TRT1 - 0101789-92.2017.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 19:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/06/2025 16:03
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/06/2025 16:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d5ebe proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ADIDAS DO BRASIL LTDA -
29/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ADIDAS DO BRASIL LTDA
-
29/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ADIDAS DO BRASIL LTDA
-
29/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/05/2025 09:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/05/2025 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 180061e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ANDRÉ LOUIS RODRIGUES DE SOUZA Recorrido(a)(s): ADIDAS DO BRASIL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/12/2024 - Id. feea668; recurso interposto em 16/12/2024 - Id. 81c2b2b).
Regular a representação processual (Id. 53e4b58).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mms9149 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LOUIS RODRIGUES DE SOUZA -
12/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LOUIS RODRIGUES DE SOUZA
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12/05/2025 16:08
Não admitido o Recurso de Revista de ANDRE LOUIS RODRIGUES DE SOUZA
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11/02/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 14:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 27/01/2025
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16/12/2024 12:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ADIDAS DO BRASIL LTDA
-
04/12/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LOUIS RODRIGUES DE SOUZA
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14/11/2024 12:17
Conhecido o recurso de ADIDAS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-94 e não provido
-
14/11/2024 12:17
Conhecido o recurso de ANDRE LOUIS RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *24.***.*86-00 e não provido
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22/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/10/2024
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21/10/2024 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 11:27
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 06 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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16/10/2024 10:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/10/2024 09:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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16/09/2024 16:22
Distribuído por dependência
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31/08/2023 12:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/08/2023 10:21
Recebidos os autos para prosseguir
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04/12/2020 11:48
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE LOUIS RODRIGUES DE SOUZA em 11/09/2020
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08/09/2020 12:18
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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08/09/2020 12:17
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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29/08/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2020
-
29/08/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2020 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LOUIS RODRIGUES DE SOUZA
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25/08/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 10:11
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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25/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 24/07/2020
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23/07/2020 17:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA)
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14/07/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
-
14/07/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2020 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ADIDAS DO BRASIL LTDA
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02/06/2020 15:41
Não admitido o Recurso de Revista de ADIDAS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-94
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02/06/2020 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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14/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 13/02/2020
-
14/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE LOUIS RODRIGUES DE SOUZA em 13/02/2020
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12/02/2020 10:03
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA)
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31/01/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 31/01/2020
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31/01/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2019 17:22
Conhecido o recurso de ANDRE LOUIS RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *24.***.*86-00 e provido em parte
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30/10/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2019
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25/10/2019 18:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2019 18:28
Incluído o processo em pauta (27/11/2019, 13:00:00, 27-11-2019 - PRINCIPAL DRSVT E DRN)
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17/10/2019 16:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2019 15:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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30/09/2019 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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