TRT1 - 0101507-14.2017.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:20
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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23/09/2025 11:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.300,00)
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22/09/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 16:33
Juntada a petição de Impugnação
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22/09/2025 13:14
Juntada a petição de Impugnação
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13/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS MIGUEL AMIGO DA CUNHA em 12/09/2025
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10/09/2025 10:20
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 2.500,00)
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09/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd19bac proferido nos autos.
Ante os termos do despacho de id 0e7ed9d que já previa a complexidade dos cálculos, razão pela qual, inclusive, foi determinada a perícia e considerando a constatação real por quem de direito possui a expertise para aferir a profundidade da complexidade (id #id:b4e9a5a), defiro a complementação requerida. 2.
Intimem-se as partes para ciência do Laudo Pericial, no prazo comum de 08 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, §2º, sendo a parte ré, inclusive, para efetuar o pagamento do importe de R$3.300,00 a título de complementação de honorários periciais, sob pena de imediata execução. 3.
Independentemente do prazo supra, expeça-se alvará ao perito, observada a regra do art. 46, § 1º, inciso II, da Lei 8.541/92 da guia de depósito de id #id:3b49d03 4.
Comprovado o pagamento da complementação, expeça-se novo alvará ao perito, observada a regra do art. 46, § 1º, inciso II, da Lei 8.541/92. 4.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos para apreciação das contas. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO SIMOES DE CASTRO -
08/09/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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08/09/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) JOAO SIMOES DE CASTRO
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08/09/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/08/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 21/08/2025
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20/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS MIGUEL AMIGO DA CUNHA em 19/08/2025
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19/08/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3302fa7 proferido nos autos.
Designo o dia 25.08.2025 para início do trabalhos técnicos. 2.
Proceda a Secretaria a redesignação junto ao painel de perícias com vistas a ajustar a data real início da perícia e consequentemente impedir a contabilização de atrasos para fins estatísticos. 3.
Intimem-se partes e perito, sendo certo que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data ora designada, estando o i. perito autorizado a entrar em contato direto com as partes quando da necessidade de avaliação da parte autora, entrega documentos e/ou outras diligências que entender necessário. 4.
Com a apresentação do laudo, expeça-se alvará ao perito, observada a regra do art. 46, § 1º, inciso II, da Lei 8.541/92. 5.
Após, intimem-se as partes para ciência do Laudo Pericial, no prazo comum de 08 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, §2º . 6.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para apreciação das contas. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
18/08/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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18/08/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) JOAO SIMOES DE CASTRO
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18/08/2025 12:46
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MIGUEL AMIGO DA CUNHA
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18/08/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/08/2025 13:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa8a6fa proferido nos autos.
Intime-se a parte ré para que comprove o pagamento dos honorários pericias, no importe de R$2.500,00, no prazo de 5 cinco dias sob pena de imediata execução, facultado ao expert, por ocasião da apresentação do laudo, a sua eventual majoração, caso seja realmente necessário, as expensas da executada sucumbente. 2.
Comprovado o pagamento, designe-se dia para início dos trabalhos técnicos, intimando-se partes e i. louvado, sendo certo que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data ora designada, estando o i. perito autorizado a entrar em contato direto com as partes quando da necessidade de avaliação da parte autora, entrega documentos e/ou outras diligências que entender necessário. 3.
Proceda a Secretaria a redesignação junto ao painel de perícias com vistas a ajustar a data real início da perícia e consequentemente impedir a contabilização de atrasos para fins estatísticos. 4.
Com a apresentação do laudo, expeça-se alvará ao perito, observada a regra do art. 46, § 1º, inciso II, da Lei 8.541/92. 5.
