TRT1 - 0100697-33.2023.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:23
Suspenso o processo por execução frustrada
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL JULIO DOS SANTOS em 27/05/2025
-
15/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/05/2025
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05/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a478b85 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Consultadas declarações de bens/operações imobiliárias (INFOJUD/DOI), em face de RECLAMADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., JOAO RICARDO RANGEL MENDES, JOSE EDUARDO RANGEL MENDES foram localizadas declarações de bens/operações imobiliárias das Reclamadas: HURB TECHNOLOGIES S.A., JOAO RICARDO RANGEL MENDES, JOSE EDUARDO RANGEL MENDES. Ante o caráter sigiloso das mesmas (art. 5º, inciso X, da CR/88), bem como considerando a responsabilidade pela divulgação de dados fiscais fora do âmbito destes autos, os documentos deverão ser anexados ao PJe com gravação de sigilo, dando-se visibilidade apenas à parte Autora.
Os dados dos Executados já estão inclusos no BNDT.
Ficam os Patronos advertidos quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei.
Dê-se vistas dos documentos a parte Autora, pelo prazo de 15 dias, findos os quais os documentos serão excluídos do PJe, independentemente de manifestação.
No mesmo prazo deverá a parte autora, com base nos elementos do processo, dizer de que forma pretende continuar com a execução, fornecendo elementos capazes de viabilizar procedimentos que porventura venha requerer ao Juízo.
Transcorrido o prazo sem manifestação, iniciar-se-á o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT, ficando o processo sobrestado por dois anos pelo movimento execução frustrada (276), nos termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL JULIO DOS SANTOS -
02/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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02/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JULIO DOS SANTOS
-
02/05/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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30/04/2025 11:03
Registrada a inclusão de dados de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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13/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 12/03/2025
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07/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2025
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07/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100697-33.2023.5.01.0046 : RAFAEL JULIO DOS SANTOS : HURB TECHNOLOGIES S.A.
E OUTROS (1) EDITAL PJe Destinatário: JOSE EDUARDO RANGEL MENDES A MM.
Juiz(a) Juíza do Trabalho Titular da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOSE EDUARDO RANGEL MENDES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para o pagamento da execução (R$ 60.000,00), na forma do art. 880 da CLT. Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
TIAGO AZEVEDO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE EDUARDO RANGEL MENDES -
06/03/2025 11:57
Expedido(a) edital a(o) JOSE EDUARDO RANGEL MENDES
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06/03/2025 11:33
Registrada a inclusão de dados de JOAO RICARDO RANGEL MENDES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/01/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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14/12/2024 00:31
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 13/12/2024
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06/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 11:15
Expedido(a) edital a(o) JOAO RICARDO RANGEL MENDES
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04/12/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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30/11/2024 17:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/11/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/11/2024 11:08
Expedido(a) mandado a(o) JOSE EDUARDO RANGEL MENDES
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11/11/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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03/11/2024 14:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/10/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/10/2024 11:09
Expedido(a) mandado a(o) JOSE EDUARDO RANGEL MENDES
-
22/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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19/10/2024 18:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/10/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/10/2024 10:25
Expedido(a) mandado a(o) JOAO RICARDO RANGEL MENDES
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04/10/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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01/10/2024 11:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/09/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2024 07:48
Expedido(a) mandado a(o) JOAO RICARDO RANGEL MENDES
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12/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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12/09/2024 08:40
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (12/09/2024 08:25 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/08/2024
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22/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de RAFAEL JULIO DOS SANTOS em 21/08/2024
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13/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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12/08/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JULIO DOS SANTOS
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12/08/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 08:09
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (12/09/2024 08:25 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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09/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 08/08/2024
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08/08/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/08/2024
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08/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de RAFAEL JULIO DOS SANTOS em 07/08/2024
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06/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 05/08/2024
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03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/08/2024
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03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de RAFAEL JULIO DOS SANTOS em 02/08/2024
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31/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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29/07/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JULIO DOS SANTOS
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29/07/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 19:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/07/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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24/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2024
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24/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100697-33.2023.5.01.0046 RECLAMANTE: RAFAEL JULIO DOS SANTOS RECLAMADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
EDITAL PJeDestinatário: JOSE EDUARDO RANGEL MENDESA MM.
