TRT1 - 0100755-14.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 22/09/2025
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10/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de JULIANA FRIANI VIEIRA em 09/09/2025
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27/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100755-14.2025.5.01.0451 RECLAMANTE: JULIANA FRIANI VIEIRA RECLAMADO: SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: JULIANA FRIANI VIEIRA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Sentença de id:32dced7 e da planilha de cálculos de id:fc843cc.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 26 de agosto de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA FRIANI VIEIRA -
26/08/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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26/08/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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26/08/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FRIANI VIEIRA
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15/08/2025 10:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 352,00
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15/08/2025 10:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA FRIANI VIEIRA
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13/08/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/08/2025 17:46
Audiência una realizada (12/08/2025 13:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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12/08/2025 11:39
Juntada a petição de Contestação (Município)
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02/06/2025 12:25
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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24/05/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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24/05/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 14:42
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6705dc3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante da presença de ente público na relação processual, proceda-se à retificação do rito, passando a ser observado o procedimento ordinário (art. 852-A, parágrafo único, da CLT).
Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 12/08/2025 às 13:30 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 21 de maio de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA FRIANI VIEIRA -
21/05/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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21/05/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FRIANI VIEIRA
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21/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/05/2025 13:00
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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21/05/2025 12:56
Audiência una designada (12/08/2025 13:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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19/05/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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