TRT1 - 0100532-93.2025.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de ADRIANA CABRAL RODOLFO em 17/09/2025
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10/09/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de SERUM HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA LTDA. em 09/09/2025
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09/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CABRAL RODOLFO
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08/09/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SERUM HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA LTDA.
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08/09/2025 15:17
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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06/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 05/09/2025
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05/09/2025 09:57
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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05/09/2025 09:27
Juntada a petição de Impugnação
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01/09/2025 20:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 13:40
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce08b70 proferido nos autos.
Vistos. 1.
Defiro a estimativa dos honorários periciais no valor de R$ 4.000,00 em razão da natureza e da complexidade do trabalho pericial a ser realizado, os quais serão devidos ao final do procedimento, conforme disposto no art. 790-B, §3º da CLT. Em caso de sucumbência por parte do reclamante, o qual é beneficiário da gratuidade de justiça, os honorários periciais serão fixados e pagos ao ilustre perito nos termos da Resolução nº 88/2011, da Presidência deste egrégio Tribunal, que estabelece atualmente o limite máximo para tal verba honorária a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais). 2.
O ilustre perito deverá apresentar nos autos informações necessárias à realização da perícia, tais como, data e horário da pericia, no prazo de 5 dias. 3.
Intimem-se as partes ciência do inteiro teor da manifestação do perito de ID 43ea049, devendo apresentar a documentação solicita e informar/confirmar o endereço completo do local de real labor do reclamante, no prazo de 5 dias. 4.
Deverá o perito apresentar o laudo em 30 dias. 5.
Apresentado o laudo, dê-se vistas partes, pelo prazo comum de 5 dias. 6.
Havendo requerimento de esclarecimentos, intime-se o perito para que preste os esclarecimentos, em 5 dias. 7.
Vindo a resposta, intimem-se as partes para ciência e aguarde-se a realização da perícia.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERUM HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA LTDA. -
29/08/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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29/08/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SERUM HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA LTDA.
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29/08/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CABRAL RODOLFO
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29/08/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:27
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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29/08/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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28/08/2025 10:23
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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27/08/2025 17:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/01/2026 09:30 Pauta Dra. Ana Paula - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2025 17:21
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/08/2025 08:25 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2025 09:12
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/01/2026 09:00 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2025 06:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 17:50
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2025 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ADRIANA CABRAL RODOLFO em 22/05/2025
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14/05/2025 10:51
Expedido(a) notificação a(o) SERUM HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA LTDA.
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14/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8aec6e proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Designo pauta de AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para 27/08/2025 08:25.
Cite-se a reclamada por e-carta ou intime-se por DEJT, se já cadastrado advogado nos autos do processo.
AS PARTES FICAM CIENTES DE QUE A AUDIÊNCIA SERÁ INICIAL E ON-LINE, e das seguintes observações: 1) As audiências desta vara serão preferencialmente on-line.
Caso as partes tenham dificuldade de conexão, problemas para acessar a internet ou para usar equipamentos de informática, é permitido comparecer presencialmente à sala de audiências da 20ª VT e utilizar a estrutura da vara. Caso haja interesse na realização da audiência no formato integralmente presencial, o requerimento deve ser feito ao Juízo por ocasião da primeira audiência.
Link da audiência a ser realizada pela plataforma Zoom Meetings: https://bit.ly/aud20vt ou ID: 754 650 0492 Endereço para as partes que quiserem comparecer à vara: RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ, 20230-070. 2) A audiência é inicial e não serão ouvidas testemunhas nesta oportunidade. 3) As partes ficam advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas próprias partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 4) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 5) Em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência. 6) No caso de ausência injustificada da reclamada, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato. 7) Em caso de dúvidas, acesse nosso atendimento on-line pelo balcão virtual, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h: https://bit.ly/balcao20vt RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA CABRAL RODOLFO -
13/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CABRAL RODOLFO
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13/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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12/05/2025 09:32
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/08/2025 08:25 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2025 16:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/05/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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