TRT1 - 0100538-92.2025.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 09:23
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/08/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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27/08/2025 09:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/08/2025 09:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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27/08/2025 09:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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08/08/2025 19:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/08/2025 19:16
Iniciada a liquidação
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08/08/2025 19:16
Transitado em julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 09:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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06/08/2025 09:57
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAROLINA DOS SANTOS DE SOUZA
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06/08/2025 09:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/08/2025 09:57
Audiência una realizada (06/08/2025 09:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2025 07:52
Juntada a petição de Contestação
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06/08/2025 04:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DOS SANTOS DE SOUZA em 03/06/2025
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28/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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28/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100538-92.2025.5.01.0055 : ANA CAROLINA DOS SANTOS DE SOUZA : SSM SERVICOS ADMINISTRATIVOS PARA TERCEIROS LTDA DESTINATÁRIO: ANA CAROLINA DOS SANTOS DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência: Vistos,Trata-se de pedido de antecipação da tutela jurisdicional, visando a decretação pelo juízo de rescisão indireta tendo em vista a ausência de pagamento de salário, bem como de benefícios.Eis que o art. 483 da CLT, aponta as hipóteses de rescisão contratual pelo empregado quando o empregador deixar de adimplir com suas obrigações, pleiteando, inclusive, indenização.
Que, à primeira vista, é o que se busca no objeto do contrato.Assim, não há que se falar em decretação da rescisão indireta pelo juízo, visto que, na ocorrência daquelas hipóteses elencadas no mencionado dispositivo, caberá ao juízo o reconhecimento da hipótese que ensejou o afastamento do trabalhador ou não.
Sendo necessária robustez probatória, inclusive por parte da ré, que poderá em sua peça defensiva alegar efeitos extintivos, modificativos ou impeditivos dos elementos da inicial.Portanto, por não estar presente o pressuposto da verossimilhança do direito, indefiro, ao menos por ora, a antecipação de tutela requerida pelo autor.Intime-se a parte autora, cite-se a ré, inclusive com as orientações necessárias ao comparecimento à audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA DOS SANTOS DE SOUZA -
22/05/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DOS SANTOS DE SOUZA
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22/05/2025 23:04
Expedido(a) notificação a(o) SSM SERVICOS ADMINISTRATIVOS PARA TERCEIROS LTDA
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22/05/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) SSM SERVICOS ADMINISTRATIVOS PARA TERCEIROS LTDA
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22/05/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DOS SANTOS DE SOUZA
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15/05/2025 18:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA CAROLINA DOS SANTOS DE SOUZA
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12/05/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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09/05/2025 20:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 20:00
Audiência una designada (06/08/2025 09:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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