TRT1 - 0100051-66.2023.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a9e103 proferido nos autos.
Excluída a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS do polo passivo da demanda, conforme Acórdão do C.TST Id 1f41b39, venham as partes com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. ITABORAI/RJ, 16 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/04/2025 10:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/04/2025 17:38
Recebidos os autos para prosseguir
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28/06/2024 15:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 05/06/2024
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23/05/2024 12:01
Juntada a petição de Contraminuta
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22/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2024
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22/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 14:00
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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21/05/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) JADSON DE JESUS SILVA
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21/05/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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30/04/2024 09:15
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 2dd09fe) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/04/2024 19:01
Juntada a petição de Agravo
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26/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/04/2024 10:09
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/04/2024 10:09
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/01/2024 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/01/2024 08:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 22/01/2024
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23/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de JADSON DE JESUS SILVA em 22/01/2024
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27/12/2023 10:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/12/2023 18:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
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07/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
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07/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
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07/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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06/12/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JADSON DE JESUS SILVA
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06/12/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/12/2023 10:20
Conhecido em parte o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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11/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/11/2023
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10/11/2023 12:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 12:38
Incluído em pauta o processo para 27/11/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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30/10/2023 14:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2023 11:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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20/10/2023 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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