TRT1 - 0100584-64.2023.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de DSR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 25/08/2025
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22/08/2025 13:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100584-64.2023.5.01.0342 RECLAMANTE: LEANDRO RIBEIRO DA SILVA DINIZ RECLAMADO: DSR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DSR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para pagar o valor devido, em 48 horas, ou garantir o juízo no mesmo prazo, sob pena de penhora.
Com a versão 2.4.0 do PJE, tornou-se possível a geração de boleto para pagamento da execução através do endereço "https://pje.trt1.jus.br/sif/boleto/novo".
Os pagamentos devem ser realizados, preferencialmente, através do link supracitado, posto que, após sua efetiva quitação, constarão imediatamente na aba "Dados Financeiros" do processo, garantindo celeridade e efetividade processual.
Deverá a ré indicar conta bancária para que os valores porventura devidos sejam futuramente ali creditados.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 19 de agosto de 2025.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DSR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA -
19/08/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/08/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) DSR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
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16/08/2025 00:57
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/08/2025
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16/08/2025 00:57
Decorrido o prazo de DSR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 15/08/2025
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07/08/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/08/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) DSR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
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05/08/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RIBEIRO DA SILVA DINIZ
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05/08/2025 15:24
Homologada a liquidação
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30/07/2025 14:54
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: d3d624a) para Manifestação
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18/07/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/07/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 08:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100584-64.2023.5.01.0342 RECLAMANTE: LEANDRO RIBEIRO DA SILVA DINIZ RECLAMADO: DSR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DSR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Fica a parte ciente de que poderá, querendo, apresentar impugnação à conta apresentada, de forma específica e objetiva, no prazo preclusivo de oito dias, devendo apresentar ainda, os valores que entende devidos, inclusive previdenciários, sob cominação de aplicação do preceituado no artigo 879 §2º CLT.
Se acaso houver litisconsortes, aplicar-se-á a previsão expressa do artigo 229, §2º, NCPC, e a OJ 310 da SDI 1, sendo o prazo comum para as mesmas.
VOLTA REDONDA/RJ, 04 de julho de 2025.
MAURO MANOEL DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DSR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA -
04/07/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/07/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) DSR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
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01/07/2025 13:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/06/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc43861 proferido nos autos.
Exclua-se a terceira ré do polo passivo, na forma determinada pelo v. acórdão de ID 5ffbfc9.
Após, intime-se o reclamante a, no prazo de dez dias, apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições: a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título.
Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos. b) caso não haja determinação diferente no título exequendo, não deverá apurar reflexos de repouso semanal remunerado, em virtude de sua majoração face à integração de horas extras habitualmente prestadas, em aviso prévio, FGTS, férias e gratificação natalina (OJ SDI-1 TST n. 394); c) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST. d) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: f.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e f.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo); e) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º); f) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), g) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.
Inerte, intime-se a parte reclamada, conforme parâmetros supra.
Apresentada a conta, intime(m)-se à(s) reclamada(s) a impugnar(em) os cálculos ofertados, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Havendo apresentação de impugnação, esta deverá vir de forma fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos da prescrição do §2º do artigo 879 da CLT e, ainda, diante do entendimento já sumulado neste Regional, através da súmula 67: "Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Na ausência de apresentação de cálculos, voltem-me conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 18 de junho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO RIBEIRO DA SILVA DINIZ -
18/06/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RIBEIRO DA SILVA DINIZ
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18/06/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/06/2025 11:04
Iniciada a liquidação
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18/06/2025 11:04
Transitado em julgado em 29/05/2025
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17/06/2025 11:02
Recebidos os autos para prosseguir
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08/05/2024 09:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 06/05/2024
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07/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/05/2024
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03/05/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 17:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2024 07:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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19/04/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/04/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) DSR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
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19/04/2024 08:35
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LEANDRO RIBEIRO DA SILVA DINIZ sem efeito suspensivo
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16/04/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/04/2024
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16/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de DSR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 15/04/2024
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15/04/2024 15:40
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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15/04/2024 15:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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02/04/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) DSR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
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02/04/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RIBEIRO DA SILVA DINIZ
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02/04/2024 10:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAGAZINE LUIZA S/A sem efeito suspensivo
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25/03/2024 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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23/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 22/03/2024
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23/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de DSR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 22/03/2024
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23/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de LEANDRO RIBEIRO DA SILVA DINIZ em 22/03/2024
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22/03/2024 14:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/03/2024 14:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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11/03/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/03/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) DSR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
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11/03/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RIBEIRO DA SILVA DINIZ
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11/03/2024 10:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de MAGAZINE LUIZA S/A
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04/03/2024 10:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DUHA GUERREIRO
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02/03/2024 00:39
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 01/03/2024
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02/03/2024 00:39
Decorrido o prazo de DSR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 01/03/2024
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27/02/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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21/02/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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21/02/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) DSR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
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21/02/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RIBEIRO DA SILVA DINIZ
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21/02/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de Via S.A em 19/02/2024
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20/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de DSR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 19/02/2024
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20/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de LEANDRO RIBEIRO DA SILVA DINIZ em 19/02/2024
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08/02/2024 12:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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30/01/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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30/01/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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30/01/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) DSR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
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30/01/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RIBEIRO DA SILVA DINIZ
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30/01/2024 17:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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30/01/2024 17:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO RIBEIRO DA SILVA DINIZ
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30/01/2024 17:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO RIBEIRO DA SILVA DINIZ
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30/01/2024 09:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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29/01/2024 14:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/01/2024 00:53
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 26/01/2024
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26/01/2024 12:20
Juntada a petição de Razões Finais
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25/01/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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25/01/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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25/01/2024 08:12
Audiência de instrução realizada (24/01/2024 11:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/01/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2023 12:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/11/2023 06:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/11/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/11/2023 10:09
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO
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03/11/2023 10:06
Audiência de instrução designada (24/01/2024 11:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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01/11/2023 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2023 16:54
Audiência una realizada (31/10/2023 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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30/10/2023 16:04
Juntada a petição de Contestação
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27/10/2023 09:54
Juntada a petição de Contestação
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26/10/2023 23:45
Juntada a petição de Contestação
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26/10/2023 23:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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18/08/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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18/08/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MHB LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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18/08/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RIBEIRO DA SILVA DINIZ
-
18/08/2023 09:11
Audiência una designada (31/10/2023 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
18/08/2023 09:11
Audiência una cancelada (19/10/2023 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
16/08/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
10/08/2023 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/08/2023 12:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 10:27
Expedido(a) notificação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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03/08/2023 10:27
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
-
03/08/2023 10:27
Expedido(a) notificação a(o) MHB LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
03/08/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RIBEIRO DA SILVA DINIZ
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03/08/2023 10:24
Audiência una designada (19/10/2023 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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02/08/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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01/08/2023 09:56
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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01/08/2023 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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