Juiz(a) Juíza do Trabalho Titular da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOSE EDUARDO RANGEL MENDES CPF: *05.***.*71-55, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença de Id ddab686, abaixo transcrita:"RelatórioTrata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica no qual o Reclamante RAFAEL JULIO DOS SANTOS requer seja desconsiderada a personalidade da empresa Ré HURB TECHNOLOGIES S/A e incluídos no polo passivo seus acionistas/diretores JOÃO RICARDO RANGEL MENDES (CPF nº *94.***.*06-36) e JOSÉ EDUARDO RANGEL MENDES (CPF nº *05.***.*71-55).Citados conforme edital de Id 0d484c1 (José Eduardo) e mandado de Id ddbc319 (João Ricardo), os Suscitados não apresentaram defesa.É o breve relatório.
Decide-se.FundamentaçãoO Autor requer que a execução seja direcionada aos acionistas/diretores tendo em conta a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, por encontrar-se insolvente a empresa Executada.In casu, verifica-se que diversos foram os atos executórios em face da Reclamada, como Sisbajud, Renajud e Infojud/DOI, restando todos infrutíferos, não havendo, assim, o cumprimento da obrigação pela empresa Executada.Há que se ter em conta que nesta Especializada, no que diz respeito à desconsideração da personalidade jurídica, considera-se o mero inadimplemento da empresa Reclamada (devedora principal) para que a personalidade jurídica seja desconsiderada, tendo em vista que o crédito trabalhista possui natureza alimentar, e não que esteja formalmente comprovada a fraude disciplinada pelo art. 50 do CC.Note-se, inclusive, que a responsabilidade dos acionistas nas sociedades anônimas de capital fechado assemelha-se à responsabilidade dos sócios de empresas de sociedade limitada, sendo comum que a administração da S/A se dê por seus acionistas, nas funções de presidência, gerência ou diretoria, aplicando-se a ela a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, com amparo no artigo 28 , § 5º , do CDC .Neste sentido, o aresto a seguir:"SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO.
SOCIEDADE DE PESSOAS.
POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA AOS SÓCIOS.
Caracterizando-se a sociedade anônima por ser de pessoas - hipótese na qual o elo que une os sócios perpassa pela existência de confiança mútua, sendo consequentemente relevante as características pessoais de cada quotista para a formação/continuidade da empresa -, não se vislumbra qualquer óbice para a incidência da Teoria Menor para a responsabilização dos quotistas, haja vista que, nesse caso, tal espécie societária se assemelha em muito com a sociedade limitada - para a qual é amplamente adotada tal teoria.
Julgados do TST e dos Regionais.
Agravo de petição conhecido e improvido." (TRT-7 - AP: 00017096520105070013 CE, Relator: FRANCISCO TARCISIO GUEDES LIMA VERDE JUNIOR, Data de Julgamento: 24/02/2021, Seção Especializada II, Data de Publicação: 24/02/2021)Assim, como sobredito, houve tentativas de satisfação do crédito exequendo a partir do patrimônio da empresa Reclamada, o que não foi frutífero.
Deste modo, justificada a responsabilização do diretor JOÃO RICARDO RANGEL MENDES (CPF nº *94.***.*06-36), quanto à obrigação, até porque se beneficiou da mão de obra do Reclamante.Ressalta-se, porém, que, quanto à responsabilização subsidiária diretor retirante, segundo o Art. 10-A, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há que ser observada a ordem de preferência ali elencada.No caso vertente, tem-se que JOSÉ EDUARDO RANGEL MENDES (CPF nº *05.***.*71-55), conforme certidão da JUCERJA anexada sob Id fa1217a, deixou de ser Diretor/Conselheiro de Administração em 05/01/2024.Com efeito, projetada a responsabilidade de JOSÉ EDUARDO RANGEL MENDES (CPF nº *05.***.*71-55), na forma do artigo 1.032, do CC, até 05/01/2026; enquanto que o ajuizamento desta Reclamação Trabalhista sucedeu em 28/07/2023, ou seja, a data da propositura da ação tange o prazo de dois anos previsto pelo artigo acima citado, desta forma, deve o mesmo ser responsabilizado pela pagamento do crédito exequendo, caso não satisfeita a execução em desfavor do atual diretor JOÃO RICARDO RANGEL MENDES (CPF nº *94.***.*06-36).DispositivoDiante de todo o exposto, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no processo 0100697-33.2023.5.01.0046 julga PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em desfavor da Reclamada HURB TECHNOLOGIES S/A, para que seja incluído, por ora, no polo passivo da Reclamação Trabalhista o atual diretor JOÃO RICARDO RANGEL MENDES (CPF nº *94.***.*06-36).
