TRT1 - 0100756-29.2022.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:58
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/05/2025 14:52
Juntada a petição de Contraminuta
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30/05/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 958843a proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ORGAN REGINA FIUZA -
29/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ORGAN REGINA FIUZA
-
29/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ORGAN REGINA FIUZA
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29/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/05/2025 15:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/05/2025 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 08:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a47172e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMÉRCIO DE ROUPAS MONTEIRO BARRETO LTDA Recorrido(a)(s): ORGAN REGINA FIUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/01/2025 - Id. 3c9a245 ; recurso interposto em 05/02/2025 - Id. 8c62d45 ).
Regular a representação processual (Id. 79ab7b1 ).
Satisfeito o preparo (Id. a7659f7, 17cece7, 56f9218, 9afe214, ef058d1, 714875c e 4775a5e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 297, item II do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489, §1º, inciso IV.
Verifica-se que, a despeito do manejo dos competentes embargos declaratórios com o fito de sanar os vícios apontados no julgado, parece não haver fundamentação adequada para enfrentar tudo o que fora articulado.
Diante deste contexto e à vista do permissivo estampado na alínea "c", do art. 896 da CLT, bem como do teor da Súmula 459 do TST, entendo prudente o seguimento do apelo, por possível violação do art. 93, IX da Constituição da República.
Dou seguimento ao recurso, no particular. REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / OUTROS ADICIONAIS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 457, §1º; artigo 611-A; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Insurge-se o recorrente contra o acórdão no que diz respeito ao adicional de quebra de caixa e ao pagamento das horas extras pelo trabalho em feriado de Natal.
No caso em apreço, não se verifica violação direta e literal dos dispositivos apontados.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Salienta-se não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
No mais, os arestos trazidos para o desejado confronto de teses são inservíveis, por serem procedentes de Turmas deste Regional, órgãos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT ou porque não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos.
Nego seguimento ao recurso, no particular. REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 492; artigo 373, inciso I; artigo 373, inciso II; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Por fim, imperioso o registro de que a análise do tema acima é realizada em confronto com a fundamentação que neste momento está estampada na decisão recorrida , sendo certo que o presente apelo será parcialmente admitido, entre outros fundamentos, em razão da aparente negativa de prestação jurisdicional, porquanto aspectos relevantes esgrimados pela parte não foram devidamente apreciados.
Nego seguimento ao recurso, no particular. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) 98 do Superior Tribunal de Justiça. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 1022, inciso I e II; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 897-A.
Evidenciada a aparente negativa de prestação jurisdicional, a despeito do manejo dos competentes declaratórios, a decisão que comina multa pela utilização do remédio processual aparenta ter sido proferida com violação do artigo 1022, II, do Código de Processo Civil.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo, no particular . CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista no que tange ao tema: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional. e DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais / Multa por ED Protelatórios Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se. /bfcl/55499 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ORGAN REGINA FIUZA - COMERCIO DE ROUPAS MONTEIRO BARRETO LTDA -
12/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE ROUPAS MONTEIRO BARRETO LTDA
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12/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ORGAN REGINA FIUZA
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12/05/2025 16:13
Admitido em parte o Recurso de Revista de COMERCIO DE ROUPAS MONTEIRO BARRETO LTDA
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07/02/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 11:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ORGAN REGINA FIUZA em 06/02/2025
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05/02/2025 17:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE ROUPAS MONTEIRO BARRETO LTDA
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13/01/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ORGAN REGINA FIUZA
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13/01/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE ROUPAS MONTEIRO BARRETO LTDA
-
13/01/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ORGAN REGINA FIUZA
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19/12/2024 09:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMERCIO DE ROUPAS MONTEIRO BARRETO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-08
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12/12/2024 13:01
Incluído em pauta o processo para 17/12/2024 13:00 ST6 --EM MESA TBSF 13h ()
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09/12/2024 10:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2024 11:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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12/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ORGAN REGINA FIUZA em 11/11/2024
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06/11/2024 23:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/10/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE ROUPAS MONTEIRO BARRETO LTDA
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24/10/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ORGAN REGINA FIUZA
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24/10/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE ROUPAS MONTEIRO BARRETO LTDA
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24/10/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ORGAN REGINA FIUZA
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24/10/2024 10:22
Conhecido o recurso de ORGAN REGINA FIUZA - CPF: *07.***.*55-63 e provido em parte
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24/10/2024 10:22
Conhecido o recurso de COMERCIO DE ROUPAS MONTEIRO BARRETO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-08 e não provido
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17/10/2024 13:06
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 12:00 ST6 --ADIADOS 12h ()
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09/10/2024 12:19
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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24/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/09/2024
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23/09/2024 14:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/09/2024 14:50
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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19/09/2024 14:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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20/05/2024 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2024 14:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/04/2024 16:31
Convertido o julgamento em diligência
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01/04/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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01/04/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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