TRT1 - 0100629-60.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/08/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/08/2025 11:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/08/2025 11:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/08/2025 11:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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21/08/2025 11:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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16/08/2025 10:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/08/2025 10:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/08/2025 10:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELEN IRIS FERREIRA DE MELO em 21/07/2025
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18/07/2025 17:07
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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18/07/2025 17:06
Iniciada a liquidação
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18/07/2025 16:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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18/07/2025 16:55
Concedida a gratuidade da justiça a ELEN IRIS FERREIRA DE MELO
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18/07/2025 16:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/07/2025 16:55
Audiência una por videoconferência realizada (18/07/2025 14:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 12:27
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2025 01:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ELEN IRIS FERREIRA DE MELO em 10/07/2025
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08/07/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100629-60.2025.5.01.0031 RECLAMANTE: ELEN IRIS FERREIRA DE MELO RECLAMADO: MK COMERCIO E PADARIA LTDA DESTINATÁRIO(S): ELEN IRIS FERREIRA DE MELO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do da Audiência Una por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 18/07/2025 14:20.
Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09;ID da reunião: 760 652 9831; Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na pena de confissão, em decorrência da revelia; 2) As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo, nos termos do Art. 455 do CPC; 3) As partes ficam cientes de que esta magistrada considera a suspeição de testemunhas com identidade de ação e patrocínio, pois, na qualidade de cliente, o indivíduo recebe instrução e orientação jurídica sobre sua causa, o que seria vedado à testemunha.
Assim, caso a parte não atente para tal comando, não haverá possibilidade de substituição da testemunha e adiamento do feito para tal fim. 4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 4.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013; 4.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 5.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 6) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 7) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
DENISE ESTRELLA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELEN IRIS FERREIRA DE MELO -
04/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MK COMERCIO E PADARIA LTDA
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04/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ELEN IRIS FERREIRA DE MELO
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04/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MK COMERCIO E PADARIA LTDA
-
04/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ELEN IRIS FERREIRA DE MELO
-
04/07/2025 13:53
Audiência una por videoconferência designada (18/07/2025 14:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2025 13:53
Audiência una por videoconferência cancelada (24/09/2025 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100629-60.2025.5.01.0031 RECLAMANTE: ELEN IRIS FERREIRA DE MELO RECLAMADO: MK COMERCIO E PADARIA LTDA DESTINATÁRIO(S): ELEN IRIS FERREIRA DE MELO NOTIFICAÇÃO PJe-JT Audiência Una por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 24/09/2025 12:10 Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na pena de confissão, em decorrência da revelia; 2) As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo, nos termos do Art. 455 do CPC. 3) As partes ficam cientes de que esta magistrada considera a suspeição de testemunhas com identidade de ação e patrocínio, pois, na qualidade de cliente, o indivíduo recebe instrução e orientação jurídica sobre sua causa, o que seria vedado à testemunha.
Assim, caso a parte não atente para tal comando, não haverá possibilidade de substituição da testemunha e adiamento do feito para tal fim. 4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 4.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 4.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 5.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 6) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 7) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI BARBOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELEN IRIS FERREIRA DE MELO -
01/07/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) MK COMERCIO E PADARIA LTDA
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01/07/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ELEN IRIS FERREIRA DE MELO
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01/07/2025 08:24
Audiência una por videoconferência designada (24/09/2025 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 15:20
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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30/06/2025 12:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (30/06/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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05/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MK COMERCIO E PADARIA LTDA
-
04/06/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ELEN IRIS FERREIRA DE MELO
-
04/06/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ELEN IRIS FERREIRA DE MELO
-
27/05/2025 12:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/06/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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27/05/2025 12:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (01/07/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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27/05/2025 12:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (01/07/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100629-60.2025.5.01.0031 distribuído para 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301129000000228553249?instancia=1 -
20/05/2025 19:41
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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20/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/05/2025 16:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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