TRT1 - 0101053-29.2021.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1150f78 proferida nos autos.
Com relação ao recolhimento do INSS pela executada, caso discorde dos valores acima indicados, deverá depositar a cota previdenciária que entender devida em guia de depósito judicial, ciente de que a correção do recolhimento ficará sujeita à conferência do Órgão Previdenciário, que será notificado ao final do processo.
Atente, ainda, a ré de que o recolhimento previdenciário a menor poderá caracterizar crime de apropriação indébita, sujeito às penalidades a serem apuradas pelo Ministério Público Federal.
Caso a ré retire a guia e efetue o pagamento antes do início da execução, AUTORIZA-SE a dedução das Prováveis Custas de Execução.
Caso contrário, ao final serão devolvidos à ré eventuais diferenças recolhidas a maior.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on line".
Garantido o Juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art.884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PABLO VITOR PEREIRA DOS SANTOS -
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fea1676 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado e cumprimento do artigo 878 c/c §1-B do artigo 879, ambos da CLT, que impede o início oficioso da fase executiva de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc, bem como deve vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados, com as consequências abaixo determinadas. (Tutorial de como anexar o arquivo .PJC - https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA ) Tratando-se de ato exclusivo dos interessados, o art. 11-A da CLT indica que o início do prazo prescricional ocorre quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial.
A norma só não alcança as hipóteses de insuficiência de bens e não localização do devedor.
Caso o exequente não cumpra a determinação judicial, e paralisado o curso do processo (aí incluída a fase de liquidação) por ato que lhe seja exclusivo, imediatamente se iniciará o prazo da prescrição intercorrente.
Decorridos 8 dias, sobreste-se os autos para aguardar o período da prescrição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GASINDUR DO BRASIL LTDA. - COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG -
15/05/2025 11:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/05/2025 18:35
Recebidos os autos para prosseguir
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05/12/2024 15:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 26/11/2024
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21/11/2024 12:26
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
06/11/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
-
06/11/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
06/11/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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23/10/2024 13:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
18/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) PABLO VITOR PEREIRA DOS SANTOS
-
17/10/2024 16:12
Não admitido o Recurso de Revista de PABLO VITOR PEREIRA DOS SANTOS
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19/07/2024 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/07/2024 09:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 18/07/2024
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19/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 18/07/2024
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18/07/2024 12:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
-
05/07/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
05/07/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) PABLO VITOR PEREIRA DOS SANTOS
-
02/07/2024 13:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PABLO VITOR PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *51.***.*44-88
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13/06/2024 13:47
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 11:00 EM MESA ()
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31/05/2024 16:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/05/2024 10:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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10/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 09/05/2024
-
10/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 09/05/2024
-
26/04/2024 16:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
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18/04/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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18/04/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) PABLO VITOR PEREIRA DOS SANTOS
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16/04/2024 12:19
Conhecido o recurso de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG - CNPJ: 33.***.***/0001-69 e não provido
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16/04/2024 12:19
Conhecido o recurso de PABLO VITOR PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *51.***.*44-88 e provido em parte
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16/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2024
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15/03/2024 16:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/03/2024 16:53
Incluído em pauta o processo para 09/04/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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06/03/2024 10:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/03/2024 10:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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05/03/2024 20:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2023 12:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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11/10/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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