TRT1 - 0100657-97.2025.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
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18/09/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) SAULO JESUS LESSA
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18/09/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELLE JESUS DE CARVALHO
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18/09/2025 20:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
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10/09/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de SAULO JESUS LESSA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de GRACIELLE JESUS DE CARVALHO em 09/09/2025
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05/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de SAULO JESUS LESSA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRACIELLE JESUS DE CARVALHO em 04/09/2025
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01/09/2025 19:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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30/08/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SAULO JESUS LESSA
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30/08/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELLE JESUS DE CARVALHO
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30/08/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 06:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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28/08/2025 14:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/08/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
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21/08/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) SAULO JESUS LESSA
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21/08/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELLE JESUS DE CARVALHO
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21/08/2025 21:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 25,75
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21/08/2025 21:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Petição Cível (241) / ) de SAULO JESUS LESSA
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21/08/2025 21:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Petição Cível (241) / ) de GRACIELLE JESUS DE CARVALHO
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21/08/2025 21:04
Concedida a gratuidade da justiça a GRACIELLE JESUS DE CARVALHO
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15/08/2025 17:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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15/08/2025 15:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/08/2025 12:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/08/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
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15/07/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SAULO JESUS LESSA
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15/07/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELLE JESUS DE CARVALHO
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03/07/2025 15:36
Audiência inicial por videoconferência designada (15/08/2025 12:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de GRACIELLE JESUS DE CARVALHO em 02/07/2025
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26/06/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eef65ea proferida nos autos.
Vistos etc.
Por ora, indefiro a concessão da tutela de urgência.
Isso porque, analisando os requerimentos formulados juntamente com os documentos apresentados, percebo que a matéria em exame demanda maior dilação probatória, o que afasta os requisitos elencados no art.300 do NCPC.
Ademais, o plano de saúde ainda encontra-se vigente (previsão para o cancelamento na data de 31/12/2025).
Inclua-se o feito em pauta breve.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRACIELLE JESUS DE CARVALHO -
23/06/2025 14:55
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELLE JESUS DE CARVALHO
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23/06/2025 08:07
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GRACIELLE JESUS DE CARVALHO
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11/06/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/06/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de SAULO JESUS LESSA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de GRACIELLE JESUS DE CARVALHO em 06/06/2025
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02/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
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29/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1fb768 proferida nos autos.
GRACIELLE JESUS DE CARVALHO TRIGUEIRO e SAULO JESUS LESSA alegam que são dependentes do plano de saúde administrado pela Ré, na condição de filho (SAULO JESUS LESSA) e esposa (GRACIELLE JESUS DE CARVALHO TRIGUEIRO) do segurado titular MARCIO LESSA TRIGUEIRO, falecido, que mantinha vínculo empregatício com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
Aduzem que, em notificação emitida pela ré, a autora foi informada de que, em razão do falecimento do titular, o plano de saúde será cancelado na data de 31/12/2025, extinguindo-se também o vínculo do menor, que figura como dependente.
Nesse sentido, ingressam com a presente ação, requerendo, em sede de tutela, que a ré se abstenha de cancelar o plano de saúde, a fim de que os autores continuem seu tratamento até a sentença.
Inicialmente, intime-se a ré para se manifestar acerca do pedido de tutela realizado pela parte autora, em 5 dias.
Após, voltem-me conclusos para decisão. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - S.J.L. - GRACIELLE JESUS DE CARVALHO -
28/05/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) SAULO JESUS LESSA
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28/05/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELLE JESUS DE CARVALHO
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28/05/2025 08:09
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de GRACIELLE JESUS DE CARVALHO
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27/05/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100657-97.2025.5.01.0202 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301129000000228553249?instancia=1 -
20/05/2025 16:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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