TRT1 - 0100304-84.2020.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
02/07/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 12:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de AILTON DOS SANTOS FERREIRA em 26/06/2025
-
17/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de AGE - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 16/06/2025
-
04/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de AILTON DOS SANTOS FERREIRA em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de AILTON DOS SANTOS FERREIRA em 02/06/2025
-
28/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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28/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100304-84.2020.5.01.0282 : AILTON DOS SANTOS FERREIRA : D JANIR SOARES DE AZEVEDO E OUTROS (1) 002/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES –RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que AUTOR: AILTON DOS SANTOS FERREIRA (ADVOGADO: MARCIO RABELLO NOYA) move a RÉU: D JANIR SOARES DE AZEVEDO (ADVOGADO: FILIPE JOSE DE SOUZA BRITO); RÉU: AGE -LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA (ADVOGADO: ALEX BURGOS SANTANA; ADVOGADO: MARIA DA PIEDADE BURGOS SANTANA); TERCEIRO INTERESSADO: OFICIO UNICO DO MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA; TERCEIRO INTERESSADO: 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS/BA; TERCEIRO INTERESSADO: FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL; TERCEIRO INTERESSADO: VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): ELISABETH CHEBABE DE AZEVEDO (ADVOGADO: FILIPE JOSE DE SOUZABRITO), Proc.CartPrecCiv 0100304-84.2020.5.01.0282,na forma abaixo.
O DOUTOR EDUARDO ALMEIDA JERÔNIMO, MM.
Juiz titular da 02ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma:O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 23.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 30.06.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das11:30 hrs. do dia 30.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 01.07.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como:IMÓVEL: 1)Lote de terreno nº 01, da Quadra D, do Loteamento Jardim Guruçá, situado em Grussaí, 1º distrito de São João da Barra/RJ, com área de 512,40m²,ou seja, 18,50m de largura na frente, 18,10m de largura nos fundos, 28,00mde ambos os lados; confrontando-se pela frente com a Rua Projetada 14, por um lado com a Rua Projetada 11, pelo outro lado com o Lote nº 02 e pelos fundos com o Lote nº 13 da mesma Quadra.
Inscrição Municipal nº054.543-1.Conforme consta na matrícula n° 4.781do Cartório do Ofício Único de São João da Barra/RJ.Situado em rua calçada, próximo a orla.Avaliado em R$ 230.580,00(duzentos e trinta mil quinhentos e oitenta reais), conforme auto de reavaliaçãoId73ad0ff.2)Lote de terreno nº 02, da Quadra D, do Loteamento Jardim Guruçá,situado em Grussaí,1º distrito de São João da Barra/RJ, com área de476,60m², ou seja, 17,10m de largura na frente, 16,80mde largura nos fundos, 28,00mambos os lados, confrontando-se pela frente com a Rua Projetada 14, por um lado com o Lote nº 01, pelo outro lado com o Lote nº 03 e pelos fundos com parte do Lote 13 e 04 da mesma Quadra.Inscrição Municipal nº054.544-9.Conforme consta na matrícula n° 4.782do Cartório do Ofício Único de São João da Barra/RJ.Situado em rua calçada, próximo a orla.Avaliado em R$ 214.470,00(duzentos e quatorze mil quatrocentos e setenta reais), conforme auto de penhora e avaliaçãoIde6eb4e7.Avaliação Total R$ 445.050,00(quatrocentos e quarenta e cinco mil e cinquenta reais).
Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected] sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem;e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado,desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 23 de maio de 2025.
ISAURA BATISTA CUNHA VARGAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - AILTON DOS SANTOS FERREIRA -
23/05/2025 10:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2025 08:30
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) AILTON DOS SANTOS FERREIRA
-
23/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) AGE - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
23/05/2025 08:30
Expedido(a) mandado a(o) D JANIR SOARES DE AZEVEDO
-
23/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) AILTON DOS SANTOS FERREIRA
-
23/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) AILTON DOS SANTOS FERREIRA
-
22/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
21/05/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
10/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) AILTON DOS SANTOS FERREIRA
-
10/05/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
05/02/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
04/02/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
19/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS/BA em 18/11/2024
-
24/10/2024 15:21
Expedido(a) ofício a(o) 2A VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS/BA
-
21/10/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
14/08/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
22/07/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
22/07/2024 17:07
Encerrada a conclusão
-
21/06/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
12/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de D JANIR SOARES DE AZEVEDO em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de D JANIR SOARES DE AZEVEDO em 11/06/2024
-
04/06/2024 12:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/06/2024 12:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/05/2024 13:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
08/05/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2024 13:37
Expedido(a) mandado a(o) D JANIR SOARES DE AZEVEDO
-
08/05/2024 13:37
Expedido(a) mandado a(o) D JANIR SOARES DE AZEVEDO
-
08/05/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
08/05/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2024 10:11
Expedido(a) mandado a(o) D JANIR SOARES DE AZEVEDO
-
19/04/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
02/04/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
28/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de D JANIR SOARES DE AZEVEDO em 27/02/2024
-
20/02/2024 20:28
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 19:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/02/2024 09:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/11/2023 11:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2023 10:06
Expedido(a) mandado a(o) D JANIR SOARES DE AZEVEDO
-
03/10/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
11/09/2023 11:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/07/2023 11:21
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
-
04/04/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
30/03/2023 10:55
Juntada a petição de Manifestação (LEILÃO NEGATIVO)
-
14/12/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
13/12/2022 17:18
Juntada a petição de Manifestação (EDITAL DE LEILÃO)
-
08/11/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de OFICIO UNICO DO MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA em 26/10/2022
-
10/10/2022 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
04/10/2022 10:10
Expedido(a) ofício a(o) OFICIO UNICO DO MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA
-
03/10/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
26/09/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
15/09/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
02/08/2022 15:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/01/2022 12:38
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
-
15/12/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
10/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de D JANIR SOARES DE AZEVEDO em 09/11/2021
-
28/10/2021 14:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/10/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
27/08/2020 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2020 22:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2020 22:08
Expedido(a) mandado a(o) D JANIR SOARES DE AZEVEDO
-
26/05/2020 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
22/05/2020 09:49
Encerrada a conclusão
-
18/05/2020 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
11/05/2020 21:47
Iniciada a execução
-
11/05/2020 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0100336-96.2022.5.01.0451
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Advogado: Luciana Brito Bartony Frutuoso de Abreu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2022 14:03