TRT1 - 0101162-69.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 16:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA ALEXANDRA MENDONCA DOS SANTOS OLIVEIRA
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21/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA ALEXANDRA MENDONCA DOS SANTOS OLIVEIRA
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21/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MIRELLA DE ANDRADE DOS SANTOS OLIVEIRA
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21/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MIRELLA DE ANDRADE DOS SANTOS OLIVEIRA
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18/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA ALEXANDRA MENDONCA DOS SANTOS OLIVEIRA
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17/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MIRELLA DE ANDRADE DOS SANTOS OLIVEIRA
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17/07/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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16/07/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de BLUEL RJ OPERACOES EM SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA em 11/07/2025
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10/07/2025 13:39
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 233,52)
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08/07/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 05:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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07/07/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 12:27
Juntada a petição de Contraminuta
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de AGATHA ALEXANDRA MENDONCA DOS SANTOS OLIVEIRA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MIRELLA DE ANDRADE DOS SANTOS OLIVEIRA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:06
Juntada a petição de Contraminuta
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02/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6e8376 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. 70182d9, verificada a admissibilidade do agravo, por preenchidos os requisitos, recebo o agravo de ID. c83c1b1.
Intimem-se os agravados para contraminutar.
Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. rss RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JB ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - EPP -
01/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) JB ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - EPP
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01/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA ALEXANDRA MENDONCA DOS SANTOS OLIVEIRA
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01/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MIRELLA DE ANDRADE DOS SANTOS OLIVEIRA
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01/07/2025 11:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AGATHA ALEXANDRA MENDONCA DOS SANTOS OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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30/06/2025 17:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA BELOTE MARETO
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27/06/2025 18:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/06/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e75e72a proferido nos autos.
DESPACHO Requereu a ré o parcelamento do débito na forma preconizada no artigo 916 do NCPC.
Devidamente notificada, a autora manifestou sua discordância ao requerido.
Inicialmente, cabe registrar, que este juízo entende que o exequente pode manifestar sua recusa ao parcelamento previsto no artigo 916 do CPC, o que implica no prosseguimento do feito, haja vista que a execução move-se no interesse do credor, a teor do que dispõe o artigo 797 do CPC.
Ademais, o parcelamento não é um direito subjetivo do executado, mormente quando se trata de débito trabalhista, cuja natureza é alimentar e, portanto, requer celeridade em seu adimplemento.
Cumpre ressaltar que não há qualquer prova de que o pagamento da integralidade do débito, pela reclamada, implicará em suspensão ou prejuízo considerável às atividades que pratica.
Desse modo, indefiro o parcelamento requerido pela executada.
Notifique-se a ré ao pagamento da diferença ainda devida, em 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Realizado o depósito, intime-se a parte autora na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Informados os dados, expeça-se alvará, inclusive do depósito de id. 31989bd observando-se o percentual de cada herdeira, e o patrocínio distinto, a fim de expedição de alvará também dos honorários, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JB ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - EPP -
25/06/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) JB ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - EPP
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25/06/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA ALEXANDRA MENDONCA DOS SANTOS OLIVEIRA
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25/06/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MIRELLA DE ANDRADE DOS SANTOS OLIVEIRA
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25/06/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 20:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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24/06/2025 07:59
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 22:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) MIRELLA DE ANDRADE DOS SANTOS OLIVEIRA
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16/06/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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16/06/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA ALEXANDRA MENDONCA DOS SANTOS OLIVEIRA
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16/06/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA ALEXANDRA MENDONCA DOS SANTOS OLIVEIRA
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16/06/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MIRELLA DE ANDRADE DOS SANTOS OLIVEIRA
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16/06/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MIRELLA DE ANDRADE DOS SANTOS OLIVEIRA
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16/06/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 810e786 proferido nos autos.
DESPACHO Cancele-se o alvará id. f94f269.
Expeça-se novo alvará, em substituição, fazendo constar o número completo do CPF de Marcia Cristina dos Santos.
