TRT1 - 0100291-21.2023.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/09/2025 08:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA em 01/09/2025
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29/08/2025 21:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/08/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
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20/08/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
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20/08/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA
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18/08/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) KATIA REGINA DA SILVA DE SOUZA
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14/08/2025 13:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de KATIA REGINA DA SILVA DE SOUZA - CPF: *36.***.*70-90
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23/07/2025 19:45
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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15/07/2025 12:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2025 12:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
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03/06/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d71775 proferido nos autos. 8ª Turma Gabinete 45 Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: KATIA REGINA DA SILVA DE SOUZA RECORRIDO: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA Vistos, etc. Intime(m)-se o(s) embargado(s) , para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração ID 976af77.
Após, voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA -
29/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA
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29/05/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 18:13
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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27/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA em 26/05/2025
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20/05/2025 11:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/05/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100291-21.2023.5.01.0043 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: KATIA REGINA DA SILVA DE SOUZA RECORRIDO: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): KATIA REGINA DA SILVA DE SOUZA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 49cd0ed, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 08 de abril de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para deferir o pagamento de indenização decorrente da não concessão do intervalo de quinze minutos nos dias em que houve prestação de horas extras, no período imprescrito até 10.11.2017, condenar a reclamada ao pagamento de vale-refeição extra a cada dia no qual foram ultrapassadas doze horas trabalhadas e condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 5% sobre os valores dos pedidos procedentes, na forma da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KATIA REGINA DA SILVA DE SOUZA -
09/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA
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09/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) KATIA REGINA DA SILVA DE SOUZA
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11/04/2025 15:11
Conhecido o recurso de KATIA REGINA DA SILVA DE SOUZA - CPF: *36.***.*70-90 e provido em parte
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13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
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12/03/2025 15:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/03/2025 15:07
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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24/01/2025 13:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/01/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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16/01/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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