TRT1 - 0100434-11.2020.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:49
Suspenso o processo por execução frustrada
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ANJOS SILVA em 12/06/2025
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28/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a47e71d proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, esclareço que este Juízo, por motivo de celeridade processual, apenas anexa aos autos os resultados positivos, sejam parciais ou totais, tendo em vista o grande volume de processos incluídos no sistema de penhora on line.
Esclareço, ainda, que as ativações são feitas no modo "teimosinha", ou seja, de reiterações sucessivas, sendo negativa nos presentes autos, e que não será mais deferido requerimento nesse sentido.
Ativado o CNIB e feito o rastreamento em todo o território nacional, verifica-se a inexistência de bens imóveis vinculados ao CNPJ e CPF dos executados, tornando desnecessária a ativação do ARISP.
Ativos os convênios: RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD, sem efetividade.
Da ativação do SNIPER, foi localizada a empresa S SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ 19.***.***/0001-03, cujo sócio é o executado GUSTAVO MONT ALEGRE PENHA.
Intime-se o autor para que indique meios novos e eficazes, no prazo de 10 dias, ciente de que não serão reiterados convênios ativados e infrutíferos, devendo, para tanto, observar todos os procedimentos já adotados por este Juízo.
Este Juízo se esmera na persecução de todas as diligências que possam encerrar a execução de forma satisfatória ao autor, entretanto, a mesma não pode se eternizar, com repetição de convênios, já comprovados que não surtem efeito positivo.
Decorrido o prazo, ficará o feito sobrestado pelo período da prescrição intercorrente, conforme consulta administrativa nº 0000139-02.2022.2.00.0050 da CGJT.
Ressalta-se, por oportuno, que mera reiteração de requerimento de ativação de convênios ou de outras diligências já realizadas por este Juízo e sem êxito ou indicação de meio ineficaz, não será considerado hábil para interromper o sobrestamento.
Após o biênio extintivo in albis, intime-se o exequente para que, em 05 dias, indique causas impeditivas ou suspensivas para declaração da prescrição intercorrente, sob pena de extinção e arquivamento definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO ANJOS SILVA -
27/05/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ANJOS SILVA
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27/05/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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27/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ANJOS SILVA em 26/05/2025
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15/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8682e10 proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, esclareço que este Juízo, por motivo de celeridade processual, apenas anexa aos autos os resultados positivos, sejam parciais ou totais, tendo em vista o grande volume de processos incluídos no sistema de penhora on line.
Esclareço, ainda, que as ativações são feitas no modo "teimosinha", ou seja, de reiterações sucessivas, sendo negativa nos presentes autos, e que não será mais deferido requerimento nesse sentido.
Renajud ativado e infrutífero.
Infojud ativado e negativo.
Prevjud ativado, sem proventos passíveis de penhora.
Sniper ativado, sendo localizada a empresa S SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ 19.***.***/0001-03, cujo sócio é o executado GUSTAVO MONT ALEGRE PENHA.
Ativado o CNIB, aguardando-se o resultado.
