TRT1 - 0101105-18.2022.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bf2c76 proferida nos autos.
ROT 0100406-74.2021.5.01.0055 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
JOICE FERREIRA DE SOUZA AILTON RODRIGUES DA SILVA (RJ086294) Recorrido: Advogado(s): BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA SERGIO GONINI BENICIO (SP195470) Recorrido: Advogado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS FABIO GOMES DE FREITAS BASTOS (RJ168037) RECURSO DE: JOICE FERREIRA DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/04/2025 - Id fbee498; recurso apresentado em 11/04/2025 - Id 5278e28).
Representação processual regular (Id af7f464).
Preparo dispensado (Id b9b037e). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ISONOMIA SALARIAL 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou a parte recorrente de adequar as razões recursais ao teor do disposto no inciso I do mencionado artigo, na medida em que não transcreveu os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nos termos da jurisprudência firmada da SBDI-I, acerca dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, insertos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida, cabendo à parte a demonstração, clara e objetiva, dos fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido. Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (pmsa) RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOICE FERREIRA DE SOUZA -
08/07/2024 18:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/07/2024
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05/07/2024 13:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2024 16:18
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9a42347) para Contrarrazões
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04/07/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 18:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/06/2024
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25/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de BLOOMBERG DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 24/06/2024
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25/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5b8e60 proferida nos autos. 27ªVT/RJ/JEDC: Publicar Dejt + Ag.
Prazo DECISÃO Pje-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte autora.Intime-se a parte ré para contrarrazões no prazo de 08 dias.Após, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/06/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) BLOOMBERG DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA
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24/06/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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24/06/2024 12:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WESLEI LUIZ DA SILVA BARBOSA sem efeito suspensivo
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24/06/2024 11:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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21/06/2024 18:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/06/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) BLOOMBERG DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA
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10/06/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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10/06/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) WESLEI LUIZ DA SILVA BARBOSA
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10/06/2024 10:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WESLEI LUIZ DA SILVA BARBOSA
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06/06/2024 09:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
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06/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/06/2024
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05/06/2024 19:10
Juntada a petição de Contraminuta
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04/06/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 03:29
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/05/2024
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29/05/2024 03:29
Decorrido o prazo de BLOOMBERG DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 28/05/2024
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29/05/2024 03:29
Decorrido o prazo de EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 28/05/2024
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25/05/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/05/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) BLOOMBERG DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA
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24/05/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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24/05/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/05/2024 15:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/05/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) BLOOMBERG DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA
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15/05/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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15/05/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) WESLEI LUIZ DA SILVA BARBOSA
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15/05/2024 12:06
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de WESLEI LUIZ DA SILVA BARBOSA
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10/05/2024 14:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
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30/04/2024 03:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/04/2024
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29/04/2024 19:56
Juntada a petição de Contraminuta
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25/04/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/04/2024
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23/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de BLOOMBERG DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 22/04/2024
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23/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 22/04/2024
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19/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/04/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) BLOOMBERG DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA
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18/04/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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18/04/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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16/04/2024 16:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/04/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) BLOOMBERG DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA
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09/04/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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09/04/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) WESLEI LUIZ DA SILVA BARBOSA
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09/04/2024 14:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 414,20
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09/04/2024 14:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WESLEI LUIZ DA SILVA BARBOSA
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09/04/2024 14:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a WESLEI LUIZ DA SILVA BARBOSA
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01/04/2024 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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22/03/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 11:00
Juntada a petição de Razões Finais
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21/03/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 11:51
Juntada a petição de Razões Finais
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15/03/2024 13:47
Audiência de instrução realizada (15/03/2024 11:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2023 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2023 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2023 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 14:05
Audiência de instrução designada (15/03/2024 11:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2023 14:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/08/2023 10:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2023 09:32
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2023 21:44
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2023 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/08/2023 11:07
Juntada a petição de Contestação
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10/08/2023 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) BLOOMBERG DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
06/06/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/06/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
06/06/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) WESLEI LUIZ DA SILVA BARBOSA
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06/06/2023 14:17
Audiência inicial por videoconferência designada (16/08/2023 10:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2023 14:17
Audiência inicial por videoconferência cancelada (16/08/2023 10:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2023 14:16
Audiência inicial por videoconferência designada (16/08/2023 10:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2023 14:16
Audiência inicial cancelada (16/08/2023 13:20 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2023 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/03/2023
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10/02/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 08:41
Expedido(a) notificação a(o) BLOOMBERG DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA
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09/02/2023 08:41
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/02/2023 08:41
Expedido(a) notificação a(o) EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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09/02/2023 08:41
Expedido(a) notificação a(o) WESLEI LUIZ DA SILVA BARBOSA
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19/12/2022 18:33
Audiência inicial designada (16/08/2023 13:20 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2022 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Sentença (cópia) • Arquivo
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