TRT1 - 0101206-18.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/07/2025 09:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/07/2025 17:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ACHEI LOJA DE CONVENIENCIAS LTDA
-
15/07/2025 14:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de YAN EDUARDO ROSA DO SECA sem efeito suspensivo
-
01/07/2025 17:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de ACHEI LOJA DE CONVENIENCIAS LTDA em 30/06/2025
-
23/06/2025 18:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efac8c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por Yan Eduardo Rosa do Seca para, apenas sanar a omissão referente à arguição de irregularidade na representação processual da reclamada, esclarecendo que os autos não demonstram qualquer irregularidade nesse sentido.
REJEITO os embargos no mais, mantendo inalterada a sentença em seus demais termos.
Intimem-se as partes.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - YAN EDUARDO ROSA DO SECA -
11/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ACHEI LOJA DE CONVENIENCIAS LTDA
-
11/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) YAN EDUARDO ROSA DO SECA
-
11/06/2025 14:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de YAN EDUARDO ROSA DO SECA
-
03/06/2025 22:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
-
31/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de ACHEI LOJA DE CONVENIENCIAS LTDA em 30/05/2025
-
27/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ACHEI LOJA DE CONVENIENCIAS LTDA em 26/05/2025
-
22/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e89048 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vista à(s) parte(s) embargada(s), por 5 dias.
Após, conclusos para julgamento à I.
Juíza vinculada. NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ACHEI LOJA DE CONVENIENCIAS LTDA -
21/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ACHEI LOJA DE CONVENIENCIAS LTDA
-
21/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/05/2025 11:58
Encerrada a conclusão
-
21/05/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
16/05/2025 17:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27f0fd1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido JULGAR IMPROCEDENTES os pleitos formulados pelo Reclamante.
Defiro a gratuidade da justiça ao Autor.
Devidos os honorários advocatícios pela Parte Autora em favor do patrono da parte demandada (art. 791-A, § 3º, da CLT), que fixo em 5% sobre o valor da inicial.
Nos termos do art. 791-A, §4º da CLT, fica suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais impostos à Parte Autora, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º da CLT.
Custas pelo Autor no valor de R$ 291,14, calculadas sobre valor da causa de R$ 14.557,08, dispensadas, nos termos do art. 790, §3º, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ACHEI LOJA DE CONVENIENCIAS LTDA -
09/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ACHEI LOJA DE CONVENIENCIAS LTDA
-
09/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) YAN EDUARDO ROSA DO SECA
-
09/05/2025 14:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 291,14
-
09/05/2025 14:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de YAN EDUARDO ROSA DO SECA
-
09/05/2025 14:56
Concedida a gratuidade da justiça a YAN EDUARDO ROSA DO SECA
-
24/03/2025 18:17
Juntada a petição de Réplica
-
13/03/2025 15:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
-
12/03/2025 14:35
Audiência una por videoconferência realizada (12/03/2025 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/03/2025 18:08
Juntada a petição de Contestação
-
06/03/2025 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/10/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ACHEI LOJA DE CONVENIENCIAS LTDA
-
29/10/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) YAN EDUARDO ROSA DO SECA
-
28/10/2024 11:03
Audiência una por videoconferência designada (12/03/2025 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/10/2024 14:59
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
24/10/2024 06:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
14/10/2024 17:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100990-72.2024.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Sonia Silva Rebello
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2025 09:31
Processo nº 0100159-78.2025.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Rodrigo da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2025 15:02
Processo nº 0100408-14.2024.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Caroline Martins da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2025 10:21
Processo nº 0100364-30.2025.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Helene Salomao Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2025 14:43
Processo nº 0101203-57.2022.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luiz Albuquerque de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2022 12:03