TRT1 - 0101039-62.2021.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de ESTHEFANY SILVA CORREA em 02/09/2025
-
29/08/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
28/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
-
28/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTHEFANY SILVA CORREA
-
28/08/2025 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
28/08/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
28/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de ESTHEFANY SILVA CORREA em 27/08/2025
-
20/08/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
20/08/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
-
18/08/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTHEFANY SILVA CORREA
-
18/08/2025 15:48
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 3.437,32)
-
18/08/2025 15:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 34.373,25)
-
15/08/2025 11:06
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.434,06)
-
15/08/2025 11:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 34.340,64)
-
13/08/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
04/08/2025 14:59
Iniciada a execução
-
30/07/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de ESTHEFANY SILVA CORREA em 28/07/2025
-
18/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTHEFANY SILVA CORREA em 17/07/2025
-
17/07/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
-
17/07/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTHEFANY SILVA CORREA
-
17/07/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
17/07/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cbc408 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Diante da concordância do autor com os cálculos da reclamada e por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID. 9617b6a, para fixar em R$ 37.774,70 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 34.340,64 (+) Honorários Advocatícios R$ 3.434,06 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 23 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESTHEFANY SILVA CORREA -
23/06/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
-
23/06/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTHEFANY SILVA CORREA
-
23/06/2025 22:14
Homologada a liquidação
-
23/06/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
11/06/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
31/05/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0101039-62.2021.5.01.0483 RECLAMANTE: ESTHEFANY SILVA CORREA RECLAMADO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
DESTINATÁRIO(S): WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,sob pena de preclusão.
MACAE/RJ, 27 de maio de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. -
27/05/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
-
27/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 26/05/2025
-
22/05/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d4a410 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 08 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESTHEFANY SILVA CORREA -
08/05/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
-
08/05/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTHEFANY SILVA CORREA
-
08/05/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
08/05/2025 11:06
Iniciada a liquidação
-
08/05/2025 11:06
Transitado em julgado em 29/04/2025
-
07/05/2025 09:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/03/2022 11:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/03/2022 11:18
Comprovado o depósito recursal (R$ 180,00)
-
22/03/2022 11:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
-
12/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de WAL MART BRASIL LTDA em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de ESTHEFANY SILVA CORREA em 11/03/2022
-
24/02/2022 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
23/02/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 08:28
Expedido(a) intimação a(o) WAL MART BRASIL LTDA
-
22/02/2022 08:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTHEFANY SILVA CORREA
-
22/02/2022 08:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WAL MART BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
-
21/02/2022 17:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
11/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de WAL MART BRASIL LTDA em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de ESTHEFANY SILVA CORREA em 10/02/2022
-
01/02/2022 00:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário (00_Recurso Ordinário WMB)
-
22/12/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
22/12/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/12/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
22/12/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2021 08:46
Expedido(a) intimação a(o) WAL MART BRASIL LTDA
-
21/12/2021 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTHEFANY SILVA CORREA
-
21/12/2021 08:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
21/12/2021 08:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ESTHEFANY SILVA CORREA
-
21/12/2021 08:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a ESTHEFANY SILVA CORREA
-
09/12/2021 10:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO SUKEYOSI
-
09/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de WAL MART BRASIL LTDA em 08/12/2021
-
09/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de ESTHEFANY SILVA CORREA em 08/12/2021
-
01/12/2021 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 17:00
Expedido(a) intimação a(o) WAL MART BRASIL LTDA
-
29/11/2021 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTHEFANY SILVA CORREA
-
29/11/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
26/11/2021 00:21
Decorrido o prazo de WAL MART BRASIL LTDA em 25/11/2021
-
26/11/2021 00:21
Decorrido o prazo de ESTHEFANY SILVA CORREA em 25/11/2021
-
22/11/2021 18:14
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
18/11/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 21:31
Expedido(a) intimação a(o) WAL MART BRASIL LTDA
-
16/11/2021 21:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTHEFANY SILVA CORREA
-
16/11/2021 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
13/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de WAL MART BRASIL LTDA em 12/11/2021
-
03/11/2021 17:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação WMB)
-
15/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de ESTHEFANY SILVA CORREA em 14/10/2021
-
13/10/2021 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de peticionamento em PDF)
-
05/10/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 15:07
Expedido(a) intimação a(o) WAL MART BRASIL LTDA
-
01/10/2021 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTHEFANY SILVA CORREA
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01/10/2021 17:38
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ESTHEFANY SILVA CORREA
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01/10/2021 14:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
30/09/2021 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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