TRT1 - 0101067-21.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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26/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/09/2025
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23/09/2025 06:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ce5b56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, DECLARO prescritas, ficando excluídas da condenação, as parcelas anteriores a 09/09/2019, em virtude da incidência da prescrição quinquenal a que alude o art. 7º, XXIX, da CF.
Excetuo deste prazo prescricional as parcelas da condenação referentes aos depósitos do FGTS, cuja prescrição observará regra de transição prevista pelo STF quando do julgamento do ARE 709.212, em 13/11/2014.
Observe-se, ainda, a disposição da Súmula 206 do TST, segundo a qual “a prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS” e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos desta reclamação formulados por IRACTANIA GOMES MACEDO em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à reclamante.
Observe-se o tópico referente aos honorários advocatícios.
Custas pela Reclamante no valor de R$ 953,36, calculadas sobre o importe de R$ 47.667,96, valor arbitrado à causa na petição inicial, desde logo dispensadas.
Notifiquem-se as partes. Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IRACTANIA GOMES MACEDO -
11/09/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/09/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) IRACTANIA GOMES MACEDO
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11/09/2025 11:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 953,36
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11/09/2025 11:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IRACTANIA GOMES MACEDO
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06/08/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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24/07/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 13:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/07/2025 10:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2025 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/06/2025
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27/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de IRACTANIA GOMES MACEDO em 26/05/2025
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15/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101067-21.2024.5.01.0064 : IRACTANIA GOMES MACEDO : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): IRACTANIA GOMES MACEDO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO - TELEPRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da ação e/ou notificado(a) para audiência TELEPRESENCIAL INSTRUÇÃO que se realizará no dia: 14/07/2025 10:45h pela plataforma ZOOM. 1-O acesso à sala virtual será feito no endereço https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt64.rj Aparelhos móveis deverão utilizada aplicativo ZOOM - ID da reunião (PMI) 940 079 5376. acesso liberado 5 min. antes. 2-as partes deverão intimar testemunhas na forma do art. 455, do CPC, repassando o link de acesso, sob pena de perda da prova. 3-Partes, advogados e testemunhas deverão possuir dispositivo com câmera, microfone e internet banda larga e estarem em ambientes distintos. 4-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual 5-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) importará em revelia e/ou aplicação de pena de confissão ficta-S.74,I/TST. 6-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação (autor CTPS preferencialmente/Ré pessoa jurídica por carta de preposto, comprovante do CNPJ/CEI e cópia do contrato social e/ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) administradores. 7-Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ROBERTA DIAS CORREA SANTA RITA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - IRACTANIA GOMES MACEDO -
14/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) IRACTANIA GOMES MACEDO
-
14/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) IRACTANIA GOMES MACEDO
-
14/05/2025 12:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/07/2025 10:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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06/05/2025 11:24
Encerrada a conclusão
-
10/03/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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19/02/2025 11:08
Juntada a petição de Réplica
-
17/02/2025 13:05
Audiência una por videoconferência realizada (14/02/2025 09:15 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 16:21
Juntada a petição de Contestação
-
10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/12/2024
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29/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 11:45
Expedido(a) notificação a(o) IRACTANIA GOMES MACEDO
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28/11/2024 11:45
Expedido(a) notificação a(o) IRACTANIA GOMES MACEDO
-
28/11/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/11/2024 11:45
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/11/2024 11:44
Audiência una por videoconferência designada (14/02/2025 09:15 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de IRACTANIA GOMES MACEDO em 27/11/2024
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13/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/11/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) IRACTANIA GOMES MACEDO
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12/11/2024 10:25
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IRACTANIA GOMES MACEDO
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11/11/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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11/11/2024 11:04
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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21/10/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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09/10/2024 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/10/2024 19:28
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
30/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) IRACTANIA GOMES MACEDO
-
27/09/2024 14:40
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IRACTANIA GOMES MACEDO
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26/09/2024 10:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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26/09/2024 10:30
Encerrada a conclusão
-
26/09/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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26/09/2024 05:42
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
25/09/2024 23:38
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 22:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/09/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/09/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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09/09/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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