Por outro lado, homologo os cálculos de id 41703e2 e fixo o valor da condenação em R$ 10.764,59, atualizados até 01/06/2025.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - A.A.M.D.S.O. - M.D.A.D.S.O. -
11/06/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 13:20
Expedido(a) alvará a(o) AGATHA ALEXANDRA MENDONCA DOS SANTOS OLIVEIRA
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11/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) JB ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - EPP
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11/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA ALEXANDRA MENDONCA DOS SANTOS OLIVEIRA
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11/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MIRELLA DE ANDRADE DOS SANTOS OLIVEIRA
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11/06/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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10/06/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 10:56
Expedido(a) alvará a(o) AGATHA ALEXANDRA MENDONCA DOS SANTOS OLIVEIRA
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10/06/2025 10:56
Expedido(a) alvará a(o) MIRELLA DE ANDRADE DOS SANTOS OLIVEIRA
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02/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) JB ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - EPP
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30/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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30/05/2025 09:23
Iniciada a liquidação
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30/05/2025 09:23
Transitado em julgado em 29/05/2025
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JB ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - EPP em 29/05/2025
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de AGATHA ALEXANDRA MENDONCA DOS SANTOS OLIVEIRA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MIRELLA DE ANDRADE DOS SANTOS OLIVEIRA em 29/05/2025
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16/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd9a261 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ISSO POSTO, na Ação Trabalhista n. 0101162-69.2024.5.01.0058 proposta por MIRELLA DE ANDRADE DOS SANTOS OLIVEIRA (menor) e AGATHA ALEXANDRA MENDONCA DOS SANTOS OLIVEIRA (menor), em face de JB ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP, rejeito a preliminar de impugnação a justiça gratuita, rejeito a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal e julgo PROCEDENTES os pedidos os pedidos formulados pelas autoras e condeno a ré ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: 1 - Aviso prévio proporcional (30 dias); 2 - Saldo de salário do mês de fevereiro de 2024 (07 dias); 3 - Férias proporcionais de 2023/2024; 4 - Gratificação natalina proporcional de 2024; 5 - Parcelas do FGTS e indenização de 40%, observada a Súmula 305 do TST e a OJ 42, SDI-1, do TST; 6- Multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor de 01 salário-base da do de cujus; 7- Multa do art. 467 da CLT; 8- Honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do crédito trabalhista.
Obrigação de fazer: Determino que a Secretaria expeça alvará judicial à CEF para que as autoras, MIRELLA DE ANDRADE DOS SANTOS OLIVEIRA (menor) e AGATHA ALEXANDRA MENDONCA DOS SANTOS OLIVEIRA (menor), possam levantar os depósitos existentes na conta vinculada do de cujus, a título de FGTS.
A liquidação dos valores devidos far-se-á por simples cálculos eo valor apurado deverá ser divido em 50% para cada parte autora.
Sobre o crédito trabalhista incidirá imposto de renda, na forma da lei da época do recebimento, bem como contribuições previdenciárias, conforme os ditames da Súmula 368/TST.
A teor do art. 28, parágrafo 9ª, da Lei 8212/91, haverá incidência da contribuição previdenciária sobre saldo de salário e décimo terceiro salário.
Não haverá incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, observando o entendimento definido pelo STF no tema (RE 855091, Tema 808).
Não haverá incidência da contribuição previdenciária destinada a terceiros, por não ter a Justiça do Trabalho competência para executá-la.
O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao vencimento da obrigação, e juros moratórios, calculados de forma simples (não capitalizada).
Observar-se-á, em ambos os casos, os índices e parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58, sendo que, nos termos do referido julgamento, se sobrevier nova previsão legislativa no tema, será ela observada observando o período de vigência da nova lei.
Custas no valor de R$300,00, atribuídas proporcionalmente ao valor arbitrado à condenação R$15.000,00 reais, pela ré.
Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JB ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - EPP -
15/05/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) JB ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - EPP
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15/05/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA ALEXANDRA MENDONCA DOS SANTOS OLIVEIRA
-
15/05/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MIRELLA DE ANDRADE DOS SANTOS OLIVEIRA
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15/05/2025 10:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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15/05/2025 10:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MIRELLA DE ANDRADE DOS SANTOS OLIVEIRA
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15/05/2025 10:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de AGATHA ALEXANDRA MENDONCA DOS SANTOS OLIVEIRA
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15/05/2025 10:16
Concedida a gratuidade da justiça a AGATHA ALEXANDRA MENDONCA DOS SANTOS OLIVEIRA
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15/05/2025 10:16
Concedida a gratuidade da justiça a MIRELLA DE ANDRADE DOS SANTOS OLIVEIRA
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28/04/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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28/04/2025 10:02
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/04/2025 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2025 15:24
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2025 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 10:52
Expedido(a) notificação a(o) JB ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - EPP
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29/11/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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16/10/2024 11:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/10/2024 09:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/10/2024 14:55
Expedido(a) notificação a(o) JB ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - EPP
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09/10/2024 14:54
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) AGATHA ALEXANDRA MENDONCA DOS SANTOS OLIVEIRA
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09/10/2024 14:52
Expedido(a) notificação a(o) MIRELLA DE ANDRADE DOS SANTOS OLIVEIRA
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07/10/2024 12:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/04/2025 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 23:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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03/10/2024 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) MIRELLA DE ANDRADE DOS SANTOS OLIVEIRA
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30/09/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 10:20
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (04/12/2024 11:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 10:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/12/2024 11:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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29/09/2024 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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