Caso positivo, prossiga-se com arisp, para fins de obtenção da certidão de ônus reais. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO ANJOS SILVA -
14/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ANJOS SILVA
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14/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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26/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de GUSTAVO MONT ALEGRE PENHA em 25/02/2025
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10/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 11/12/2024
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10/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 10:45
Expedido(a) edital a(o) GUSTAVO MONT ALEGRE PENHA
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09/12/2024 10:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLOS EDUARDO ANJOS SILVA
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07/12/2024 12:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de GUSTAVO MONT ALEGRE PENHA em 06/12/2024
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27/10/2024 14:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/10/2024 21:57
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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09/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
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09/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/10/2024 14:32
Expedido(a) edital a(o) GUSTAVO MONT ALEGRE PENHA
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08/10/2024 14:32
Expedido(a) mandado a(o) GUSTAVO MONT ALEGRE PENHA
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08/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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08/10/2024 12:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/10/2024 12:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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08/10/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2023 20:41
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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15/06/2023 17:08
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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15/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ANJOS SILVA em 14/06/2023
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30/05/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ANJOS SILVA
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29/05/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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27/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
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27/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
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27/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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26/05/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ANJOS SILVA
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26/05/2023 14:02
Determinada a inclusão de dados de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/05/2023 13:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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26/05/2023 13:49
Encerrada a conclusão
-
24/05/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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23/05/2023 18:29
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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16/05/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ANJOS SILVA
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15/05/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2023 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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12/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/05/2023
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12/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ANJOS SILVA em 11/05/2023
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04/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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03/05/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ANJOS SILVA
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03/05/2023 10:19
Determinada a inclusão de dados de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/05/2023 09:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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03/05/2023 09:23
Encerrada a conclusão
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28/04/2023 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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27/04/2023 15:01
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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26/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ANJOS SILVA
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25/04/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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24/04/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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18/04/2023 07:38
Desarquivados os autos
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17/04/2023 20:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2023 15:15
Arquivados os autos provisoriamente
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07/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ANJOS SILVA em 06/02/2023
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13/12/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 20:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ANJOS SILVA
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08/12/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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16/11/2022 10:59
Registrada a inclusão de dados de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/11/2022 16:58
Determinada a quebra de sigilo fiscal
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07/11/2022 16:58
Determinada a indisponibilidade de bens
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07/11/2022 16:58
Determinada a inclusão de dados de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/11/2022 14:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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26/09/2022 15:24
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
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17/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 16/09/2022
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17/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ANJOS SILVA em 16/09/2022
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14/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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13/09/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ANJOS SILVA
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13/09/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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13/09/2022 11:58
Iniciada a execução
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13/09/2022 11:58
Transitado em julgado em 06/09/2022
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07/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 06/09/2022
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07/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ANJOS SILVA em 06/09/2022
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25/08/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
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25/08/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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24/08/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ANJOS SILVA
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24/08/2022 15:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 219,35
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24/08/2022 15:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS EDUARDO ANJOS SILVA
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24/08/2022 15:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS EDUARDO ANJOS SILVA
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23/08/2022 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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17/08/2022 15:27
Audiência de instrução realizada (17/08/2022 10:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2022 07:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO REU)
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26/07/2022 00:34
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/07/2022
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26/07/2022 00:34
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ANJOS SILVA em 25/07/2022
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12/07/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
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12/07/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
10/07/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ANJOS SILVA
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10/07/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2022 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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20/05/2022 12:17
Audiência de instrução designada (17/08/2022 10:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 05/08/2021
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06/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ANJOS SILVA em 05/08/2021
-
29/07/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
28/07/2021 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ANJOS SILVA
-
28/07/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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23/07/2021 16:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/07/2021 15:40
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ESCLARECER REQUER)
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06/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 05/11/2020
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06/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ANJOS SILVA em 05/11/2020
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03/11/2020 23:25
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERIMENTOS)
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28/10/2020 14:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2020
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28/10/2020 14:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 14:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2020
-
28/10/2020 14:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2020 18:20
Expedido(a) intimação a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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23/10/2020 18:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ANJOS SILVA
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23/10/2020 18:19
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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23/10/2020 08:44
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO FARAH CORREA
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23/10/2020 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ANJOS SILVA em 22/10/2020
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15/10/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2020 09:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ANJOS SILVA
-
14/10/2020 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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14/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/10/2020
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14/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ANJOS SILVA em 13/10/2020
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03/10/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2020
-
03/10/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2020
-
03/10/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 07:34
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RÉU COM ANUÊNCIA E EMAIL)
-
01/10/2020 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
01/10/2020 17:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ANJOS SILVA
-
01/10/2020 17:42
Audiência una cancelada (28/10/2020 08:50 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
01/10/2020 09:30
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RÉU)
-
28/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 27/07/2020
-
21/07/2020 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ANJOS SILVA em 20/07/2020
-
14/07/2020 16:24
Juntada a petição de Manifestação (Petição Esclarecer Requerer)
-
12/07/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2020
-
12/07/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2020
-
12/07/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 08:56
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO EM PROVAS RÉ)
-
09/07/2020 00:12
Expedido(a) intimação a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
09/07/2020 00:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ANJOS SILVA
-
09/07/2020 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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08/07/2020 14:07
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO ARION)
-
15/06/2020 09:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ARION)
-
29/05/2020 19:30
Audiência una designada (28/10/2020 08:50 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2020 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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