TRT1 - 0100633-09.2025.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de BRUNNA EVELYN DA SILVA ALVES em 01/09/2025
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02/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DA CRUZ LEMOS em 01/09/2025
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23/08/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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23/08/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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23/08/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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23/08/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c45022e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Isto posto, HOMOLOGO o acordo, nos termos em que proposto, para que produzam os seus jurídico e legais efeitos, com quanto aos eventuais serviços prestados, julgando extinto o processo com resolução do mérito, com as seguintes observações: a- Custas de R$ 400,00, pelo reclamante, dispensado o recolhimento, por se lhe reconhecer o benefício da gratuidade; b- Multa de 50% em caso de inadimplemento; c- A reclamada comprovará o recolhimento da cota previdenciária (em guia própria e percentual de 20% sobre o valor do acordo)correspondente aos eventuais serviços prestados por (MARCOS VINICIUS DA CRUZ LEMOS) na qualidade de contribuinte individual. d- Em caso de inadimplemento, será iniciada imediatamente a execução, bloqueando-se os ativos financeiros da devedora, até o limite do crédito exequendo, pelo sistema SISBAJUD; e- Deverá o reclamante informar ou não o cumprimento do acordo, valendo-se o seu silêncio como quitação após o decurso de prazo de 05 dias do termo da avença; f- Caso a parcela recaia em sábado, domingo ou feriado; terá seu vencimento prorrogado para o próximo dia útil seguinte; g- Deverá a Secretaria do Juízo proceder ao lançamento do acordo no sistema PJE para computação no e-gestão e fins estatísticos. h- Vistas às partes por 08 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, cumpram-se as determinações acima.
Uma vez tudo cumprido, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa total.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNNA EVELYN DA SILVA ALVES -
18/08/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNNA EVELYN DA SILVA ALVES
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18/08/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA CRUZ LEMOS
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18/08/2025 15:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/08/2025 15:51
Iniciada a liquidação
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18/08/2025 15:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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18/08/2025 15:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/08/2025 15:51
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS VINICIUS DA CRUZ LEMOS
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18/08/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DA CRUZ LEMOS em 08/07/2025
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03/07/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1853907 proferido nos autos.
Compulsando o termo de acordo, verifica-se que o autor não o assinou.
Assim sendo, intimem-se as partes para anexarem minuta, devidamente, assinada pelo mesmo ou o autor deverá comparecer no balcão da secretaria da 2ª VT de Nova Iguaçu a fim de ratificá-lo no prazo de 05 dias.
Vindo a minuta ou aposta a certidão, voltem-me conclusos para homologação.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de junho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS DA CRUZ LEMOS -
27/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) BRUNNA EVELYN DA SILVA ALVES
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27/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA CRUZ LEMOS
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27/06/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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27/06/2025 11:26
Convertido o julgamento em diligência
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26/06/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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26/06/2025 10:44
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (04/09/2025 09:15 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/06/2025 16:24
Juntada a petição de Acordo
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23/06/2025 10:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/06/2025 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2025 10:32
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RINA MILA PEREIRA DE LIMA
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09/06/2025 15:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/09/2025 09:15 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/06/2025 15:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (09/06/2025 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/06/2025 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100633-09.2025.5.01.0222 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS DA CRUZ LEMOS RECLAMADO: JOSE ALVES PATRICIO FILHO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): MARCOS VINICIUS DA CRUZ LEMOS NOTIFICAÇÃO PJe Tomar ciência que foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, conforme abaixo: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "VT02NI": 09/06/2025 09:35 O acesso será feito pelo seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02ni?pwd=a3dsNW9rakN4WXJGMnVFeTlkZEJCdz09 Id da reunião: 931 104 6250 Senha 618463 ATENÇÃO: copiar e colar o endereço do link no seu navegador. Não serão aplicadas as penalidades do art. 844 da CLT e não haverá recebimento de defesa.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de maio de 2025.
KARINA PEREIRA ECCARD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS DA CRUZ LEMOS -
26/05/2025 12:56
Expedido(a) notificação a(o) BRUNNA EVELYN DA SILVA ALVES
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26/05/2025 12:56
Expedido(a) notificação a(o) RINA MILA PEREIRA DE LIMA
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26/05/2025 12:56
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALVES PATRICIO FILHO
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26/05/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA CRUZ LEMOS
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26/05/2025 12:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (09/06/2025 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/05/2025 12:31
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (04/09/2025 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/05/2025 14:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/09/2025 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100633-09.2025.5.01.0222 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301129000000228553249?instancia=1 -
20/05/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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