TRT1 - 0101377-12.2017.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
29/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 28/07/2025
-
19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE JORGE PATROCINIO CRUZ em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 17/06/2025
-
10/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02eaac1 proferido nos autos.
Vistos, etc. À luz da liminar proferida pelo STF na ADPF nº 1.090, não se verifica determinação de sobrestamento dos processos, sendo o rito do art. 100 da Constituição Federal a única alternativa a ser adotada para prosseguimento do feito em consonância com a fundamentação daquela decisão e com os princípios da efetividade da execução e da razoável duração do processo, já que restaram vedados bloqueio/penhora e determinada devolução à CEDAE dos recursos ainda não repassados aos beneficiários.
Destarte, retifico parcialmente a decisão homologatória de ID 996378c, tão somente para adequá-la ao rito do art. 100 da CRFB. Às partes para ciência, sendo a Ré na forma do art. 535 do CPC.
Se decorrido sem oposição, prossiga-se com a remessa dos autos à contadoria, nos termos do despacho retro, observando-se que a adoção do rito de Precatório, neste caso, não enseja a extensão das prerrogativas da Fazenda Pública para efeitos de cálculo.
Observem-se os dados bancários de #id:3047739, oportunamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
09/06/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
09/06/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE PATROCINIO CRUZ
-
09/06/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
02/06/2025 21:56
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
28/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 996378c proferida nos autos.
Vistos etc Homologo os cálculos de id: 0d15567 para que produzam seus efeitos legais.
Notifiquem-se as partes, sendo a ré para comprovar o pagamento do crédito do(a) Autor(a) e os recolhimentos previdenciários e das custas, sendo estes através de guia própria, ou para garantir a execução, no prazo de 15 dias.
Transcorrido, in albis, proceda-se à consulta e penhora on line pelo crédito exequendo acrescido da multa prevista no art. 523 do CPC c/c art 769 da CLT.
Garantido o juízo e decorrido o prazo sem oferecimento dos embargos - art. 884 da CLT - expeça-se alvará ao(à) Autor(a), com os acréscimos legais.
Nos termos do art. 1º, § único, da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, nos casos em que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo for igual ou inferior a R$40.000,00, fica dispensada a intimação da União.
Havendo quitação total do crédito exequendo, arquive-se o feito definitivamente.
ATENÇÃO: as verbas INSS, IR, e custas deverão ser recolhidas exclusivamente em GUIA PRÓPRIA, sob pena de liberação dos respectivos valores ao autor, com incidência do disposto nos artigos 310 do Código Civil, 216, I, 'c', do Decreto 3048/99, 43, da Lei 8212/91 e 889-A da CLT em face da ré, sem prejuízo de futura execução das custas e do crédito previdenciário.
As custas deverão ser recolhidas por meio de GRU, na forma do Ato Conjunto Nº 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de dezembro de 2010. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
22/05/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
22/05/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE PATROCINIO CRUZ
-
22/05/2025 23:01
Homologada a liquidação
-
22/05/2025 20:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
19/05/2025 21:22
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
09/05/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
09/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
08/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
15/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
11/04/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 03:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
11/04/2025 03:49
Iniciada a liquidação
-
11/04/2025 03:49
Transitado em julgado em 02/04/2025
-
06/04/2025 04:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/07/2020 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/07/2020 12:32
Comprovado o depósito recursal (9828,51)
-
20/07/2020 12:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (760,00)
-
16/07/2020 00:16
Decorrido o prazo de JOSE JORGE PATROCINIO CRUZ em 15/07/2020
-
15/07/2020 22:44
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
09/07/2020 10:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
-
09/07/2020 10:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2020 17:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
05/07/2020 17:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE PATROCINIO CRUZ
-
05/07/2020 17:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
-
04/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de JOSE JORGE PATROCINIO CRUZ em 03/07/2020
-
02/07/2020 23:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
02/07/2020 13:26
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário CEDAE)
-
24/06/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2020 15:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
21/06/2020 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE PATROCINIO CRUZ
-
21/06/2020 15:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
18/06/2020 19:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CEDAE)
-
16/06/2020 18:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
16/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 15/06/2020
-
09/06/2020 14:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/06/2020 00:37
Decorrido o prazo de JOSE JORGE PATROCINIO CRUZ em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de JOSE JORGE PATROCINIO CRUZ em 08/06/2020
-
21/05/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
21/05/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2020 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE PATROCINIO CRUZ
-
20/05/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
19/05/2020 19:27
Encerrada a conclusão
-
18/05/2020 14:23
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e91c2e9) para Embargos de Declaração
-
18/05/2020 14:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
13/05/2020 13:11
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Declaração CEDAE)
-
08/05/2020 11:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
-
08/05/2020 11:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE PATROCINIO CRUZ
-
06/05/2020 12:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
06/05/2020 12:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE JORGE PATROCINIO CRUZ
-
06/05/2020 12:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE JORGE PATROCINIO CRUZ
-
06/05/2020 12:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 760,00
-
24/03/2020 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
24/03/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2020 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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20/03/2020 11:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/09/2019 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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11/05/2018 00:09
Decorrido o prazo de JOSE JORGE PATROCINIO CRUZ em 10/05/2018 23:59:59
-
11/05/2018 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 10/05/2018 23:59:59
-
27/04/2018 08:11
Suspenso ou sobrestado o processo pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0100949-87.2017.5.01.0000(Tema nº 002)
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27/04/2018 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/04/2018
-
27/04/2018 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2018 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2018 14:33
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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26/04/2018 14:33
Convertido o julgamento em diligência
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03/04/2018 18:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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31/01/2018 08:08
Audiência una realizada (30/01/2018 12:20 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2017 10:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/08/2017 10:46
Audiência una designada (30/01/2018 11:20 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2017 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2017
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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