TRT1 - 0100412-94.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:17
Arquivados os autos definitivamente
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01/07/2025 11:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.638,08
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01/07/2025 11:16
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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01/07/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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27/06/2025 11:08
Audiência una realizada (27/06/2025 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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26/06/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 22:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 21:22
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2025 21:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DE ABREU em 03/06/2025
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03/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DE ABREU em 02/06/2025
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03/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DE ABREU em 02/06/2025
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03/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DE ABREU em 02/06/2025
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31/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DE ABREU em 30/05/2025
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27/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100412-94.2025.5.01.0264 : CLAUDIO HENRIQUE DE ABREU : 3C SERVICES S A DESTINATÁRIO(S): CLAUDIO HENRIQUE DE ABREU NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 27/06/2025 10:00 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 23 de maio de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO HENRIQUE DE ABREU -
23/05/2025 13:53
Expedido(a) notificação a(o) 3C SERVICES S A
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23/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DE ABREU
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23/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DE ABREU
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23/05/2025 10:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 10:44
Audiência una designada (27/06/2025 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/05/2025 10:44
Audiência una cancelada (18/06/2025 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/05/2025 10:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 10:23
Expedido(a) notificação a(o) 3C SERVICES S A
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22/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DE ABREU
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22/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DE ABREU
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22/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100412-94.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301129000000228553249?instancia=1 -
21/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DE ABREU
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21/05/2025 15:18
Proferida decisão
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21/05/2025 09:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 09:15
Audiência una designada (18/06/2025 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/05/2025 09:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/05/2025 09:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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20/05/2025 15:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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20/05/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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20/05/2025 14:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 14:56
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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