TRT1 - 0100176-34.2023.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de DANUZIA RANGEL SOARES em 29/07/2025
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29/07/2025 14:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/07/2025 13:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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29/07/2025 13:42
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (29/07/2025 10:08 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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29/07/2025 09:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de DANUZIA RANGEL SOARES em 28/07/2025
-
21/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
18/07/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
-
18/07/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
18/07/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) DANUZIA RANGEL SOARES
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18/07/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 20:12
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (29/07/2025 10:08 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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18/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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17/07/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) DANUZIA RANGEL SOARES
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14/07/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
13/07/2025 18:36
Iniciada a execução
-
27/06/2025 23:34
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fb2b16 proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado: Principal LÍQUIDO R$ 24.062,11 Depósito Recursal atualizado R$ 8.896,77 Líquido já deduzido o depósito recursal R$ 15.165,34 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 2.773,27 Custas R$ 177,91 TOTAL REMANESCENTE R$ 21.797,70 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art. 879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, bem como de que o(s) depósito(s) recursal(ais) foi(ram) convolado(s) em penhora, devendo a Reclamada comprovar o pagamento da diferença devida, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS (INSS) e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
Após, independentemente de a(s) Reclamada(s) ter(em) comprovado o pagamento da diferença apurada, expeça-se alvará em favor da parte autora, para liberação do(s) depósito(s) recursal(ais) convolado(s) em penhora, na forma do artigo 899 parágrafo 1º CLT c/c o artigo 108, I da Consolidação dos Provimentos da CGJT, devendo o beneficiário informar os dados bancários para transferência de seus créditos. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo. Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos demais atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, como inclusão do devedor no BNDT, abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. Havendo responsável subsidiário pela dívida, venham os autos conclusos para análise quanto ao direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, devendo a Contadoria apurar a diferença devida, com dedução de depósito(s) recursal(is) porventura existente(s).
ITABORAI/RJ, 26 de junho de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA - LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME - REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
26/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
26/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
-
26/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
26/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) DANUZIA RANGEL SOARES
-
26/06/2025 13:09
Homologada a liquidação
-
26/06/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
10/06/2025 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2025 23:21
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f41c22 proferido nos autos.
Ante os termos do Acórdão Id e2da2c8, venham as partes com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. ITABORAI/RJ, 16 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANUZIA RANGEL SOARES -
16/05/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
16/05/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
-
16/05/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
16/05/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) DANUZIA RANGEL SOARES
-
16/05/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
08/05/2025 19:26
Iniciada a liquidação
-
08/05/2025 19:26
Transitado em julgado em 23/04/2025
-
25/04/2025 09:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/11/2023 14:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/11/2023
-
07/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 06/11/2023
-
07/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 06/11/2023
-
03/11/2023 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/10/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
19/10/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
-
19/10/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
19/10/2023 09:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANUZIA RANGEL SOARES sem efeito suspensivo
-
19/10/2023 09:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
19/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/10/2023
-
19/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 18/10/2023
-
19/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 18/10/2023
-
16/10/2023 12:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/10/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
03/10/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
-
03/10/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
03/10/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) DANUZIA RANGEL SOARES
-
03/10/2023 15:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.074,21
-
03/10/2023 15:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANUZIA RANGEL SOARES
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08/08/2023 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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20/07/2023 17:34
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/06/2023 14:55
Audiência una realizada (29/06/2023 14:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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29/06/2023 10:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
28/06/2023 15:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
28/06/2023 15:17
Juntada a petição de Contestação
-
15/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/06/2023
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15/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de DANUZIA RANGEL SOARES em 14/06/2023
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07/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de DANUZIA RANGEL SOARES em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
05/06/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
-
05/06/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
05/06/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) DANUZIA RANGEL SOARES
-
05/06/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2023 08:54
Audiência una designada (29/06/2023 14:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
04/06/2023 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
30/05/2023 09:00
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 08:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) DANUZIA RANGEL SOARES
-
29/05/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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13/04/2023 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) DANUZIA RANGEL SOARES
-
10/04/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
22/03/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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