TRT1 - 0000657-34.2010.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 22:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARCIO PINTO DA SILVA em 22/08/2025
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16/08/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
15/08/2025 12:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2025 23:24
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO MURANO
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9340d3 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID fade0da, oficie-se o empregador do executado, MAURO LUIS DA SILVA COSTA (Condomínio residencial Murano), determinando a penhora mensal de 30% dos rendimentos líquidos dos executados, até que se atinja o total em execução, sob pena de crime de desobediência, com expedição de ofício ao Ministério Público Federal.
Os valores penhorados deverão ser depositados na agência 0194 da Caixa Econômica Federal ou na agência 0394 do Banco do Brasil, em guia de depósito judicial à vista, à disposição da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ e informando-nos quando este for efetuado para o e-mail desta Vara: [email protected].
Garantido o juízo, intimem-se as partes para fins do art. 884, da CLT.
Infrutífera a diligência, intime-se novamente a parte autora para indicar meios de prosseguimento do feito, em 30 dias, sob pena de arquivamento provisório e posterior declaração de prescrição intercorrente (art. 921, § 1º do CPC, c/c art.11-A da CLT). pcv SAO GONCALO/RJ, 13 de agosto de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO PINTO DA SILVA -
13/08/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PINTO DA SILVA
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13/08/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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17/07/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 054b129 proferido nos autos.
Vistos.
Anexada a certidão de ID 2efd975, intime-se, novamente, a parte autora para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, sob pena de sobrestamento e posterior declaração de prescrição intercorrente (art. 921, § 1º do CPC, c/c art.11-A da CLT). pcv SAO GONCALO/RJ, 30 de junho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO PINTO DA SILVA -
30/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PINTO DA SILVA
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30/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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27/06/2025 21:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de MAURO LUIS DA SILVA COSTA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCIO PINTO DA SILVA em 09/06/2025
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04/06/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2025 12:34
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) LIDERFORTE ESPECIALIZADA EM SERVICOS GERAIS LTDA
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30/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 445296c proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 72251ab, oficie-se o empregador do executado MAURO LUIS DA SILVA COSTA, determinando a penhora mensal de 30% dos rendimentos líquidos dos executados, até que se atinja o total em execução, sob pena de crime de desobediência, com expedição de ofício ao Ministério Público Federal.
Os valores penhorados deverão ser depositados na agência 0194 da Caixa Econômica Federal ou na agência 0394 do Banco do Brasil, em guia de depósito judicial à vista, à disposição da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ e informando-nos quando este for efetuado para o e-mail desta Vara: [email protected].
Garantido o juízo, intimem-se as partes para fins do art. 884, da CLT.
Infrutífera a diligência, intime-se novamente a parte autora para indicar meios de prosseguimento do feito, em 30 dias, sob pena de arquivamento provisório e posterior declaração de prescrição intercorrente (art. 921, § 1º do CPC, c/c art.11-A da CLT). pcv SAO GONCALO/RJ, 29 de maio de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURO LUIS DA SILVA COSTA -
29/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUIS DA SILVA COSTA
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29/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PINTO DA SILVA
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29/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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28/05/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d4257c proferido nos autos. Recebida a petição de ID 52e1014, esclareço ao Reclamante que a diligência já foi realizada, por Oficial de Justiça, conforme certidão de ID 52e1014.
