TRT1 - 0100146-97.2024.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e2a5db proferida nos autos.
Vistos, etc.
A ré, intimada nos termos do art. 879, § 2º da CLT, permaneceu inerte.
Assim, homologam-se os cálculos apresentados pela parte autora, A SABER: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$ 6.674,04 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS R$ 54,49 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR R$ 668,37 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO R$ 200,00 TOTAL R$ 7.596,90 Intime-se o devedor ao pagamento, para fins do art. 523, do CPC, por DEJT, considerando-se que, ao apresentar a liquidação, o autor já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF) e as custas (GRU), em 15(quinze) dias.
Intimado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOS e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOELITON SOUSA DA SILVA -
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06ba5e6 proferido nos autos.
Vistos.
Recebidos os autos da instância superior que decidiu: "(...)ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do ordinário interposto pela reclamada, por deserto, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
Mantida a sentença na íntegra." Portanto, prossiga-se com a liquidação do julgado: Registrado o trânsito em julgado em 07/05/2025.
Mantida a sentença conforme o acórdão.
Intimo a parte autora para que apresente a liquidação, em 08(oito) dias, informando os valores que entende devidos a título de IRRF e contribuição previdenciária, inclusive SAT, da seguinte forma: • IPCA-E e juros equivalentes à TRD a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços (TST, Súmula 381), até a data do ajuizamento; e • SELIC a partir do ajuizamento.
Com a apresentação dos cálculos, notifique-se a parte contrária, para impugnação em 08(oito) dias, que deverá vir com os cálculos que entender devidos e, posteriormente, intime-se a parte autora, em 05(cinco) dias, para manifestar-se sobre a impugnação.
Em seguida, remetam-se os autos ao Contador para verificação dos cálculos apresentados.
No caso de não apresentação dos cálculos pela parte autora, o Juízo procederá à extinção da fase de liquidação e arquivará os autos, hipótese na qual caso a parte queira prosseguir, deverá distribuir nova demanda, com a classe Cumprimento de Sentença – CumSen, anexando-se necessariamente as seguintes peças, além de outros que entender necessárias: documentos de qualificação, procuração, sentença e acórdão, caso tenha havido recurso, certidão de trânsito em julgado, decisão que extinguiu a fase de liquidação, cálculos que entende devidos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA -
08/05/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOELITON SOUSA DA SILVA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 07/05/2025
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) JOELITON SOUSA DA SILVA
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15/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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10/04/2025 12:48
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA - CNPJ: 06.***.***/0001-04 / null
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17/03/2025 14:25
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 09:30 PRESENCIAL-HÍBRIDA. ()
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29/01/2025 06:30
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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17/12/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2024
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02/12/2024 20:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 20:03
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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11/11/2024 12:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/11/2024 11:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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02/09/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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