025 14:45
Expedido(a) edital a(o) LEME METALURGICA SERVICO NAVAL E INDUSTRIAL LTDA
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08/08/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CBO HOLDING S.A.
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07/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MATTOS DA SILVA
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07/08/2025 11:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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07/08/2025 11:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEONARDO MATTOS DA SILVA
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28/07/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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28/07/2025 10:56
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/07/2025 08:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/07/2025 19:22
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2025 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2025
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16/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100485-32.2025.5.01.0243 RECLAMANTE: LEONARDO MATTOS DA SILVA RECLAMADO: LEME METALURGICA SERVICO NAVAL E INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) EDITAL CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA O(a) MM.
Juiz(a) ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) o destinatário abaixo, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: DESTINATÁRIO(S): LEME METALURGICA SERVICO NAVAL E INDUSTRIAL LTDA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo): 28/07/2025 08:40h 3ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25061710182008500000231265644 1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT).
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT). 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. 5) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 7) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de 1,5 Mb por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT. 8) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC). 9) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 10) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 12) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15) 13) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT 14) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 15) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação.
Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT.
Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006.
Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** notificação devolvida da 1a.
Reclamada Certidão 25071115444631800000233648881 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25062608445857500000232059524 Intimação Intimação 25062510564693000000231940808 Intimação Intimação 25062510564652900000231940807 Intimação Intimação 25062510564608200000231940805 Notificação Intimação 25062510555231200000231940603 Notificação Intimação 25062510555188700000231940598 Notificação Intimação 25062510555139800000231940597 FGTS - Documentos Google Documento Diverso 25061710213737300000231266606 provas do não pagamento Documento Diverso 25061710213620600000231266603 contracheques leonardo Contracheque/Recibo de Salário 25061710213585500000231266602 procuracao leonardo Procuração 25061710213557000000231266600 identidade leonardo Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25061710213502700000231266595 cts leonardo_compressed Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25061710213413200000231266592 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25061710182008500000231265644 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25061607121578500000231065967 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25061514255617600000231048794 Intimação Intimação 25061316555135500000231005550 Despacho Despacho 25061316375003100000231002681 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25061014282701200000230598643 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25060907142706000000230381070 Intimação Intimação 25060613224997800000230270415 Despacho determinação de emenda substitutiva.
Remarcar Audiência.
Despacho 25060610552456500000230247281 Aditamento.docx Manifestação 25060517250656300000230198493 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25060313281908500000229876578 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25060307073481500000229808202 Mandado Mandado 25060214343017300000229730371 Mandado Mandado 25060214332657700000229730014 Edital Edital 25060214332625400000229730013 Despacho Despacho 25060210273689100000229683837 LEME METALURGICA SERVICO NAVAL E INDUSTRIAL LTDA CNPJ Documento Diverso 25060210264135600000229683700 LEME METALURGICA SERVICO NAVAL E INDUSTRIAL LTDA comprovante CNPJ Documento Diverso 25060210264120000000229683699 LEME METALURGICA SERVICO NAVAL E INDUSTRIAL LTDA - Jucerja Documento Diverso 25060210264100200000229683697 Certidão INFOJUD / jucerja Certidão 25060210252913800000229683511 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25060207582578900000229666204 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25060117261639400000229641340 Mandado Mandado 25053011342888700000229526575 Intimação Intimação 25053011342867300000229526573 Intimação Intimação 25053011342844700000229526571 Intimação Intimação 25051411503411000000227942363 Despacho remarcar audiência Despacho 25051320052392100000227894178 Not dev réu Certidão 25051313073309300000227828684 Notificação Intimação 25041510300110500000225871160 Notificação Intimação 25041510300091400000225871159 Notificação Intimação 25041510300071100000225871158 Intimação Intimação 25041509365969200000225864271 Despacho Despacho 25041416110400600000225812506 Certidão de Distribuição Certidão 25041415543440500000225809358 provas de nao pagamento Documento Diverso 25041415505834800000225808570 contracheque Contracheque/Recibo de Salário 25041415505809800000225808569 FGTS - Leonardo Extrato de FGTS 25041415505756400000225808568 procuracao leonardo Procuração 25041415505660200000225808564 Identidade Documento de Identificação 25041415505605100000225808562 carteira de trabalho Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25041415505521400000225808557 Petição Inicial Petição Inicial 25041415442140200000225807322 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 15 de julho de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LEME METALURGICA SERVICO NAVAL E INDUSTRIAL LTDA -
15/07/2025 08:20
Expedido(a) edital a(o) LEME METALURGICA SERVICO NAVAL E INDUSTRIAL LTDA
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14/07/2025 15:05
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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26/06/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100485-32.2025.5.01.0243 RECLAMANTE: LEONARDO MATTOS DA SILVA RECLAMADO: LEME METALURGICA SERVICO NAVAL E INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LEONARDO MATTOS DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 28/07/2025 08:40h 3ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25061710182008500000231265644 1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT).
