TRT1 - 0100221-54.2025.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:40
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0811367-85.2025.8.19.0202
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ACAO SOCIAL SAO SEBASTIAO DE BENTO RIBEIRO em 04/07/2025
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05/06/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de PAOLA VALENTE DE CARVALHO em 30/05/2025
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23/05/2025 09:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7e7dae proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
Nos termos da Lei nº 6.858/80, os valores devidos pelo empregador ao empregado, não percebidos em vida pelo respectivo titular, devem ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Na ausência de dependentes habilitados, o montante deve ser destinado aos sucessores indicados pela legislação civil, mediante alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Considerando o falecimento do autor e a ausência nos autos de certidão do INSS que identifique os dependentes previdenciários, ou de documento equivalente obtido por meio de procedimento de jurisdição voluntária, tal como alvará judicial, cuja competência é da Justiça Comum, conforme disposto no art. 666 do Código de Processo Civil, determino que a parte autora apresente a devida comprovação no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ACAO SOCIAL SAO SEBASTIAO DE BENTO RIBEIRO -
19/05/2025 10:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2025 09:54
Expedido(a) mandado a(o) PAOLA VALENTE DE CARVALHO
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19/05/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ACAO SOCIAL SAO SEBASTIAO DE BENTO RIBEIRO
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19/05/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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16/05/2025 18:14
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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15/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/05/2025
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25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de PAOLA VALENTE DE CARVALHO em 24/03/2025
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20/03/2025 08:15
Juntada a petição de Manifestação (Pet. informa envio ofício. INSS)
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17/03/2025 12:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/03/2025 14:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/03/2025 14:19
Expedido(a) mandado a(o) PAOLA VALENTE DE CARVALHO
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14/03/2025 14:10
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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07/03/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2025 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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28/02/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 14:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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