TRT1 - 0100592-29.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2025
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27/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 26/06/2025
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2025
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 10/06/2025
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28/05/2025 10:37
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões.AP. INSS)
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22/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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22/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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22/05/2025 11:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA DAS GRACAS VEIGA DA SILVA sem efeito suspensivo
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22/05/2025 10:42
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 2c639e4) para Impugnação
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22/05/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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21/05/2025 10:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 287623a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço a Impugnação à Sentença de Liquidação, e no mérito, julgo IMPROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação, conforme fundamentação supra que a este decisum passa a integrar para todos os efeitos legais.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, § 1º da CLT.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS VEIGA DA SILVA -
09/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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09/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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09/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS VEIGA DA SILVA
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09/05/2025 15:11
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARIA DAS GRACAS VEIGA DA SILVA
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24/04/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição UF concocrda com homologação)
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14/04/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PATRICIA DA SILVA LIMA
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14/04/2025 14:56
Iniciada a execução
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14/04/2025 14:56
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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11/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2025
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11/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 10/04/2025
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17/03/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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17/03/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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17/03/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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15/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 14/03/2025
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11/02/2025 02:36
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2025
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20/01/2025 13:21
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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18/12/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação (União)
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16/12/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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14/12/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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14/12/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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14/12/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS VEIGA DA SILVA
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14/12/2024 09:27
Homologada a liquidação
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13/12/2024 16:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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03/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/09/2024
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03/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 02/09/2024
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26/08/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União)
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15/08/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 12:26
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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10/08/2024 19:00
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
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09/08/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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08/08/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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08/08/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS VEIGA DA SILVA
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08/08/2024 14:03
Proferida decisão
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06/08/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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06/08/2024 14:40
Encerrada a conclusão
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06/08/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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05/08/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS VEIGA DA SILVA
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24/07/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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24/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/07/2024
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24/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 23/07/2024
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05/06/2024 17:15
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Preliminar INSS)
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29/05/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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29/05/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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29/05/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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29/05/2024 12:52
Iniciada a liquidação
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29/05/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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