TST - 0133900-64.2006.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:14
Arquivados os autos definitivamente
-
01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 30/06/2025
-
19/06/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
19/06/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
17/06/2025 09:46
Expedido(a) alvará a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
13/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 12/05/2025
-
09/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 08/05/2025
-
29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0133900-64.2006.5.01.0342 : SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA E OUTROS (4) : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência quanto à expedição de alvará(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 28 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
28/04/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
28/04/2025 14:28
Expedido(a) alvará a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/04/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
10/04/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 08/04/2025
-
04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 03/04/2025
-
27/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
27/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0133900-64.2006.5.01.0342 : SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA E OUTROS (4) : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência quanto à expedição de alvará(s), podendo requerer o que for de seu interesse no prazo preclusivo de 5 dias úteis.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 25 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
25/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
25/03/2025 09:38
Expedido(a) alvará a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
20/03/2025 14:14
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 16.113,04)
-
20/03/2025 14:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 123.533,00)
-
19/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f255b16 proferido nos autos.
Ante a reapresentação das contas pela ré e a expressa anuência do autor, e, ainda, diante da garantia do juízo, id #id:6c388a7 e da pesquisa acerca das contas para transferência de valores, id #id:9d6428a, aprovo as contas refeitas, id #id:01e825b, determinando a expedição de alvará aos credores (observar a conta refeita, inclusive no tocante aos credores, de fato, não alcançados pela prescrição), prosseguindo-se nos termos da decisão de ID #id:0a4fb46 em seus ulteriores termos. VOLTA REDONDA/RJ, 18 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
18/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
18/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
18/03/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 06:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
18/03/2025 06:17
Encerrada a conclusão
-
25/02/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
24/02/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0133900-64.2006.5.01.0342 RECLAMANTE: SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA E OUTROS (4) RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA Fica a parte ciente de que poderá, querendo, apresentar impugnação à conta apresentada, de forma específica e objetiva, no prazo preclusivo de oito dias, devendo apresentar ainda, os valores que entende devidos, inclusive previdenciários, sob cominação de aplicação do preceituado no artigo 879 §2º CLT.
Se acaso houver litisconsortes, aplicar-se-á a previsão expressa do artigo 229, §2º, NCPC, e a OJ 310 da SDI 1, sendo o prazo comum para as mesmas.
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MAURO MANOEL DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
11/02/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
10/02/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
22/01/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
22/01/2025 09:28
Encerrada a conclusão
-
19/12/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
03/12/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
03/12/2024 15:57
Encerrada a conclusão
-
03/12/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
03/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 02/12/2024
-
22/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
06/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 05/11/2024
-
29/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
24/10/2024 05:53
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:53
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 23/10/2024
-
15/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
14/10/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
14/10/2024 17:00
Homologada a liquidação
-
20/09/2024 15:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
19/09/2024 07:54
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
04/09/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
27/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
21/08/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
02/08/2024 10:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/07/2024 10:44
Encerrada a conclusão
-
25/07/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
24/07/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 12:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/07/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2024 13:05
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
16/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 15/07/2024
-
10/07/2024 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fc4f08 proferido nos autos.
Observe-se que há coisa julgada fixando a base de cálculo a ser observada.
Acaso os cálculos apresentados desrespeitem a base estabelecida na decisão de ID #id:f6f054e, entender-se-á que tal prática é contrária à dignidade da Justiça, quando irá ser aplicada a multa de 20% incidentes sobre o valor da execução.Intime-se a ré CSN para que apresente os dados dos substituídos, em especial CPF, além de CTPS ou identidade.
Prazo de dez dias. A ré deverá fornecer os dados dos substituídos não alcançados pela prescrição ou litispendência.Silente, expeça-se mandado de busca e apreensão dos dados dos substituídos com créditos a receber neste feito, em especial CPF e CTPS.No mesmo prazo, deverá a ré apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições:a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título. Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos.b) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST.c) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: c.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e c.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo);d) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º);e) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), f) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.Apresentada a documentação, retifique-se a autuação para que os substituídos cujos créditos não tenham sido alcançados pela prescrição figurem no polo ativo, devendo constar o endereço disponibilizado pelo Pje pois advindo da RFB.Intime-se o SINDICATO a, querendo, impugnar o cálculo ofertado o prazo legal e preclusivo de oito dias (artigo 879,§2º, CLT) e, ainda, a, no prazo de trinta dias, indicar conta bancária dos substituídos, para que os valores que serão executados sejam creditados diretamente na(s) referida(s) conta(s).
O patrono do autor, desde que possua poderes para tanto (PROCURAÇÃO OUTORGADA DIRETAMENTE PELO CREDOR), poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do Provimento 01/2023 deste Regional.Não indicada conta bancária, proceda a Secretaria a busca pelo CCS. VOLTA REDONDA/RJ, 28 de junho de 2024.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
28/06/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
28/06/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
27/06/2024 11:54
Iniciada a liquidação
-
27/06/2024 11:54
Transitado em julgado em 20/05/2024
-
06/12/2023 11:40
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2006
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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