TRT1 - 0101012-79.2021.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 22:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/06/2025
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20/06/2025 20:39
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RR)
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20/06/2025 20:38
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões AI)
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02/06/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/05/2025 15:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/05/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0713ff7 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIOS DE MACAÉ - REGIÃO Recorrido(a)(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Interessado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/11/2024 - Id. af394c8; recurso interposto em 02/12/2024 - Id. a06dd3e).
Regular a representação processual (Id. 23dfe33).
Dispensado o preparo, diante da gratuidade de Justiça deferida na sentença de Id. b3f8af2.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Suscita o recorrente a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
Contudo, ao entender pela deficiência na entrega da prestação jurisdicional, caberia ao recorrente manejar o remédio processual próprio, qual seja, os embargos de declaração, objetivando o pronunciamento da Turma sobre o tema que entendeu omisso, sob pena de preclusão da matéria, ônus do qual não se desincumbiu.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento, a teor da Súmula 297 do TST.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXII; artigo 7º caput; artigo 7º, inciso XI; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §3º; artigo 611-A, §1º; artigo 619; Código Civil, artigo 421; artigo 422; artigo 884; Lei nº 10101/2000, artigo 2º, §6º. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses são inservíveis, por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos.
Acrescenta-se não socorrer a parte, no particular, as cópias do inteiro teor dos acórdãos paradigmas, na medida em que não estão em conformidade com o item 'V' da referida súmula.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /art/55170 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANC MACAE REGIAO -
12/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANC MACAE REGIAO
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12/05/2025 16:10
Não admitido o Recurso de Revista de SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANC MACAE REGIAO
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03/02/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 12:56
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 09:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/12/2024
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02/12/2024 22:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/11/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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13/11/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANC MACAE REGIAO
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07/11/2024 16:39
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANC MACAE REGIAO - CNPJ: 36.***.***/0001-97 e não provido
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16/10/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 10:00 Sala 3 Des. Marise 05-11-2024 ()
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10/09/2024 14:39
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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13/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2024
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09/08/2024 18:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/08/2024 18:36
Incluído em pauta o processo para 30/08/2024 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 30-08-2024 ()
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27/06/2024 14:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2024 11:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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27/05/2024 09:41
Encerrada a conclusão
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26/05/2024 15:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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09/04/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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09/04/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 13:54
Determinada a requisição de informações
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04/02/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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16/01/2024 16:06
Distribuído por dependência
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25/04/2023 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/04/2023
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05/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANC MACAE REGIAO em 04/04/2023
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27/03/2023 15:05
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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23/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/03/2023
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23/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/03/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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22/03/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANC MACAE REGIAO
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17/03/2023 13:42
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANC MACAE REGIAO - CNPJ: 36.***.***/0001-97
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16/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/02/2023
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15/02/2023 08:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 08:24
Incluído em pauta o processo para 14/03/2023 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 14-03-2023 ()
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06/02/2023 11:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2022 10:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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30/08/2022 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/08/2022 13:11
Proferida decisão
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29/08/2022 12:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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29/08/2022 12:36
Encerrada a conclusão
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29/08/2022 10:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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23/08/2022 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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