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT). 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. 5) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 7) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de 1,5 Mb por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT. 8) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC). 9) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 10) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 12) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15) 13) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT 14) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 15) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação.
Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT.
Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006.
Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MATTOS DA SILVA -
25/06/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CBO HOLDING S.A.
-
25/06/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LEME METALURGICA SERVICO NAVAL E INDUSTRIAL LTDA
-
25/06/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MATTOS DA SILVA
-
25/06/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MATTOS DA SILVA
-
25/06/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CBO HOLDING S.A.
-
25/06/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LEME METALURGICA SERVICO NAVAL E INDUSTRIAL LTDA
-
23/06/2025 11:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/07/2025 08:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/06/2025 10:22
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
16/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa8c66 proferido nos autos.
DESPACHO O reclamante deve observar atentamente às determinações deste juízo, uma vez que a petição de #id:282afda não atende ao determinado. Reitero o despacho de Id 0ec234d devendo o autor vir com emenda à inicial, em peça substitutiva, 10 dias, inclusive com todos os documentos anexados com a exordial, uma vez que a inicial será excluída, para evitar confusão processual.
Vindo a emenda, inclua-se em pauta, exclua-se a Inicial de #id:32ca872 e seus documentos.
Notifique-se a parte autora e cite-se a Ré.
Havendo inclusão ou substituição de polo passivo, cite-se.
BGAM NITEROI/RJ, 13 de junho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MATTOS DA SILVA -
15/06/2025 14:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/06/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MATTOS DA SILVA
-
13/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/06/2025 14:28
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
09/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MATTOS DA SILVA
-
06/06/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/06/2025 10:53
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (07/07/2025 09:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/06/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 13:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 15:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/06/2025 15:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/06/2025 14:34
Expedido(a) mandado a(o) LEME METALURGICA SERVICO NAVAL E INDUSTRIAL LTDA NA PESSOA SOCIO DIEGO ALVES
-
02/06/2025 14:33
Expedido(a) mandado a(o) LEME METALURGICA SERVICO NAVAL E INDUSTRIAL LTDA NA PESSOA SOCIO DIEGO ALVES
-
02/06/2025 14:33
Expedido(a) edital a(o) LEME METALURGICA SERVICO NAVAL E INDUSTRIAL LTDA
-
02/06/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
02/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
01/06/2025 17:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/05/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/05/2025 11:34
Expedido(a) mandado a(o) LEME METALURGICA SERVICO NAVAL E INDUSTRIAL LTDA
-
30/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MATTOS DA SILVA
-
30/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MATTOS DA SILVA
-
30/05/2025 11:18
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/07/2025 09:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de LEONARDO MATTOS DA SILVA em 26/05/2025
-
15/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4a70a2 proferido nos autos.
DESPACHO Ante à devolução da notificação encaminhada à ré, com informação "mudou-se", retira-se o feito de pauta, determinando-se a remarcação, eis que não há tempo hábil para nova citação da Ré.
Localizado o endereço da reclamada no site da Receita Federal, qual seja: RUA ANTONIO INACIO DE MATOS 12 , LOTE 12 QUADRA100, VISTA ALEGRE, SAO GONCALO, CEP 24725225 Assim, determino a citação da Reclamada no endereço supra, por mandado.
Dê-se ciência à parte autora da retirada do feito de pauta.. fsmp NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MATTOS DA SILVA -
14/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MATTOS DA SILVA
-
14/05/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 20:08
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (22/05/2025 09:25 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/05/2025 20:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO MATTOS DA SILVA em 02/05/2025
-
23/04/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
23/04/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MATTOS DA SILVA
-
15/04/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MATTOS DA SILVA
-
15/04/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LEME METALURGICA SERVICO NAVAL E INDUSTRIAL LTDA
-
15/04/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MATTOS DA SILVA
-
15/04/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/05/2025 09:25 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/04/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/04/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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