Intime-se o Exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o Reclamante ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. pcv SAO GONCALO/RJ, 13 de maio de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO PINTO DA SILVA -
13/05/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PINTO DA SILVA
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13/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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05/05/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCIO PINTO DA SILVA em 02/05/2025
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22/04/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PINTO DA SILVA
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15/04/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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12/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de FEVIAL J A COMERCIO E SERVICOS LTDA em 11/04/2025
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24/02/2025 13:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/01/2025 11:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/12/2024 10:18
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) FEVIAL J A COMERCIO E SERVICOS LTDA
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21/11/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 00:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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30/10/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PINTO DA SILVA
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26/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de MAURO LUIS DA SILVA COSTA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de MARCIO PINTO DA SILVA em 25/09/2024
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17/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUIS DA SILVA COSTA
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16/09/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PINTO DA SILVA
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16/09/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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29/06/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PINTO DA SILVA
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07/06/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ARBORE ENGENHARIA LTDA em 09/04/2024
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10/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 09/04/2024
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22/03/2024 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
23/01/2024 13:36
Encerrada a conclusão
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06/11/2023 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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05/10/2023 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de LOPEZ MARINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 25/09/2023
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18/09/2023 08:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/09/2023 10:33
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ARBORE ENGENHARIA LTDA
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14/09/2023 10:33
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) CONSTRUTORA TENDA S/A
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14/09/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/09/2023 10:06
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) LOPEZ MARINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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09/08/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 19:43
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
17/04/2023 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 22:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PINTO DA SILVA
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30/03/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
03/02/2023 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 19:52
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
05/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO PINTO DA SILVA em 04/10/2022
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22/08/2022 15:24
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rte)
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16/08/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PINTO DA SILVA
-
04/02/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 19:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
01/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO PINTO DA SILVA em 30/11/2021
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14/10/2021 17:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
09/10/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PINTO DA SILVA
-
23/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO PINTO DA SILVA em 22/07/2020
-
20/07/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
13/07/2020 11:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
06/07/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
-
06/07/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2020 19:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PINTO DA SILVA
-
02/07/2020 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
12/05/2020 00:32
Decorrido o prazo de MARCIO PINTO DA SILVA em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:21
Decorrido o prazo de MAURO LUIS DA SILVA COSTA em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:21
Decorrido o prazo de MARCIO PINTO DA SILVA em 11/05/2020
-
05/04/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2020 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PINTO DA SILVA
-
30/03/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
30/03/2020 12:24
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
29/03/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2020 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUIS DA SILVA COSTA
-
24/03/2020 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PINTO DA SILVA
-
24/03/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 23:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
20/03/2020 11:13
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
20/02/2020 10:18
Audiência de conciliação (fase de execução) realizada (20/02/2020 08:55:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
08/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de MAURO LUIS DA SILVA COSTA em 07/02/2020
-
08/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO PINTO DA SILVA em 07/02/2020
-
30/01/2020 20:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2020
-
30/01/2020 20:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2020 20:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2020
-
30/01/2020 20:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2020 13:10
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (20/02/2020 08:55:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/01/2020 08:12
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado/null
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21/01/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2020 10:39
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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13/01/2020 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 14:09
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
08/09/2019 12:14
Decorrido o prazo de MARCIO PINTO DA SILVA em 20/08/2019
-
19/08/2019 15:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
14/08/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/08/2019
-
14/08/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2019 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 10:18
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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21/07/2019 22:31
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
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21/07/2019 22:14
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
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11/06/2019 00:31
Decorrido o prazo de MARCIO PINTO DA SILVA em 10/06/2019 23:59:59
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05/06/2019 13:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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25/05/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/05/2019
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25/05/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2019 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2019 10:47
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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10/04/2019 00:36
Decorrido o prazo de MARCIO PINTO DA SILVA em 09/04/2019 23:59:59
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26/03/2019 03:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/03/2019
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26/03/2019 03:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2019 16:02
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento espontâneo (parcela intermediária - 362,96)
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21/03/2019 08:11
Expedido(a) alvará a(o) autor
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20/02/2019 01:27
Decorrido o prazo de MARCIO PINTO DA SILVA em 19/02/2019 23:59:59
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20/02/2019 00:07
Decorrido o prazo de MAURO LUIS DA SILVA COSTA em 19/02/2019 23:59:59
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12/02/2019 03:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2019
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12/02/2019 03:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2019 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2019 13:30
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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29/01/2019 11:04
Audiência conciliação em execução realizada (29/01/2019 08:35 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/11/2018 12:51
Audiência conciliação em execução designada (29/01/2019 08:35 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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31/10/2018 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2018 11:07
Conclusos os autos para despacho a DANUSA BERTA MALFATTI
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08/08/2018 00:52
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2018 00:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2018 14:06
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2010
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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