TRT1 - 0101366-33.2024.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:12
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de CASTER ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS EIRELI em 26/05/2025
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27/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS RIBEIRO DOS SANTOS em 26/05/2025
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12/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01732f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
O acordo é considerado cumprido quando não há aviso de inadimplemento em até 10 dias após a data prevista para o pagamento.
Conforme o determinado no Ofício Circular TST.CGJT nº 9/2023, registre-se a extinção do feito devido ao cumprimento integral do acordo.
Verifico, neste ato, que não há saldo nos autos. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASTER ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS EIRELI -
09/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CASTER ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS EIRELI
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09/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS RIBEIRO DOS SANTOS
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09/05/2025 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/05/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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09/05/2025 13:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/05/2025 13:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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09/05/2025 13:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.300,00)
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09/05/2025 13:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.300,00)
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20/02/2025 12:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/02/2025 12:38
Iniciada a liquidação
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20/02/2025 12:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 52,00
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20/02/2025 12:03
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS VINICIUS RIBEIRO DOS SANTOS
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20/02/2025 12:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/02/2025 12:03
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/02/2025 08:35 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 10:21
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CASTER ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS EIRELI em 22/11/2024
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12/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS RIBEIRO DOS SANTOS em 11/11/2024
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04/11/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CASTER ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS EIRELI
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30/10/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS RIBEIRO DOS SANTOS
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29/10/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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29/10/2024 09:32
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/02/2025 08:35 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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