TRT1 - 0100446-90.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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25/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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31/07/2025 18:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/07/2025 11:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2025 10:17
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) JORGE LUIZ DE MESQUITA
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27/06/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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16/06/2025 16:51
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DE MESQUITA em 09/06/2025
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 27/05/2025
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19/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d8145d proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Nos termos de art. 1º da Lei nº 6858/1980, os legitimados à percepção dos créditos trabalhistas deixados pelo falecido são os dependentes habilitados na Previdência Social ou, na sua falta, os sucessores previstos pela legislação civil.
Assim, ante as informações juntada aos autos sob ID 6056ac6, aplica-se ao caso in comento a segunda situação.
Assim sendo, considerando que a certidão de óbito acostada aos autos ID 4794ac1 informa que o de cujus deixou um filho, notifique-se o ESPÓLIO DE JORGE LUIZ DE MESQUITA, em endereço informado na inicial, para, em 15 dias, manifestar-se quanto à aceitação do valor ofertado, no importe de R$ 1.728,00, podendo fazer a declaração através do e-mail vt63 [email protected] ou apresentar contestação na forma do art. 544,incisos I, II, III e IV do CPC c/c art. 769 da CLT, sob pena de confissão. Deverá no mesmo prazo apresentar documentos que comprovem a condição de sucessores, a fim de que seja procedida a regularização processual. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
16/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DE MESQUITA
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16/05/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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16/05/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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24/04/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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