Não satisfeito o crédito exequendo, inclua-se o diretor retirante JOSÉ EDUARDO RANGEL MENDES (CPF nº *05.***.*71-55) no polo passivo da execução.Intimem-se as partes, sendo o Suscitado José Eduardo por edital e João Ricardo por mandado.Decorrido o prazo recursal, incluam-se JOÃO RICARDO RANGEL MENDES (CPF nº *94.***.*06-36) como Réu, intimando-o ao pagamento.Não satisfeito o crédito exequendo, inclua-se o diretor retirante JOSÉ EDUARDO RANGEL MENDES (CPF nº *05.***.*71-55) no polo passivo da execução, intimando-o, de igual forma, ao pagamento.RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.ANA LARISSA LOPES CARACIKIJuíza do Trabalho Substituta"Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.RAFAEL FRANCISCO BARBOSA MOREAUAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/07/2024 14:44
Expedido(a) mandado a(o) JOAO RICARDO RANGEL MENDES
-
23/07/2024 14:44
Expedido(a) edital a(o) JOSE EDUARDO RANGEL MENDES
-
23/07/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
19/07/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
-
19/07/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JULIO DOS SANTOS
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19/07/2024 19:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RAFAEL JULIO DOS SANTOS
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18/07/2024 16:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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18/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 17/07/2024
-
26/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100697-33.2023.5.01.0046 RECLAMANTE: RAFAEL JULIO DOS SANTOS RECLAMADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
EDITAL PJeDestinatário: JOSE EDUARDO RANGEL MENDESA MM.
Juiz(a) Juíza do Trabalho Titular da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOSE EDUARDO RANGEL MENDES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentação de defesa e requerimento de provas cabíveis, no prazo de 15 dias (Arts. 855-A, CLT e 135 do CPC).Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.TIAGO AZEVEDO SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:05
Expedido(a) edital a(o) JOSE EDUARDO RANGEL MENDES
-
24/06/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
13/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 12/06/2024
-
19/05/2024 10:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/05/2024 16:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 14/05/2024
-
10/05/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2024 12:04
Expedido(a) mandado a(o) JOSE EDUARDO RANGEL MENDES
-
10/05/2024 12:04
Expedido(a) mandado a(o) JOAO RICARDO RANGEL MENDES
-
08/05/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
23/04/2024 15:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/04/2024 15:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/04/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/04/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/04/2024 11:45
Expedido(a) mandado a(o) JOSE EDUARDO RANGEL MENDES
-
17/04/2024 11:45
Expedido(a) mandado a(o) JOAO RICARDO RANGEL MENDES
-
17/04/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 09:46
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ed78462) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
17/04/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
15/04/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JULIO DOS SANTOS
-
11/04/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
11/04/2024 11:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/04/2024 11:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
10/04/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 15:39
Suspenso o processo por execução frustrada
-
03/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
03/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL JULIO DOS SANTOS em 02/04/2024
-
06/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JULIO DOS SANTOS
-
05/03/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
20/02/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
19/02/2024 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JULIO DOS SANTOS
-
16/02/2024 11:35
Registrada a inclusão de dados de HURB TECHNOLOGIES S.A. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/12/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
14/12/2023 18:06
Iniciada a execução
-
14/12/2023 18:04
Encerrada a conclusão
-
14/12/2023 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
07/12/2023 00:21
Decorrido o prazo de RAFAEL JULIO DOS SANTOS em 06/12/2023
-
29/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JULIO DOS SANTOS
-
28/11/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
25/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/11/2023
-
15/11/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
-
14/11/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
14/11/2023 11:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/11/2023 11:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
13/11/2023 20:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 07:24
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
25/10/2023 20:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 40.000,00)
-
25/10/2023 20:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
25/10/2023 20:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/10/2023 20:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
16/10/2023 09:03
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
16/10/2023 09:03
Iniciada a liquidação
-
16/10/2023 09:03
Transitado em julgado em 16/10/2023
-
16/10/2023 08:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
16/10/2023 08:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL JULIO DOS SANTOS
-
16/10/2023 08:53
Homologada a Transação
-
16/10/2023 08:53
Audiência una realizada (16/10/2023 08:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2023 08:09
Juntada a petição de Contestação
-
16/10/2023 07:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2023 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2023 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de RAFAEL JULIO DOS SANTOS em 21/08/2023
-
08/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de RAFAEL JULIO DOS SANTOS em 07/08/2023
-
29/07/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A.
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28/07/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JULIO DOS SANTOS
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28/07/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JULIO DOS SANTOS
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28/07/2023 11:19
Não concedida a tutela provisória de evidência de RAFAEL JULIO DOS SANTOS
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28/07/2023 11:18
Audiência una designada (16/10/2023 08:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2023 11:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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28/07/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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