TRT1 - 0100450-63.2025.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/06/2025
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10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ADMILSON DE OLIVEIRA em 09/06/2025
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06/06/2025 18:00
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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06/06/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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30/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65060e8 proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de reclamação trabalhista, em que a parte autora postula o pagamento de diferenças salariais decorrentes de suposto descumprimento da reclamada em relação à revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas. É caso de suspensão dos presentes autos em razão da instauração do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva, instaurado nos autos do processo de número 0100350- 33.2023.5.01.0035.
Observe-se que o referido incidente possui como matéria de mérito justamente a questão posta na presente reclamação, qual seja, pedidos que envolvem a percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento, por parte a ré, de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria de gari.
Foi admitido o incidente suscitado - IRDR 0119956-55.2023.5.01.0000 - com a seguinte ementa: "A percepção de diferenças salariais decorre antes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria de gari." O relator, Desembargador Angelo Galvão Zamorano, estipulou as seguintes determinações: "1) Reconheço a conexão do presente processos com os IRDRs de nº 0100021-92.2024.5.01.0000, 0100314-62.2024.5.01.0000, e 0100318-02.2024.5.01.0000, com fundamento no §3º, do artigo 55, do CPC, por terem o mesmo objeto, devendo tais processos serem sobrestados, de modo que a instrução processual será toda processada neste autos. 2) Em cumprimento ao inciso V, do artigo 119, do Regimento Interno deste E.
TRT/RJ, determino sejam oficiados os demais Desembargadores dando-lhes ciência da instauração do presente incidente para, querendo, indicarem em 10 (dez) dias, um processo ou recurso representativo da controvérsia, para fins de afetação e julgamento conjunto, observados as alíneas "a" à "f" do referido inciso V, do artigo 119 do RI. 3) Sejam solicitadas ao Comitê Gestor Regional do PJe-JT informações sobre quantitativo de processos existentes em face da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, em que se discute "DIFERENÇAS SALARIAIS -DESCUMPRIMENTO DO PCCS 2017 e 2018 - ACORDOS COLETIVOS" (...) 6) Cumpridas e recebidas as diligências "1" a "5", intime-me o Ministério Público do Trabalho para manifestação acerca da admissibilidade do presente incidente.
Cumpridas todas as diligências e recebidas as informações ora solicitadas, voltem os autos conclusos para apreciação.
O feito deverá ficar sobrestado enquanto aguarda o cumprimento das diligencias determinadas (OBSERVE A SECRETARIA).". (grifei) Isto posto, na forma do artigo 313, IV do CPC, (i) Intimem-se as partes, inicialmente, para manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do interesse/possibilidade de composição amigável; (ii) Em caso de recusa expressa ou decorrido o prazo in albis, determino o sobrestamento do julgamento do recurso ordinário até o julgamento do IRDR 0119956-55.2023.5.01.0000." Intimem-se.
Mantenha-se o feito sobrestado até o julgamento do IRDR 0119956-55.2023.5.01.0000.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
29/05/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/05/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) ADMILSON DE OLIVEIRA
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29/05/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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29/05/2025 08:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/05/2025 08:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/05/2025 17:46
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0119956-55.2023.5.01.0000
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27/05/2025 11:30
Juntada a petição de Réplica
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16/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100450-63.2025.5.01.0052 : ADMILSON DE OLIVEIRA : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): ADMILSON DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar, no prazo de 10 dias, a réplica.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ANA CLARA PIRES MILHOMEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADMILSON DE OLIVEIRA -
15/05/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ADMILSON DE OLIVEIRA
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15/05/2025 09:43
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (15/05/2025 08:17 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 15:16
Juntada a petição de Contestação
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03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/05/2025
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ADMILSON DE OLIVEIRA em 30/04/2025
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22/04/2025 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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13/04/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/04/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) ADMILSON DE OLIVEIRA
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13/04/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2025 00:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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13/04/2025 00:42
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (15/05/2025 08:17 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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