Após, intimem-se as partes para ciência do Laudo Pericial, no prazo comum de 08 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, §2º . 6.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para apreciação das contas. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
12/08/2025 09:49
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MIGUEL AMIGO DA CUNHA
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12/08/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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12/08/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/08/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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02/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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25/07/2025 14:44
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MIGUEL AMIGO DA CUNHA
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02/07/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:49
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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02/07/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/05/2025 13:55
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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23/05/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 17:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/05/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88c9a23 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
09/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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09/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JOAO SIMOES DE CASTRO
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09/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 21:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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08/05/2025 21:12
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 21:11
Transitado em julgado em 05/05/2025
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08/05/2025 09:13
Recebidos os autos para prosseguir
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30/08/2023 10:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/08/2023 10:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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29/08/2023 17:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/08/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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16/08/2023 10:20
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JOAO SIMOES DE CASTRO sem efeito suspensivo
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29/06/2023 08:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/06/2023 13:48
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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28/06/2023 13:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 17:59
Expedido(a) intimação a(o) JOAO SIMOES DE CASTRO
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15/06/2023 17:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO sem efeito suspensivo
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26/05/2023 09:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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26/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de JOAO SIMOES DE CASTRO em 25/05/2023
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25/05/2023 18:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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12/05/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JOAO SIMOES DE CASTRO
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12/05/2023 15:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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12/05/2023 15:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO SIMOES DE CASTRO
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02/05/2023 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/05/2023 10:10
Audiência de instrução realizada (02/05/2023 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JOAO SIMOES DE CASTRO
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04/10/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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04/10/2022 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JOAO SIMOES DE CASTRO
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04/10/2022 15:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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19/09/2022 11:22
Audiência de instrução designada (02/05/2023 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2021 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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16/11/2020 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
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05/11/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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22/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 21/10/2020
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22/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de JOAO SIMOES DE CASTRO em 21/10/2020
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20/10/2020 16:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
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20/10/2020 13:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamada)
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29/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
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29/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2020 14:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
28/09/2020 14:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO SIMOES DE CASTRO
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28/09/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 13:14
Audiência de instrução cancelada (10/02/2021 09:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2020 18:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
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08/09/2020 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 28/08/2020
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29/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de JOAO SIMOES DE CASTRO em 28/08/2020
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27/08/2020 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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26/08/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
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26/08/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
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26/08/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2020 19:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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24/08/2020 19:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAO SIMOES DE CASTRO
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24/08/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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18/08/2020 21:13
Audiência de instrução designada (10/02/2021 09:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/05/2020 14:40
Audiência de instrução cancelada (24/06/2020 10:30:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2020 13:35
Audiência de instrução designada (24/06/2020 10:30:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2020 12:00
Audiência de instrução realizada (11/03/2020 10:10:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2020 13:02
Juntada a petição de Manifestação (Concordância com o laudo)
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05/02/2020 23:34
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao Laudo Pericial)
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12/01/2020 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2020 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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12/01/2020 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2020 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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12/01/2020 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2020 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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12/01/2020 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2020 10:18
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
08/01/2020 10:18
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
-
19/12/2019 19:10
Audiência de instrução designada (11/03/2020 10:10:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 19/11/2019
-
23/09/2019 17:09
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
14/09/2019 12:29
Decorrido o prazo de JEFFERSON DA SILVA SANTOS em 27/08/2019
-
14/09/2019 12:29
Decorrido o prazo de JOSE MARIA CAMPELO DOS SANTOS em 27/08/2019
-
22/08/2019 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 16:42
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
20/08/2019 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/08/2019
-
20/08/2019 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2019 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/08/2019
-
20/08/2019 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2019 00:41
Decorrido o prazo de JOAO SIMOES DE CASTRO em 16/05/2019 23:59:59
-
09/05/2019 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2019
-
09/05/2019 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 17:11
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
16/03/2019 11:16
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
13/03/2019 11:04
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
10/01/2019 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2018 00:23
Decorrido o prazo de JOAO SIMOES DE CASTRO em 07/12/2018 23:59:59
-
05/12/2018 09:38
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
14/11/2018 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2018 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2018
-
01/11/2018 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2018 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 12:15
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
30/09/2018 13:48
Juntada a petição de Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
-
13/06/2018 00:16
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 12/06/2018 23:59:59
-
21/02/2018 11:08
Audiência una realizada (21/02/2018 08:48 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2017 11:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/12/2017 11:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/09/2017 17:17
Audiência una designada (21/02/2018 08:48 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/09/2017 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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