TRT1 - 0100962-91.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANDREIA JOSE BONIFACIO em 22/09/2025
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17/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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16/09/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA JOSE BONIFACIO
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16/09/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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04/09/2025 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de ANDREIA JOSE BONIFACIO em 26/08/2025
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26/08/2025 14:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fd2da2 proferido nos autos.
Vistos. À parte autora para que tome ciência do dia, horário e local sugeridos pela ré para cumprimento da obrigação de fazer (id fa24e7a). RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA JOSE BONIFACIO -
22/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA JOSE BONIFACIO
-
22/08/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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21/08/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d6d671 proferido nos autos.
Vistos. Intimem-se as partes para informarem se concordam em cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença de ID 9259241 abaixo transcrita quanto à anotação na CTPS e entrega de guias TRCT e Comunicação de Dispensa em local a ser acordado pelas mesmas, em 05 dias, valendo o silêncio como concordância.: "Condeno a 1ª ré, ainda, na obrigação de fazer consistente na retificação da CTPS do reclamante, para fazer constar, como data de término do contrato, o dia 04/09/2024 (observada a projeção do viso prévio – OJ 82 da SDI-1, do C.TST), após a notificação da reclamante para apresentação da CTPS em Secretaria, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 no caso de descumprimento, limitada a 30 dias.
Fica a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte, na forma do art. 39, § 1º, da CLT, sem prejuízo das fixadas.astreintes.
Deverá a 1ª ré proceder à entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00 em favor da reclamante (art. 835 da CLT e art. 537 do NCPC),ficando a Secretaria autorizada à expedição de alvará em caso de omissão, sem prejuízo das astreintes.
Também, deverá entregar as guias de seguro-desemprego, nos termos da Resolução n. 467/2005 do CODEFAT, sob pena de responder pelo valor do benefício, a ser apurado de acordo com a tabela do CODEFAT à luz do salário fixado e o tempo de serviço (arts. 186 e 927 do CC c/c Súmula 389, II, do C TST)." Havendo ajuste entre as partes, deverá o autor informar a este Juízo se logrou êxito na percepção do benefício do seguro desemprego, valendo seu silêncio como afirmativa.
Aguarde-se por 30 dias.
Decorrido prazo, remetam-se os autos à Contadoria para liquidação das parcelas deferidas na sentença de ID 9259241.
Elaborada a conta, intimem-se as partes para apresentarem, no prazo comum de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Após, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL.
ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA -
15/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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15/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA JOSE BONIFACIO
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15/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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15/08/2025 10:15
Transitado em julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANDREIA JOSE BONIFACIO em 23/07/2025
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10/07/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8e1fbb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em epígrafe, decido REJEITAR os embargos de declaração opostos, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar.
Ressalto que, em caso de oposição de novos embargos de declaração, tão-somente com o intuito de protelar o regular andamento do feito, será aplicada a multa a que alude o art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL.
ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA -
09/07/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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09/07/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA JOSE BONIFACIO
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09/07/2025 12:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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03/07/2025 19:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
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26/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef4eeaa proferido nos autos.
Vistos.
Diante da possibilidade de atribuir-se efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 897-A §2º, da CLT.
Após, conclusos à juíza vinculada. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA JOSE BONIFACIO -
25/06/2025 19:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA JOSE BONIFACIO
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25/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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07/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANDREIA JOSE BONIFACIO em 06/06/2025
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02/06/2025 12:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
28/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f544b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem ANDREIA JOSE BONIFÁCIO, como reclamante e, HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL.
ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA., como reclamada, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar, acolher a preliminar de incompetência material para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento previdenciário dos salários já pagos e, por via de consequência, julgar o pedido extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
No mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para DECLARAR a rescisão indireta do contrato de trabalho ocorrida em 05/08/2024 e, por via de consequência, condenar a ré a pagar: a) saldo de salário (5 dias); b) aviso prévio indenizado (33 dias); c) férias vencidas (2023/2024), acrescidas de 1/3; d) gratificação natalina proporcional (8/12); d) FGTS acrescido de 40% e e) multas previstas nos arts. 467 e 477, §8º, ambos da CLT.
Custas de R$ 100,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 5.000,00, pela reclamada.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Contribuições previdenciárias, imposto de renda, juros e correção monetária conforme itens próprios da fundamentação.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
A parte ré fica, desde já, ciente de que, após o trânsito em julgado, deverá comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL.
ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA -
22/05/2025 23:28
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
22/05/2025 23:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA JOSE BONIFACIO
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22/05/2025 23:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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22/05/2025 23:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANDREIA JOSE BONIFACIO
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22/05/2025 23:27
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA JOSE BONIFACIO
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24/03/2025 08:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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20/02/2025 20:39
Juntada a petição de Razões Finais
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20/02/2025 12:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/02/2025 08:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 10:26
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANDREIA JOSE BONIFACIO em 23/09/2024
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19/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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16/08/2024 09:27
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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16/08/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA JOSE BONIFACIO
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16/08/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA JOSE BONIFACIO
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16/08/2024 09:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/02/2025 08:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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